quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Disputa por subsídio alimentar reduz chance de acordo na OMC

Fonte: O Estadão
 
Aumentaram nesta quinta-feira as divergências entre os membros da Organização Mundial do Comércio acerca dos subsídios alimentares, tornando improvável que um importante acordo comercial seja definido na reunião que termina na sexta-feira em Bali.
 
Após 12 anos de negociações infrutíferas, diplomatas alertaram que o fracasso no encontro realizado na ilha indonésia devastará a credibilidade da instituição, num momento em que os países desenvolvidos priorizam os tratados comerciais regionais ou bilaterais no lugar da busca por um acordo global.
 
Um acordo em Bali, já uma versão diluída da moribunda Rodada Doha de negociações comerciais, depende basicamente de uma aproximação da Índia com os países desenvolvidos na questão dos subsídios alimentares.
 
A Índia diz repetidamente que não irá abrir mão da sua política de subsidiar alimentos para centenas de milhões de cidadãos pobres. O ministro indiano do Comércio, Anand Sharma, disse que essa posição começou a ter o aval de países em desenvolvimento na África, Ásia e América do Sul.
 
"Países com talvez mais de 75 por cento da população mundial estão ao lado da Índia nessa questão", afirmou Sharma à Reuters. "É melhor não termos acordo do que termos um mau acordo."
 
Sob anonimato, um diplomata disse que cerca de 20 países apoiam a posição indiana.
 
No ano que vem, o país estabelecerá um programa social para fornecer alimentos baratos a 800 milhões de pessoas que, segundo Nova Délhi, ficariam ameaçadas pelas eventuais novas regras da OMC limitando os subsídios agrícolas a 10 por cento da produção.
 
O programa, que se baseia na aquisição de grandes estoques a preços mínimos, é uma peça central da plataforma eleitoral do governo na busca por seu terceiro mandato.
 
Os Estados Unidos propuseram suspender até 2017 a regra sobre os 10 por cento, mas a Índia rejeitou, exigindo que a isenção continue indefinidamente, até que uma solução seja encontrada.
 
As negociações também envolvem questões menos polêmicas, como a assistência às nações menos desenvolvidas e o estabelecimento de normas para o trânsito internacional de mercadorias.
 
Estimativas sobre o impacto do acordo de Bali na economia mundial variam, chegando a 1 trilhão de dólares. Especialistas dizem que ele seria muito mais importante do que a abolição de tarifas de importação em nível global, já que a burocracia e as regras opacas representam um maior entrave ao comércio.

Governos já buscam alternativas à OMC

Fonte: O Estadão
 
O governo da Índia se recusa a aceitar o acordo que se negocia na conferência ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Bali, Os indianos ameaçam todo o processo de negociação, e a OMC vive o momento mais crítico de seus quase 20 anos.
 
Na quarta-feira, 04, a Índia deixou claro que não vai abrir mão de sua posição em relação ao setor agrícola e à segurança alimentar de seus produtores, e era apoiada por Argentina, Venezuela, Equador e Cuba. Já Brasil e China adotaram um posicionamento menos radical, tentando encontrar soluções e salvar a OMC. Mas o G-20, grupo de exportadores agrícolas que havia moldado a OMC nos últimos anos, sofreu uma séria fissura.
 
Enquanto a crise se instaura, governos de diferentes países já começam a discutir nos bastidores o que será feito da OMC no caso de um fracasso. Para países ricos, chegou o momento de a entidade assumir que a Rodada Doha fracassou e que novos temas precisam entrar na agenda. Para os emergentes, não há como falar de novos temas enquanto as distorções na agricultura continuarem.
 
O tom da crise foi dado pela Índia. Em discurso desafiador, o ministro do Comércio, Anand Sharma, insistiu que os "desequilíbrios históricos" nas regras do comércio precisavam ser enfrentados e alertou: "A segurança alimentar não é negociável". "O acordo não pode ser aceito como está", declarou. "Podemos rejeitar o acordo."
 
