O Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) estabeleceu no último dia 20, um painel para analisar a reclamação apresentada pela União Européia (UE) contra os direitos antidumping estabelecidos pela China nas importações de aparelhos de Raio-X provenientes da Europa (DS425).
A União Européia alega que ao aplicar os direitos anti-dumping, a China não observou algumas regras do Acordo Antidumping da OMC, tais como: acesso a informações relevantes, explicação suficiente da base para as determinações, exame objetivo do efeito das importações sobre os preços no mercado interno e determinação objetiva da causalidade.
Neste conflito, reservaram seus direitos como terceiros os seguintes países: Estados Unidos, India, Japão, Noruega e Tailândia.
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