terça-feira, 31 de maio de 2011

Brasil e China: uma espécie de neocolonialismo?

Vários jornais nacionais e estrangeiros têm publicado com certa regularidade notícias informando que a China vem tentando comprar grande quantidade de terras brasileiras, visando a produção de produtos agrícolas, principalmente grãos, como a soja.

Devido a escassez de recursos naturais, como a água e terras aráveis, por exemplo, a China vem transformando o comércio internacional de produtos agrícolas, importando estes produtos em grande quantidade. Isso para o Brasil, grande produtor de produtos agrícolas, é ótimo, tanto que a China é o principal destino das exportações brasileiras de soja.

Entretanto, o objetivo da China é mais ambicioso. O país não quer ficar a mercê dos exportadores estrangeiros. Em maio/2011, o jornal Farmer's Daily publicou que uma pesquisadora do Ministério da Agricultura da China afirmou que seu país deveria usar suas reservas cambiais (considerada uma das maiores do mundo) para investir no setor agrícola em outros países. Segundo ela, a China não deveria apenas importar os produtos, mas investir na compra de terras em países da América do Sul e da África (regiões com grande potencial para aumentar a produção de grãos). Esta estratégia diminuiria os riscos relacionados a segurança nacional, pois reduziria a dependência da China aos países exportadores, que poderiam embargar as vendas se houver problemas com a oferta do produto. Além disso, haveria um controle de preços do produto, ao controlar a oferta.

Esta estratégia chinesa já vem sendo colocada em prática. Entre os meses de março e abril deste ano, foi noticiado que, visando produzi soja no Brasil, a empresa estatal chinesa Chongqing Grain Group pretende investir US$ 300 milhões na compra de 100 mil hectares de terra na Bahia, sendo que parte deste valor é financiado pelo Banco de Desenvolvimento da China (BDC).

Sei que pode parecer exagero, mas o que a China pretende fazer é uma nova espécie de colonialismo, detendo grande parte de terras em outros Estados. Esta situação pode trazer sérias e imprevisíveis conseqüências, podendo inclusive afetar a soberania de um país.

O fato é que as mudanças ocorridas em virtude das novas realidades ambientais, econômicas e sociais que se apresentam, inspiram estudos e cuidados.

O Brasil não tem ficado parado, e buscou regulamentar a aquisição de terras por empresas controladas por capital estrangeiro, limitando a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros a no máximo cinco mil hectares. Ademais, a soma das áreas rurais controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície do município. Importante salientar que com a referida norma, o governo brasileiro visa preservar o controle nacional, observando o principio da soberania, não tendo o intuito de excluir as empresas estrangeiras do agronegócio. Apesar desta iniciativa, a situação é preocupante, a começar pelo fato do Brasil atualmente desconhecer a quantidade exata de terras em poder de empresas estrangeiras.

Quanto à China, uma alternativa a ser utilizada, menos radical do que a compra de terras em territórios estrangeiros, é a compra de safra futura ou o fornecimento de créditos para agricultores locais, prática já utilizada, que não ameaça a soberania de outros Estados.

Legislação - Prorrogação do prazo de encerramento da investigação sobre de dumping

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (30/05/2011), a Circular SECEX nº 25/2011, que prorrogou por mais 6 (seis) meses o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de borracha de estireno e butadieno E-SBR 1502 e 1712, classificada no código NCM 4002.19.19, para o Brasil, originária da República da Coréia e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática , iniciada por meio da Circular SECEX no 20, de 31 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1 º de junho de 2010.

Integra da Circular SECEX nº 25/2011:
http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1306775509.pdf

Legislação - Prazo de vigência do direito antidumping

Por meio da Circular SECEX nº 24/2011, o MDIC tornou público o encerramento do prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações dos seguintes produtos:

a) Leite em pó (NCMs 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20), originárias da União Européia e da Nova Zelândia, no dia 15/02/2012.

b) Metacrilato de metila (MMA), NCM 2916.14.10, originárias da Alemanha, da Espanha, da França e do Reino Unido, no dia 26/02/2012.

c) Ferros de passar a seco ou a vapor, NCM 8516.40.00, originárias da República Popular da China, no dia 28/06/2012.

A Circular também informou que as partes que tiverem interesse na revisão do prazos estipulados deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do direito, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Secretaria de Comércio Exterior – Departamento de Defesa Comercial – DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco J – sobreloja – DF – CEP 70.053-900 – Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770 – Fax (0xx61) 2027.7445.

 
Integra da Circular SECEX nº 24/2011:

Negociações e acordos entre Uruguai e Brasil

O encontro entre Brasil e Uruguai no dia 30 de maio de 2011 foi muito produtivo, sendo declarado por ambos países o firme propósito de união. Como resultado desta reunião entre a presidenta Dilma Roussef e o presidente José Mujica, alguns acordos nas áreas de infraestrutura e tecnologia foram firmados.

O Brasil é atualmente o principal sócio comercial do Uruguai, sendo considerado o principal destino das exportações uruguaias e também seu principal fornecedor.