Na mesa, o diretor da OMC, o brasileiro Roberto Azevêdo, colocou um texto de um acordo agrícola em que os indianos poderiam manter suas políticas de estoques e garantias de subsídios aos pequenos produtores, sem que sejam questionados na OMC por um certo período, mecanismo conhecido como Cláusula da Paz. Mas Nova Délhi insiste que precisa de uma solução permanente, o que é rejeitado por europeus e americanos.
 
O posicionamento indiano foi considerado um sério alerta de que a reunião que termina amanhã corre sério risco de fracassar. Tanto europeus como americanos usaram a ocasião para mandar seus alertas: se a OMC fracassar, vão abandonar em parte a entidade e se concentrar em acordos bilaterais, mantendo seus subsídios agrícolas.
 
Washington e Bruxelas pressionam por um acordo que, no caso de Bali, envolveria um pacote de desburocratização de procedimentos aduaneiros e facilitaria as exportações de países ricos aos emergentes.
 
Coube ao Brasil o trabalho de tentar costurar uma saída negociada. Mas, em Nova Délhi, a posição do governo brasileiro foi vista como "traição", já que o País que seria líder dos mercados emergentes estaria cedendo aos interesses dos países ricos. Para o Brasil, o interesse vai além de um acordo em Bali. Diplomatas brasileiros confirmaram que têm instruções de trabalhar para socorrer a OMC e evitar um fracasso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Secex detém importação de cadeados da Malásia

Fonte: MDIC

Brasília (12 de novembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 47/2013 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerra a investigação que apurou falsa declaração de origem nas importações de cadeados da empresa da Malásia ‘Ultrasource Industry’. O produto investigado é classificado no código 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
 
A investigação concluiu que os produtos não são originários da Malásia, conforme as regras dispostas na Lei n° 12.546/2011, já que não foram fornecidos elementos essenciais pela empresa declarada como produtora e exportadora. O Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex realizou análise de risco dos pedidos de licenciamento de importações registrados desde o primeiro trimestre de 2013.
 
Como resultado da investigação, foi indeferida a licença de importação para a entrada no Brasil de cadeados que somariam US$ 111 mil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa malaia investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Ministro assina protocolo para exportação de milho para a China

Fonte: Ministério da Agricultura
 
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, Antônio Andrade, assinou dois acordos na China nesta quarta-feira, 6 de novembro, durante a reunião da Comissão Sino-Brasiliera de Alto Nível de Concertação e Cooperação (Cosban), em Pequim, na China. O primeiro trata de exportação de milho brasileiro ao país asiático e, o outro, de biotecnologia.
 
O protocolo assinado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China (Aqsiq) permite a exportação de milho brasileiro para a China.
 
Com base nas garantias fitossanitárias negociadas, o Mapa emitirá um Certificado Fitossanitário que irá amparar as exportações a serem realizadas.
 

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Dinamarca apresenta reclamação na OMC contra a União Europeia

No dia 4 de novembro, a Dinamarca apresentou uma reclamação (WT/DS469/1) no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) contra a UE, devido a determinação da Comissão Europeia de proibir a importação de arenque e de sarda/cavala e produtos da pesca que contenham ou sejam feitos à base destes peixes originados da Ilha Faroé (território autônomo do Reino da Dinamarca), bem como a proibição do uso de portos comunitários dos navios de bandeira das Ilhas Faroé que etejam transportando esses peixes (REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.° 793/2013).

Segundo a UE, a restrição comercial visa frear a pesca insustentável de arenque praticada naquele território. A medida é uma espécie de sanção contra as Ilhas Faroé que denunciaram unilateralmente um Acordo celebrado entre Noruega, Rússia, Islândia, Ilhas Faroé e União Europeia, e triplicaram a quota total admissível de capturas (TAC), estabelecida no referido Acordo.
Como bem assinalou a OMC, trata-se do primeiro caso em que um Estado membro da União Europeia formula uma diferença no OSC contra a própria UE. Importante ressaltar, porém, que as Ilhas Faroé, embora façam parte do Reino da Dinamarca, não participam da União Europeia, justificando assim, a opção pela jurisdição da OMC ao invés da UE.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Brasil e Alemanha apresentam à ONU projeto de resolução sobre o direito à privacidade na era digital

Fonte: Itamaraty
 
O texto será considerado pela III Comissão da Assembleia Geral e, posteriormente, pelo plenário da própria Assembleia.
 
