quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Brasil aplicará direito antidumping nas importações de ácido cítrico originárias da China

Por meio da Resolução nº 6, publicada no DOU desta quinta-feira (26/01/2012), foi determinada a aplicação de direitos antidumping provisório nas importações de ácido cítrico, citratos de sódio, citratos de potássio, citratos de cálcio e misturas de ácido cítrico com citratos de sódio, citratos de potássio ou citratos de cálcio, misturas desses sais de ácido cítrico, ou ainda mistura destes com açúcar (NCM 2918.14.00 e 2918.15.00) originárias da China.

Para aplicar a referida medida, o governo brasileiro iniciou uma investigação e constatou, preliminarmente, a existência de dumping nas exportações de ACSM da China ao Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A medida de defesa comercial será imposta por um período de 6 (seis) meses, na forma de alíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, visando impedir que durante o processo investigatório haja a ocorrência de dano à indústria doméstica.

Os produtos acima mencionados são utilizados pela indústria de alimentos e bebidas e na fabricação de produtos farmacêuticos e de limpeza.

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