No que respeita a infraestrutura, a presidente Dilma afirmou que até o final de 2011 serão concluídos dois trechos da ferrovia que liga os dois países. Além da ferrovia, Dilma informou que há outros “projetos de integração física, basicamente integração logística e energética fundamentais para o desenvolvimento da região", inclusive a construção de uma outra ponte sobre o Rio Jaguarão e da reativação da hidrovia Uruguai-Brasil na fronteiriça Lagoa Merín.

Na área de tecnologia, foi firmado um Acordo Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica para a implementação do projeto de TV digital e para aprofundar a chegada da banda larga. Ademais, os países se comprometeram a avançar na construção de uma linha de transmissão de 500 KW entre ambos os países, com previsão de término para 2013.

Pelo aspecto político, os governantes enfatizaram a importância do MERCOSUL para o desenvolvimento dos seus Estados-membros, a necessidade de afirmação da União de Nações Sul-Americanas (Unasul), e de uma cultura de estabilidade democrática nos países da América do Sul.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Legislação - Informações a serem prestadas pela empresa comercial exportadora

Foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de maio/2011 a Instrução Normativa SRF nº 1.159, que dispõe sobre as informações a serem prestadas pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos de pessoa jurídica produtora e exportadora, com o fim específico de exportação.

Esta normativa alterou o art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 419/2004 (dispõe sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do crédito presumido do IPI), e o art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 420/2004 (dispõe sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do regime alternativo do crédito presumido do IPI), determinando que a empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deverá prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações referentes às exportações realizadas, por intermédio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

As informações acima mencionadas referem-se às exportações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2011.

Novos regulamentos técnicos para eletrodomésticos

Por meio das Portarias Interministeriais n° 323, n° 324, n° 325 e n° 326 (Ministério de Minas e Energia; Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), foram definidos novos regulamentos técnicos para fornos, fogões, aquecedores de água a gás, refrigeradores, congeladores e condicionadores de ar comercializados no Brasil, sendo estabelecidos níveis máximos de consumo de energia no caso dos condicionadores de ar e níveis mínimos de eficiência energética para os demais casos.

Estas exigências deverão ser observadas a partir de janeiro de 2012 e tem como objetivo aumentar o padrão de qualidade desses equipamentos e informar os consumidores sobre os produtos mais econômicos, retirando do mercado aqueles considerados ineficientes.

Evidente que estes padrões técnicos serão aplicados também para produtos importados, podendo alterar o fluxo internacional de comércio. Importante salientar que as Portarias concederam um prazo maior para fabricantes e importadores.

O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, dispõem que os Estados membros poderão estabelecer regulamentos e normas técnicas desde que com objetivos legítimos, ou seja, criados por imperativos de segurança nacional; para prevenção de práticas enganosas; para proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal, ou do meio ambiente.

Ademais, devem ser observados os seguintes requisitos: os regulamentos técnicos emitidos pelos governos deverão ser expedidos de forma transparente, bem como fundamentados em normas ou padrões isentos, reconhecidos pela comunidade científica.

Mais informações sobre os novos regulamentos técnicos, acesse:

Benefícios fiscais para uso de conteúdo nacional em tablets

De acordo com notícia publicada ontem no ESTADÃO, o Brasil está desenvolvendo uma ambiciosa política industrial. Na quarta-feira passada, o governo encaminhou uma proposta à Casa Civil, propondo benefícios fiscais às indústrias que aderirem ao Processo Produtivo Básico (PPB) na produção de tablets. O PPB estabelecerá um porcentual de utilização de conteúdos nacionais na montagem dos tablets.

Contudo há que se observar se esta política está de acordo com as normas internacionais de comércio. Em princípio condicionar a utilização de conteúdos nacionais para receber isenções ou reduções tributárias, poderá infringir dois acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC): a) Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC); b) Acordo sobre Medidas de Investimentos relacionadas ao Comércio (TRIMS).

O ASMC dispõe que são proibidos os subsídios vinculados de fato ou de direito ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições.

Por sua vez, o TRIMS proíbe os Estados membros de imporem aos investimentos estrangeiros diretos medidas de investimento relacionadas ao comércio de bens incompatíveis com as disposições do Artigo III (tratamento nacional) ou do Artigo XI (restrições quantitativas) do GATT 1994. Neste caso em particular, estariam sendo desobedecidas as disposições do art. III do GATT 1944, pois condicionaria o investimento estrangeiro a requisitos estabelecidos em favor do interesse nacional, por meio da determinação de conteúdo nacional.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Notícias - Norma facilita registro de insumos para alimentos orgânicos

O registro para comercialização de insumos utilizados na prevenção e controle de pragas e doenças da agricultura orgânica - produtos fitossanitários - terá critérios específicos, diferentes dos convencionais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 1, publicada nesta quarta-feira, 25 de maio, no Diário Oficial da União. Assinam a norma o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

"Os produtos orgânicos serão analisados separadamente dos convencionais. Com isso, espera-se que o trâmite de análise seja mais rápido e o produtor obtenha o registro em prazo mais curto", explica a Chefe de Serviço de Estudos Normativos de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Tereza Cristina de Oliveira Saminêz. "Para iniciar o processo, basta o produtor preencher o formulário e entregar em uma das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação", afirma

O fabricante deve solicitar "o estabelecimento de especificação de referência" do insumo criado para, depois, obter autorização para comercialização. O produto fitossanitário deverá conter apenas substâncias autorizadas pelo Ministério da Agricultura, definidas pela Instrução Normativa nº 64/2008.

