terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Caso das Bebidas Alcoólicas Destiladas – OMC decide que as Filipinas estavam descumprindo com as normas internacionais de comércio

Na última sexta-feira (20/01/2012), o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), adotou os relatórios do Órgão de Apelação sobre as reclamações apresentadas pela União Européia (DS396) e pelos EUA (DS403) contra as Filipinas.


O motivo da reclamação da UE e dos EUA era uma lei filipina que estabelecia alíquotas distintas ao imposto sobre consumo de bebidas alcoólicas. De acordo com a referida norma, a alíquota do tributo varia conforme a matéria prima que dá origem a bebida alcoólica, sendo menores para aquelas originadas da cana de açúcar e significativamente maiores para todas as outras (como uva e cereais). Contudo, as bebidas alcoólicas destiladas produzidas nas Filipinas são essencialmente originadas da cana de açúcar, tornando a bebida nacional bem mais barata que as importadas.

O Órgão de Apelação, em reunião no dia 21 de dezembro de 2011, entendeu que as Filipinas estavam agindo de forma inconsistente com as normas da OMC, mais especificamente com a disposição contida no art. 3º do GATT que determina aos Estados membros concederem aos bens importados o mesmo tratamento oferecido a um produto similar de origem nacional. Assim, conforme este princípio, as Filipinas não poderiam dar um tratamento menos favorável (alíquotas maiores) para um produto similar (bebida alcoólica).

O OSC adotou o relatório do Órgão de Apelação e determinou que as Filipinas revejam sua legislação fiscal, de modo a torná-la compatível com as normas da OMC. Importante destacar que não cabe mais recurso e as Filipinas deverão negociar com os EUA e UE como e quando cumprirá as determinações da OMC.

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