Brasil e Alemanha apresentam à Assembleia Geral da ONU projeto de resolução sobre o direito à privacidade na era digital
 
Os Governos do Brasil e da Alemanha apresentaram hoje à Assembleia Geral da ONU projeto de resolução acerca do direito à privacidade na era digital.
 
O texto será considerado pela III Comissão da Assembleia Geral e, posteriormente, pelo plenário da própria Assembleia.
 
Segue a tradução para português do referido projeto de resolução, bem como sua versão original, em inglês:
 
Tradução para português
 
A Assembleia Geral,
 
PP1. Reafirmando os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas,
 
PP2. Reafirmando também os direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na Declaração Universal de Direitos Humanos e tratados internacionais relevantes sobre direitos humanos, inclusive o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,
 
PP3. Reafirmando, ainda, a Declaração de Viena e seu Programa de Ação,
 
PP4. Observando que o ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico permite aos indivíduos em todas as regiões utilizarem novas tecnologias de informação e comunicação e, ao mesmo tempo, aumenta a capacidade de governos, empresas e indivíduos de vigiar, interceptar e coletar dados, o que pode violar os direitos humanos, em particular o direito à privacidade, tal como consagrado no artigo 12 da Declaração Universal de Direitos Humanos e no artigo 17 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e constitui, portanto, tema de preocupação crescente,

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Novo Diretor Geral da OMC é brasileiro

Hoje, 7 de maio de 2013, foi eleito como o novo Diretor Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), o brasileiro Roberto Azevedo, que substitui o francês Pascal Lamy.

Roberto Azevedo era o embaixador permanente do Brasil em Genebra, que representava o governo brasileiro nas negociações perante o Conselho Geral.

Segundo o Acordo Constitutivo da OMC, as competências do Diretor-Geral terão natureza exclusivamente Internacional e no desempenho de suas funções, não buscará nem aceitará instruções de qualquer governo ou de qualquer outra autoridade Externa à OMC. Ademais, deverá se abster de toda ação que possa afetar negativamente sua condição de funcionário Internacional. Os Membros da OMC respeitarão a natureza internacional das funções do Diretor-Geral e não buscarão influenciá-lo no desempenho dessa função (item 4, do art. VI).

A seguir, segue discurso proferido pelo Ministro de Relações Exteriores do Brasil, Antonio Patriota, a respeito da eleição de Azevedo.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Cachaça é reconhecida como produto brasileiro pelos EUA*

Fonte: MDIC
 
Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.968, que garante o reconhecimento ao ‘bourbon whisky’ e ao ‘tennessee whisky’ apenas para as bebidas elaboradas pelos produtores dos Estados Unidos. O reconhecimento é parte do acordo bilateral entre os governos de Brasil e Estados Unidos, firmado em abril de 2012, quando da visita da presidenta Dilma Rousseff ao país, que também garantiu que a cachaça seja considerada produto exclusivamente brasileiro no mercado norte-americano.
 
Fonte: Revista Globo Rural n. 211,
foto de Ernesto de Souza
No último dia 25 de fevereiro, o governo dos Estados Unidos publicou a lei de reconhecimento da cachaça como produto distinto do Brasil. A legislação americana deverá entrar em vigor no próximo dia 11 de abril. A mudança resolve problemas que os exportadores brasileiros de cachaça enfrentavam no mercado americano.
 