Para solicitar o estabelecimento de especificação de referência, é necessário preencher e assinar o formulário de solicitação e encaminhá-lo a qualquer Comissão da Produção Orgânica. O endereço das comissões está disponível no site www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/organicos. As características, formulação e indicação de uso do produto deverão ser informadas na ficha. As comissões são formadas por representantes dos setores público e privado, que analisam os estudos apresentados.

As solicitações aprovadas nas Comissões serão encaminhadas à Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura que, juntamente com os órgãos públicos responsáveis pelo registro, vai analisar a solicitação e, se necessário, pedir informações complementares.

Semana de alimentos orgânicos

Na semana dos produtos orgânicos, que acontece entre 29 de maio e 5 de junho, está prevista a publicação de Instrução Normativa com os estabelecimentos de especificações já analisadas e aprovadas pelo ministério. Com base nesta publicação, o interessado deverá protocolar pedido no Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama para conseguir o registro. Depois de analisado e aprovado, deverá ser colocada na embalagem uma faixa branca com as letras em preto no rótulo e na bula informando: "produto fitossanitário com o uso aprovado para a agricultura orgânica". Esta será a garantia tanto para o comerciante, quanto para o consumidor de que o produto é testado e aprovado pelo governo federal.

A 7ª Semana dos Alimentos Orgânicos no Brasil chama a atenção para as formas de identificação do produto orgânico: o selo brasileiro oficial e a declaração de cadastro do agricultor familiar.

O evento é organizado regionalmente, pelas Superintendências Federais de Agricultura nas unidades da federação. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é responsável pela articulação nacional entre as regiões e as instituições governamentais e privadas envolvidas.

Hoje, existem 9.700 produtores orgânicos cadastrados no Ministério da Agricultura.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Notícias - Congresso aprova composição da representação brasileira no Parlasul

Texto aprovado prevê eleições no dia 7 de outubro de 2012 para a escolha dos representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul que tomarão posse em 2013.

O Plenário do Congresso Nacional (reunião conjunta da Câmara e do Senado) concluiu a votação do Projeto de Resolução 1/11, que define a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). Na sessão de hoje, restava apenas a votação do texto no Senado porque, na sessão em que a matéria foi aprovada pela Câmara, no dia 3 de maio, não houve quórum entre os senadores para votar o texto. O projeto ainda será promulgado pela Mesa do Congresso.

Uma das mudanças mais importantes feitas pelo relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), prevê eleição direta para escolha dos representantes brasileiros no Parlasul no dia 7 de outubro de 2012 (juntamente com o pleito para prefeito, vice-prefeito e vereadores), para a escolha dos novos membros do Parlasul que tomarão posse em 2013. Caso essa eleição não se realize, já que sua efetivação depende de outro projeto, caberá às lideranças partidárias indicar os parlamentares da representação brasileira para mandato até o final da atual legislatura.

A representação brasileira que, a partir de 2011, terá 37 integrantes titulares (27 deputados e 10 senadores) e o mesmo número de suplentes, deverá ser feita obedecendo ao resultado das eleições divulgado pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2010. Os representantes serão indicados pelas lideranças, respeitada a proporcionalidade partidária. Até dezembro do ano passado, a representação tinha 18 parlamentares.

O aumento do número de integrantes brasileiros no Parlasul atende a acordo para a implantação do critério de proporcionalidade, que garante mais assentos aos países mais populosos.

Lucena também aceitou emenda que retira dos casos de substituição no Parlamento do Mercosul a perda de mandato. Segundo o relator, isso é necessário para permitir o aguardo da decisão final da Justiça quando, por exemplo, um parlamentar participante do Parlasul perder o mandato no Brasil, mas ainda couber recurso.

Fonte: Agência da Câmara

Notícias - OMC adverte que medidas protecionistas causarão efeitos devastadores na economia mundial

O diretor da Organização Mundial do Comércio (OMC), Pascal Lamy, alertou hoje (25) os líderes mundiais que a adoção das medidas protecionistas causa "efeitos devastadores" na economia global. Dirigindo-se aos representantes do G20 - o grupo dos países mais ricos do mundo -, Lamy pediu que resistam "à tentação". Como exemplos de excessos, ele citou medidas adotadas pela Argentina, Rússia e Ucrânia.

"A má notícia é que nos últimos seis meses se registaram mais medidas protecionistas que durante a crise", afirmou Lamy. Ao ser perguntado sobre o que pode ocorrer, ele foi objetivo: "Os efeitos são devastadores. Os dirigentes dos países do G20 têm o dever de abordar seriamente esse problema".

Lamy citou como exemplos de países que adotaram medidas protecionistas a Argentina, Rússia e Ucrânia. No caso dos argentinos, o governo brasileiro reagiu e suspendeu a concessão de licenças automáticas para automóveis e autopeças. O impasse provocou reações na Argentina.

Para o governo brasileiro, a suspensão das licenças era necessária porque vários produtos brasileiros, como calçados, pneus e achocolatados, sofriam restrições no mercado argentino em decorrência das medidas protecionistas.

Lamy lamentou a interrupção nas negociações da Rodada de Doha. "Infelizmente, neste momento, estamos em um impasse." Ele se referiu ao bloqueio das negociações por parte dos Estados Unidos, que exigem dos países emergentes, como a China, Índia ou Brasil, a redução das tarifas para alguns produtos industrializados para taxa de até zero.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Setor de calçados pede aplicação de medidas de defesa comercial

Foi publicada hoje, pela Agência Câmara de Notícias, uma reportagem informando sobre uma audiência realizada na Câmara dos Deputados para discutir a crise no pólo calçadista nacional.

Segundo os representantes do setor, a crise é perigosa, havendo grande prejuízo à indústria nacional. De acordo com a presidente da Confederação Nacional de Têxteis, Couro, Calçados e Vestuários, a importação de produtos chineses é uma das principais causas da crise.

Entre outras coisas, o setor pede que sejam melhoradas as condições de competitividade, além da redução do “custo Brasil” e a aplicação de taxas aos calçados importados. Ademais, foi apontado casos de importação ilegal, mas especificamente triangulação* realizada pela China através de países como o Paraguai.

Sobre estas solicitações, há de se fazer algumas observações.

De acordo com a OMC (Organização Mundial do Comércio), as únicas barreiras que os Estados podem aplicar ao comércio de bens são as tarifas, sendo proibida a imposição de cotas ou outras taxas. Além disso, as tarifas não podem ser majoradas, pelo contrário, deverão ser reduzidas progressivamente por meio de rodadas de negociação.

Excepcionalmente poderão ser aplicadas outras barreiras comerciais. Dentre estas exceções, estão as medidas de defesa comercial:
a) Direito antidumping – resposta ao dumping;
b) Medidas compensatórias – defesa contra os subsídios;
c) Salvaguardas – quando ocorrer o aumento repentino das importações.

Em todos os três casos, a OMC estabelece requisitos que deverão ser constatados mediante uma investigação interna, que pode durar até um ano. Somente o dano, não enseja a aplicação destas medidas.

Portanto, se o setor deseja a aplicação de medidas de defesa comercial, deverá solicitá-las por meio de uma petição dirigida ao MDIC. Após a análise da petição, o Ministério poderá abrir uma investigação a fim de constatar a presença dos elementos que justifiquem a defesa comercial. Pelo que foi relatado na audiência ocorrida na Câmara dos Deputados, são cabíveis os direitos antidumping (triangulação) e as salvaguardas (aumento repentino das importações). Em ambos os casos, além de se verificar o dumping e o aumento repentino das importações, deverá ser observado se houve dano ou ameaça de dano e o nexo de causalidade entre eles.


Triangulação* - Para elidir a aplicação de medidas de defesa comercial (direito antidumping e medidas compensatórias) as empresas praticam o que comumente se chama circunvenção (circumvention) ou triangulação, modificando o fluxo de comércio, deixando de exportar diretamente ao país que aplica a medida de defesa comercial, introduzindo o produto neste território por meio de um terceiro país, alterando, assim, a procedência e origem declarada da mercadoria. Sobre o tema, veja também: http://internacionaleconomico.blogspot.com/2011/05/aberta-primeira-investigacao-para-casos.html


















Notícias - Brasil lidera investigações de dumping no G-20

O Brasil abriu mais processos antidumping que todos os países do G-20 nos últimos seis meses - resultado da política de defesa comercial mais ativa do governo Dilma Rousseff. Foram 25 novas investigações de dumping iniciadas pelo País entre outubro de 2010 e abril de 2011, quase o triplo do mesmo período do ano anterior. O Brasil foi seguido por Índia (15 investigações), Argentina (11) e Estados Unidos (9).

O relatório é feito a cada seis meses pela Organização Mundial do Comércio (OMC), pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad).

"É consequência da mudança de atitude da defesa comercial brasileira, que está mais ativa", disse o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. "Não é protecionismo, porque só adotamos práticas permitidas pela OMC."

É provável que no próximo levantamento o Brasil também apresente alta significativa na adoção de licenças não automáticas de importação. Só este mês o País passou a solicitar licenças para a entrada de veículos e de todos os produtos que são investigados por dumping.

No geral, os países do G-20 (grupo de países mais ricos e os grandes emergentes) adotaram 122 novas medidas para restringir o comércio - um recorde. No relatório anterior (meados de maio a meados de outubro), tinham sido aplicadas 54 medidas.

Desde o início da crise, em outubro de 2008, os países do G-20 adotaram 550 barreiras comerciais e retiraram apenas 18% desse total. Ou seja, a maioria está em vigor. As medidas protecionistas já atingiram 2,4% das importações do G-20.

Fonte: Estado de S.Paulo

terça-feira, 24 de maio de 2011

As patentes de invenção e as exportações

Muito embora o Brasil ainda não tenha por tradição a exportação de produtos manufaturados, o governo vem formulando políticas a fim de promover o desenvolvimento de inovações e tecnologias (Lei da Inovação e Lei do Bem), podendo ser alterada esta realidade.

Ademais, crescem o número de parcerias entre as indústrias e as universidades, visando o desenvolvimento de novas tecnologias, invenções, que futuramente poderão incrementar as exportações brasileiras de produtos manufaturados.

Contudo, infelizmente é pouco difundido no Brasil a importância e o limite da proteção concedida pela norma jurídica às invenções, as patentes.