Em 2000, os Estados Unidos passaram a classificar a cachaça como rum e a requerer que constasse no rótulo do produto a expressão ‘rum brasileiro’, trazendo custos aos produtores, além de prejudicar os esforços de promoção do produto como uma bebida tipicamente brasileira. Com o acordo, essas exigências deixam de existir e os produtores brasileiros serão os únicos a poder vender a bebida como cachaça, o que cria oportunidades de promover o produto no mercado americano.
 
As exportações brasileiras de cachaça atingiram US$ 15 milhões em 2012 e, em volume, foram de 8,1 milhões de litros. O principal destino da cachaça brasileira foi a Alemanha, somando US$ 2,3 milhões, seguido de perto pelos Estados Unidos, com US$ 1,8 milhão. Para o mercado americano, as vendas tiveram aumento de 23,3% em valor e de 35,1% em volume, em comparação com 2011. Com o reconhecimento da cachaça como produto genuinamente brasileiro por parte dos Estados Unidos, o que incorpora valor à bebida, a expectativa é de que os exportadores brasileiros consolidem as vendas ao mercado americano como um dos mais promissores para os próximos anos.


* A Indicação Geográfica (IG) é uma espécie de propriedade industrial, que gera aos seus titulares o direito de uso exclusivo da denominação indicativa da origem geográfica do produto ou serviço, quando a qualidade, atributo ou característica única destes bens/serviços estão relacionadas ao meio geográfico.

Pode-se comparar a IG a uma marca ou a um selo, porquanto presume-se que os produtos portadores daquela indicação geográfica possuem a qualidade já atestada e comprovada, agregando valor ao bem. Frequentemente, a indicação geográfica é utilizada para alimentos e bebidas.

Salienta-se que a Indicação de Geográfica está regulamentada nas normas da Organização Mundial do Comércio.

BRICS fecha acordo para criar banco do grupo

Fonte: Agência Brasil
 
O grupo do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) anunciou hoje (26) que chegou a um acordo para a criação de um banco de desenvolvimento comum destinado a financiar projetos de infraestrutura. A medida foi anunciada em Durban, na África do Sul, onde o grupo está reunido para discutir como manter o crescimento no meio da crise econômica internacional.
 
A instituição terá os mesmos moldes do Banco Mundial e deve financiar o grupo de países emergentes. Cada um deverá destinar US$ 10 bilhões para formar o capital inicial do novo banco, que deverá chegar a US$ 50 bilhões. O banco centrará as ações no financiamento de infraestrutura e atuará em concorrência direta com o Banco Mundial.
 
Durante o encontro, também foi discutida a criação de um fundo, estimado em US$ 100 bilhões para ajudar países com problemas financeiros.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Brasil pode ir à OMC por barreiras à carne

Fonte: O Globo - 03/01/2013
O governo poderá entrar com uma ação na Organização Mundial do Comércio (OMC) contra os países que estão impondo barreiras às exportações brasileiras de carne bovina.
 
A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), Tatiana Prazeres, disse ontem que o Brasil é ativo na defesa dos seus interesses. Segundo a secretária, Japão, China, África do Sul, Arábia Saudita, Chile e Jordânia estão impedindo a entrada da carne brasileira, após a divulgação de ter sido detectado o agente causador da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecida como o "mal da vaca louca", em um animal morto em 2010 no Paraná.
 
Ontem, também o Líbano suspendeu as importações de carnes brasileiras, mas o Mdic afirmou ainda não ter recebido informações sobre mais essa suspensão. Segundo Tatiana, as barreiras à carne brasileira não têm respaldo, porque a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) considerou que o Brasil tem "risco insignificante" da doença.
 
O Brasil já manifestou à OMC a preocupação com as exportações brasileiras, informou Tatiana. — Não hesitaremos em abrir novas disputas, caso se multipliquem barreiras incompatíveis com as regras (da OMC).

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Mapa participa de discussões sobre o Protocolo de Cartagena

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
 
Encontro foi em Hyderabad, na Índia, e reuniu na mesa de negociações 1500 delegados de 100 países
 
Representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) participaram, junto com representantes de outros Ministérios, da 6ª Reunião dos países parte do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Foi durante os dias 1º e 5 de outubro, em Hyderabad, na Índia. Durante o evento, foram discutidas medidas para reforçar a implementação do Protocolo, um acordo vinculado à Convenção de Diversidade Biológica, que trata do transporte, manipulação e uso seguros de organismos vivos geneticamente modificados (OGM), mais conhecidos como transgênicos.
 