Em termos gerais, podemos dizer que as patentes concedem ao seu titular (em tese, o inventor), por um determinado prazo, o direito de uso exclusivo sobre a invenção, podendo impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar. Eliminasse, portanto, a concorrência, pois só o titular poderá comercializar o bem, aumentando o valor do produto. Além do lucro em si, as patentes permitem que o inventor seja ressarcido dos gastos com P&D, incentivando novas pesquisas e invenções.

As patentes não são automáticas, ou seja, não basta simplesmente inventar para possuir a patente sobre o bem inventado. Para obter a proteção, é necessário solicitá-la ao órgão governamental responsável (no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI).

No que respeita ao comércio internacional, é preciso salientar que a patente concedida no Brasil, devido o princípio da territorialidade, consagrado nos acordos internacionais de propriedade intelecutal – CUP e TRIPS -, não tem validade em outros países, somente no território nacional.

Muitos exportadores brasileiros, que possuem a patente no Brasil, já viram suas invenções serem reproduzidas em outros Estados sem sua autorização. Pior, terceiros copiaram sua invenção, reproduziram, solicitaram ao órgão responsável em seu país a proteção da patente, impedindo que aquele exportador enviasse àquele Estado o produto que ele mesmo inventou, ocasinando-lhe prejuízos consideráveis.

Portanto, o inventor que deseja vender seu produto em outro território, deve, necessariamente, requerer a patente naquele Estado. O inventor pode simplificar este procedimento, optando pelo sistema PCT onde a partir de um depósito inicial num país signatário do PCT (sendo o Brasil um deles, esse depósito poderá ser efetivado no INPI), designa-se os países que escolheu para requisitar sua Patente. Salientasse que o pedido ao PCT não elimina a necessidade quanto à instrução regular do pedido nos países designados.

Nota – Reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio Bilateral Brasil-Argentina

24/05/2011

1. O Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil, Alessandro Teixeira, e o Secretário de Indústria e Comércio da Argentina, Eduardo Bianchi, reuniram-se em Buenos Aires nos dias 23 e 24 de maio de 2011.

2. Os dois Vice-Ministros examinaram questões relacionadas ao comércio bilateral, tendo como foco temas levantados pelos Ministros da Indústria de ambos os países em correspondências intercambiadas nas últimas semanas.

3. Os dois Governos fortalecerão ações com vistas a promover o desenvolvimento produtivo integrado e definirão uma agenda de trabalho para temas estruturais, com especial atenção a setores sensíveis e estratégicos para economias dos dois países.

4. No que diz respeito ao licenciamento não automático de importações, as partes avançaram nas negociações visando a liberar gradualmente as licenças pendentes.

5. Com vistas a continuar os entendimentos, os Vice-Ministros acordaram propor a realização de reunião proximamente. Além disso, comprometeram-se a assegurar periodicidade mensal às reuniões da Comissão de Monitoramento do Comércio Bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Legislação - Novidades

Entre os dias 20 e 23 de maio de 2011 foram publicasas no Diário Ofícial da União, as seguintes normas referentes ao comércio internacional:


PORTARIA MF nº 257/2011 - Publicada no DOU 23/05/2011 - Reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.
Foi reajustada a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Nº 9.716, de 1998, nos seguintes valores:
I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida no dia 23/05/2011.

Circular SECEX nº 23/2011 – Publicada no DOU 20/05/2011 - Dumping - Encerramento de investigação - Laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo - Importações da Turquia, Coréia do Norte, Taipé Chinês e México
A referida circular encerrou a investigação iniciada pela Circular SECEX nº 37/2010 para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia, da República Popular Democrática da Coréia, de Taipé Chinês e dos Estados Unidos Mexicanos para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento.
Salienta-se que a investigação foi encerrada somente para estes países, prosseguindo para os outros citados na Circular SECEX nº 37/2010

PORTARIA SECEX nº 16/2011 - Publicada no DOU 20/05/2011 - Certificados de origem preferenciais - Exportação – Alterações
A Portaria SECEX nº 16/2011 alterou a Portaria SECEX nº 10/2010, que trata das operações de importação, drawback e exportação. Foram alteradas disposições relativas à emissão de certificados de origem preferenciais, relativamente:
a) aos requisitos para obtenção da autorização para emitir certificados de origem preferenciais (art. 233-B);
b) à lista de entidades autorizadas a emitir certificados de origem preferenciais (Anexo "U");
c) ao sistema de emissão de certificado de origem desenvolvido pelas entidades privadas autorizadas, e à possibilidade de auditoria do sistema emissor pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT (inclusão do Anexo "V")

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Redução temporária do Imposto de Importação de produtos por desabastecimento

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de maio a Resolução Camex n°34. Esta Resolução reduz temporariamente, por motivo de desabastecimento, o Imposto de Importação (II) de dois produtos:

a) Isopropilidenodifenol e seus sais (NCM 2907.23.00), utilizado na produção de policarbonatos. A alíquota será reduzida de 12% para 2%, com cota de 3 mil toneladas, por um período de 6 meses. O produto têm aplicações nas indústrias automotiva, de eletroeletrônicos, de embalagens, entre outras

b) Chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.51.00) - que serão utilizadas em um projeto para fornecimento de tubos de condução de gás para ampliação submarina - com requisito de resistência à corrosão ácida. A alíquota também foi reduzida de 12% para 2%, mas com o limite máximo de 30 mil toneladas, vigorando a medida até 31 de dezembro de 2011.

Trata-se de uma medida de urgência (waiver ou salvaguarda no sentido lato), prevista no âmbito do Mercosul, mas especificamente na Resolução Grupo Mercado Comum (GMC nº 08/08).

O Mercosul é um bloco econômico, instituído em 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção pelos governos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Tem como objetivo constituir-se em um Mercado Comum, mas atualmente se configura uma União Aduaneira “incompleta”.

O que caracteriza a União Aduaneira é a constituição de uma zona de livre comércio e uma Tarifa Externa Comum entre os membros do bloco, ou seja, todos deveriam ter a mesma alíquota no imposto de importação, não podendo diminuí-la unilateralmente.

No caso do Mercosul, são previstas medidas de urgência para que em alguns casos se possa “quebrar” esta obrigação, sendo possível que um Estado reduza a tarifa por um tempo determinado. É o que dispõe a Resolução GMC nº 08/08. De acordo com o art. 2º desta normativa, os Membros poderão reduzir temporariamente a sua tarifa quando:

1. Houver impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda;
2. Existência de produção regional do bem, mas as características do processo produtivo e/ou as quantidades solicitadas não justificam economicamente a ampliação da produção;
3. Existência de produção regional do bem, mas o Estado Parte produtor não conta com excedentes exportáveis suficientes para atender às necessidades demandadas;
4. Existência de produção regional de um bem similar, mas o mesmo não possui as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país solicitante; e
5. Desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.

Estas medidas de urgência são concedidas por um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por no máximo mais 12 meses no primeiro caso (impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda); ou de 24 meses prorrogados por mais 12 nos demais casos (art. 7º).

Para que haja a redução temporária da tarifa, as empresas, associações de produtores ou outras entidades privadas, bem como órgãos e entidades do governo, deverão apresentar uma solicitação na SEAE/MF, justificando seu pedido (Resolução Camex 10/11). Nos Anexo I e II da Resolução nº 10, são apresentados os roteiros que devem ser preenchidos ao protocolar um pleito bem como apresentar dados de oferta e demanda do produto no Brasil e no Mercosul, importação e exportação do produto e etc.  



Resolução Camex n°34/2011
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/05/2011&jornal=1&pagina=4&totalArquivos=160
 

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Notícias - Camex suspende vigência da nova tabela de condições de venda

Brasília (17 de maio) – Em reunião realizada hoje, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu suspender por sessenta dias, a partir da data de publicação de nova Resolução Camex, a vigência da lista atualizada dos Termos Internacionais de Comércio, também chamados de Incoterms, e outras condições de venda, contidos na Resolução Camex n° 21 de 2011. A causa da alteração é a necessidade de atualizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Sem a atualização do sistema, os operadores de comércio exterior poderiam ter dificuldades ao utilizar os termos atualizados. Na última revisão, entre outras mudanças, houve redução do número de Incoterms de 13 para 11; foi criado o termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivery Ex Ship) e DDU (Delivery Duty Unpaid) .

A utilização dos 11 Incoterms indicados pela Resolução Camex n° 21 é facultativa. O objetivo é estimular a utilização dos termos mais modernos e difundidos internacionalmente, mas é permitido ao operador de comércio exterior se valer de qualquer modalidade de compra e venda que lhe convier por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Os Incoterms são cláusulas que integram os contratos de compra e venda internacional, englobando os serviços de transporte, seguro, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos. Além de racionalizar o processo, outra intenção é reduzir a possibilidade de divergências entre comprador e vendedor.

Licenças não-automáticas para veículos

Durante a reunião, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, fez um relato da decisão de aplicar o licenciamento não-automático para as importações de veículos novos, em função do aumento das compras externas de carros zero quilômetro nos primeiros quatro meses de 2011. Com isso, para que as licenças sejam liberadas, os pedidos aguardam um prazo máximo de até sessenta dias. O ministro disse que o mecanismo, previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC), visa monitorar os pedidos de licenças de importação.

Defesa comercial

Ao final da reunião, também houve um relato das últimas medidas adotadas para aperfeiçoar a defesa comercial brasileira no combate às práticas desleais e ilegais no comércio exterior. O MDIC abriu esta semana a primeira investigação para casos de circunvenção no Brasil. O tema foi objeto da Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Com a abertura da investigação, as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes de Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China entram em processo de licenciamento não-automático.

A entrada em licenciamento não-automático a partir do momento da abertura de investigação de antidumping é também uma nova medida da Secex válida agora para todos os casos. O objetivo é monitorar o fluxo de entrada das mercadorias e inibir que os importadores antecipem as compras. A Secex vai ainda adotar, preferencialmente, a margem cheia no cálculo das medidas de antidumping – em detrimento da orientação de adotar a regra do menor direito (lesser duty rule), que era a orientação do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) desde 2007. Pela antiga orientação, o Brasil optava por uma sobretaxa suficiente para compensar o dano. Agora, na aplicação dos novos direitos antidumping, passará a ser adotada a margem cheia prevista no processo, o que deve tornar mais pesadas as sobretaxas aplicadas.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

terça-feira, 17 de maio de 2011

Aberta primeira investigação para casos de circunvenção

Ontem, no dia 16 de maio de 2011, foi publicada a Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), referente à investigação sobre denúncias de circunvenção relacionada à importação de cobertores de fibras sintéticas provenientes da China.