Marcus Vinicius Coelho, da coordenação de Biossegurança de Organismo Geneticamente Modificado (OGM) do Mapa, disse que o Brasil ocupa uma posição singular nessa discussão uma vez que é, ao mesmo tempo, um País de grande diversidade biológica e o segundo maior produtor mundial de OGM de uso agrícola.
 
Segundo ele, a discussão entre os países foi equilibrada e os resultados foram positivos em relação a temas chave do tratado como orientações para avaliação de risco, considerações sócio-econômicas, notificação prévia de exportação e movimento transfronteiriço não intencional de OGM. O tratado sobre biossegurança de organismos geneticamente modificados foi aprovado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) em 2000, em Cartagena (Colômbia), e atualmente está ratificado por 164 países.
 
 
Endenda o Protocolo:

Ele visa contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados (OVMs) resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, decorrentes do movimento transfronteiriço. O Protocolo também estabelece um Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança (Biosafety Clearing-House) para facilitar a troca de informação sobre OGMs e para dar suporte aos países quanto à implementação do Protocolo.

Congresso Nacional aprova Convenção de Viena

O Congresso Nacional publicou nesta sexta-feira, 19 de outubro de 2012,  o Decreto Legislativo nº 538/2012, que aprova a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena), assinada em Viena (Áustria), em 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional.
 
A Convenção de Viena estabelece um padrão internacional para os contratos internacionais, contribuindo para a segurança jurídica das relações comerciais entre empresas/pessoas de diferentes países. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias já foi ratificada em 76 países, que representam mais de 90% do comércio mundial, entre eles China, Brasil, EUA e os países membros do Mercosul.
 
A ratificação desta Convenção pelo Brasil traz vantagens significativas às empresas nacionais que atuam no mercado internacional, além de estimular o investimento estrangeiro no Brasil.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Caso do Aço – Dumping e Subsídios - Órgão de Apelação conclui que a China não cumpriu com as obrigações da OMC

O Órgão de Apelação (OA) da Organização Mundial do Comércio (OMC) distribui aos Membros da Organização o relatório emitido no conflito entre EUA e China, relativo à imposição pelo governo chinês de direitos antidumping e de medidas compensatórias contra as exportações estadunidenses de aço utilizado na indústria de energia elétrica (DS414).
De acordo os EUA, o direito antidumping imposto pela China foram aplicados de forma irregular, uma vez que a investigação não ocorreu conforme determina os acordos da OMC, principalmente no que respeita ao princípio do devido processo legal, da transparência, da ampla defesa e do contraditório. Além disso, questionou a base de cálculo das taxas, falta de clareza quanto aos critérios para estabelecer o nexo de causalidade e argumentos que fundamentaram a decisão chinesa.
 
Segundo o Acordo Antidumping e o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC, o direito antidumping e as medidas compensatórias são defesas comerciais permitidas pela OMC contra o dumping e subsídios, respectivamente. Em ambos os casos, os Estados só poderão adotar a defesa comercial quando for comprovada a existência de três elementos: conduta desleal (dumping ou subsídios), dano ou ameaça de dano e nexo de causalidade (entre a conduta e o dano). Ademais, os acordos determinam que, para verifica a existência destes elementos, é necessária a abertura de uma investigação, devendo ser permitido às partes (Estados ou pessoas privadas) “investigadas” ter acesso a todos os documentos, informações e ou dados relativos ao processo, a fim de que possam se defender das acusações apresentadas (ampla defesa e contraditório). Além disso, a taxa da medida de defesa comercial deverá ser calculada de forma proporcional ao dumping e ao subsídio.
 