Visando defender a indústria nacional de práticas desleais de comércio como o dumping e os subsídios, os Estados podem aplicar medidas de defesa, como os direitos antidumping e as medidas compensatórias. Estas medidas só poderão ser aplicadas após a existência de uma investigação administrativa, em que se verifica a existência da prática desleal, do dano ou ameaça de dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre a prática e do dano. O direito antidumping e a medida compensatória serão calculados mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas.

Para elidir a aplicação destas medidas de defesa comercial, as empresas praticam o que comumente se chama circunvenção (circumvention) ou triangulação, modificando o fluxo de comércio, deixando de exportar diretamente ao país que aplica a medida de defesa comercial, introduzindo o produto neste território por meio de um terceiro país, alterando, assim, a procedência e origem declarada da mercadoria.

No caso acima mencionado, a Resolução n° 23 de 2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) determinou a aplicação de medida antidumping contra a China para a importação de cobertores de fibras sintéticas. Todavia, a indústria nacional brasileira fez uma denúncia relativa à importação de partes do produto (tecido para cobertor) sendo a finalização do bem feita no Brasil, bem como a revenda do produto proveniente da China por meio de terceiros países (Paraguai e Uruguai), tornando prejudicada a aplicação da medida antidumping prevista na Resolução nº 23/2010 da CAMEX.

Apesar de não ser considerada uma prática inédita, é um assunto muito polêmico dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC), não havendo consenso entre os Estados Membros. Atualmente, o posicionamento da Organização é neutro, entretanto se exige um novo processo de investigação a fim de se verificar a existência de tal prática, sendo dado às empresas ou países acusados de triangulação o direito a ampla defesa e do contraditório.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

CAMEX aprova a Resolução nº 21 - INCOTERMS/2010

Em abril de 2011 foi publicada a Resolução nº 21 da CAMEX, em que se aceita a utilização de quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional (INCOTERMS), nas exportações e importações brasileiras, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional (ART. 1º). Em realidade, a referida resolução em nada inovou, pois os Incoterms já são utilizados de forma habitual desde 1936, ano em que foram estipulados pela Câmara Internacional do Comércio(CCI).

Em poucas palavras, os Incoterms, também chamados de Termos Internacionais de Comércio, são espécies de cláusulas do contrato de compra e venda internacional e visam determinar alguns direitos e deveres do comprador (importador) e do vendedor (exportador).

Os Incoterms passou (e passará) por diversas revisões. A necessidade de realizar estas alterações consiste no fato de acompanhar a evolução do próprio comércio internacional, inclusive no que respeita as tecnologias utilizadas na operação. A sétima e última mudança ocorreu em setembro de 2010, mas entrou em vigência somente em janeiro de 2011. Um das alterações foi a criação do termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier). Além disso, os termos foram reduzidos de 13 (Inconterms/2000) para 11.

Cumpre salientar que, devido ao princípio da autonomia da vontade, o exportador e o importador poderão estabelecer os termos que assim acharem melhor, ou designar outros que não estão previstos na Resolução nº 21 da CAMEX, por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Poderão, inclusive, utilizar aqueles termos de condições de compra e venda que já não estão presentes nos Incoterms/2010, fazendo esta observação no contrato ou nos documentos de negociação (fatura pro forma e aceitação).

Por fim, convém mencionar que os Incoterms não são as únicas cláusulas que devem constar em um contrato de compra e venda internacional, outras situações igualmente importantes, apesar de não obrigatórias, deveriam ser estipuladas pelas partes, tais como: cláusula de lei aplicável ao ato jurídico, a modalidade de pagamento e garantias, as cláusulas de Força Maior, Hardship e Estabilização, a cláusula de Solução de Controvérsias, etc. São condições extremamente importantes que se bem acordadas evitarão aborrecimentos e, principalmente, prejuízos.

Segue o texto da Resolução nº 21/2011 da CAMEX.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Termina a 5ª rodada de negociações entre o MERCOSUL e a União Européia

Semana passada ocorreu a quinta rodada de negociações entre o MERCOSUL e a União Européia objetivando um acordo de livre comércio entre as partes e de acordo com a OEA o resultado foi positivo, havendo progresso considerável nos textos regulamentares do Acordo Bi-Regional. Além disso, foi confirmada as datas relativas às próximas rodadas de negociação que ocorrerão ainda este ano: Bruxelas (04-08 julho) e no Uruguai (07-11 novembro).

Entretanto não podemos esquecer a indisposição brasileira com a notícia divulgada no dia 10 de maio (esta semana) referente a exclusão do Brasil do Sistema Geral de Preferências Tarifárias (SGP) da União Européia, surgindo comentários da FIESP de que tal posição da UE poderá prejudicar o acordo de livre comércio entre Mercosul e União Européia.