No caso em comento, o Órgão de Apelação concordou com a posição do painel, no sentido de que a China agiu de forma inconsistente com as normas da OMC, em especial: a) iniciou as investigações sem que houvesse provas suficientes; b) não apresentou o cálculo das taxas de acordo com os fatos existentes, além de calcular as medidas de defesa comercial sem base fundamentada; c) não apresentou argumentos claros sobre sua decisão; d) deixou de divulgar os fatos essenciais que fundamentaram suas conclusões, inclusive sobre o que respeita ao dano a indústria chinesa; e) deixou de examinar objetivamente as evidências apresentada; f) apresentou suas conclusões sem suporte de dano à indústria doméstica da China.
 
O próximo passo será a aprovação do relatório emitido pelo OA pelo Órgão de Solução de Conflitos da OMC, que somente poderá rejeitá-lo mediante consenso negativo. Mais informações sobre o procedimento de solução de controvérsias da OMC, clique aqui.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Caso Têxtil – Subsídios – México solicita consultas com a China

Ontem, 15 de outubro de 2012, o México enviou uma notificação à Organização Mundial do Comércio (OMC) solicitando a celebração de consultas com a China, alegando que o governo chinês vem concedendo subsídios à produção e exportação de produtos de vestuário e têxteis.
 
 
Segundo o México, a China está favorecendo de forma direta e indireta a produtores têxteis locais, por meio de isenções fiscais, empréstimos subsidiados e perdão de dívidas contraídas por bancos controlados pelo governo chinês, causando prejuízos aos interesses mexicanos. Acrescenta, ainda, que tais subsídios são classificados como acionáveis e proibidos, além de incompatíveis com os compromissos assumidos pela China no âmbito do Protocolo de Adesão, Acordo de Agricultura, Acordo de Medidas de Subsídio e Direitos Compensatórios, bem como do GATT.
 
 
Procedimento de solução de controvérsias
 
De acordo com o Acordo de Solução de Controvérsias da OMC, o procedimento para solucionar os conflitos dentro da Organização é constituído três etapas: a via diplomática (negociação entre as partes mediante consultas); a jurisdicional (análise e relatório do Painel ou do Órgão de Apelação); e a aplicação de resolução, que inclui a possibilidade de adotar sanções se a parte vencida não cumprir com as recomendações.
 
Conforme visto acima, o México solicitou consultas, ou seja, a instauração da primeira etapa do procedimento. Neste período, China e México deverão negociar entre si, para tentarem solucionar o conflito sem interferência de terceiros. Caso não cheguem a um acordo, será iniciada a via jurisdicional, mediante o estabelecimento do painel (grupo formado por 3 a 5 pessoas, que analisará o conflito e elaborará um relatório contendo os fatos, argumentos das partes, e a posição do grupo sobre as questões levantadas).

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Nicarágua na ALADI

Governo brasileiro abre consulta pública a fim de ouvir o setor privado sobre o processo de adesão da Nicarágua à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Em especial, as manifestações referem-se a exclusão de produtos relacionados na Lista de Exceção da Nicarágua ao Acordo referente à Preferência Tarifária Regional (AR.PTR n° 4) e na Lista de Abertura de Mercados em favor da Nicarágua.
 
O prazo para manifestações é de 30 dias.
 
Segue íntegra da Circular Secex nº 53/2012:
 
CIRCULAR Nº 53, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
 
Abre consulta pública sobre o processo de adesão da República da Nicarágua à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
 
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, com base no disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e CONSIDERANDO o processo de adesão da Nicarágua à ALADI e a necessidade de manifestação do setor privado brasileiro, resolve:
 
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta circular, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas manifestações sobre a exclusão de produtos relacionados na Lista de Exceção da Nicarágua ao Acordo referente à Preferência Tarifária Regional (AR.PTR n° 4) e na Lista de Abertura de Mercados em favor da Nicarágua.
 
Art. 2º As manifestações de interesse poderão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe e deverão ser encaminhadas por meio digital ao endereço eletrônico nicaragua@mdic. gov. br.