De qualquer forma, esperamos que este acordo bi-regional determine abertura para o comércio de produtos agrícola e pecuários, mercados extremante protegidos na União Européia, que se aproveita do impasse quanto a extinção dos subsídios para o setor prevista no Acordo de Produtos Agrícolas (Anexo – IA da OMC).


http://www.sice.oas.org/TPD/MER_EU/negotiations/5thround_neg_e.pdf

Brasil x Argentina: retaliação ou uma medida comercial legal?

O Brasil há muito vem reclamando que a Argentina ultrapassa o prazo de 60 dias para a concessão de licenças não automáticas e coloca dificuldades na liberação da mercadoria durante o despacho aduaneiro na fronteira entre os países. Para resolver o impasse, os Estados passaram a negociar uma forma de resolver a situação, sendo prometido pela Argentina, por meio de um acordo acertado em fevereiro, agilizar a liberação dos produtos brasileiros. Todavia o acordo não foi cumprido e os exportadores brasileiros continuam com problemas para a liberação da mercadoria.

A mais ou menos uma semana os meios de comunicação divulgaram que Brasil iria retaliar a Argentina.

Ontem o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgou a imposição de licenças não automática à liberação de guias de importação para veículos acabados, autopeças e pneus. O Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirma que estas medidas não são retaliações à Argentina, até porque são aplicadas para todas as importações independente do Estado de origem.

De fato, as licenças não automáticas, apesar de ser uma formalidade que dificulta a entrada de um produto, são permitidas pela Organização Mundial do Comércio e não são consideradas retaliações. Ademais, não podem ser discriminatórias, devendo ser observado o Princípio da Nação Mais Favorecida. Ou seja, ao deixar de aplicar a licença não automática a um determinado país, deverá automaticamente deixar de aplicá-la a todos os demais membros da OMC.

Além disso, a OMC não permite retaliações de forma unilateral. Alias só se permite a aplicação de uma sanção econômica (como, por exemplo, a retaliação) em uma única circunstância: quando uma decisão do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, após a solução de um determinado conflito, for descumprida por um Estado. Ainda assim, mediante solicitação e autorização da Organização. O que não é o caso, até porque o conflito ainda não foi submetido à OMC

Todavia, uma reportagem publicada ontem pela Agência Estado (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Economia&newsID=a3308287.xml), relatou que uma fonte sua afirmou que “O governo brasileiro, no entanto, fará a liberação das importações dos outros países de maneira acelerada e reterá os pedidos vindos da Argentina”, o que descaracterizaria a retaliação, tornando legal a medida brasileira.

Assim, em princípio a medida aplicada pelo Brasil é legal e não se configura uma retaliação. Entretanto, na prática, um dos Estados mais afetados será a Argentina, até porque a maioria das importações deste produto são originadas daquele país.

De acordo com a mesma reportagem, o MDIC afirma que enviou uma correspondência à ministra da Indústria da Argentina, Débora Giorgi, “cobrando uma solução para os problemas enfrentados pelos exportadores brasileiros na aduana argentina”, porém, a ministra argentina alega que não a recebeu.

A Zero Hora publicou hoje que já há caminhoneiros parados no Porto Seco de Uruguaiana aguardando a liberação do produto, sinalizando os prejuízos que virão  (http://www.clicrbs.com.br/especial/rs/diario-gaucho/19,222,3309534,Caminhoneiros-aguardam-liberacao-de-cargas-apos-anuncio-de-barreiras-a-Argentina.html).

Resta, agora, ver o resultado deste conflito. A Argentina é uma grande parceira tanto no plano comercial como também político (MERCOSUL), e qualquer conflito entre estes Estados, todos saem prejudicados.

Exclusão do Brasil do Sistema Geral de Preferências Tarifárias (SGP) da União Européia (UE)

Foi publicado ontem pela Agência Brasil, um artigo informando a exclusão do Brasil do Sistema Geral de Preferências Tarifárias (SGP) da União Européia (UE), podendo prejudicar acordo de livre comércio entre Mercosul e União Européia, segundo a FIESP.

O sistema de preferências tarifárias consiste numa exceção ao Princípio da Nação Mais Favorecida. Este princípio determina que qualquer benefício concedido a um Estado membro da OMC deverá ser estendido a todos os demais membros. Todavia, há exceções a este princípio, entre elas está a possibilidade de dar um tratamento tarifário mais benéfico aos países em desenvolvimento, sem precisar conceder este mesmo tratamento aos países desenvolvidos (dualidade de normas). Assim, quando um Estado diminuir uma determinada tarifa a um país em desenvolvimento, não precisará diminuí-la aos demais Estados membros da OMC.

Segundo a reportagem publicada pela Agência Brasil, a Comissão Européia divulgou no dia 10 de maio uma nota informando que está sendo analisada uma proposta para cortar alguns nomes da lista de países beneficiados pelas reduções tarifárias nas relações com o bloco. Segundo a UE alguns países, entre eles o Brasil, “já chegaram a um nível de desenvolvimento econômico suficiente para prescindir dos benefícios”.

O Governo Brasileiro está preocupado com tal medida, pois se houver a extinção do benefício as exportações brasileiras reduzirão substancialmente, principalmente os setores de máquinas, produtos químicos e tecidos.

Visando impedir a aprovação da referida proposta, a FIESP informou que intensificará suas ações na UE em defesa dos exportadores brasileiros. Vale verificar quais os critérios utilizados para excluir o Brasil, bem como se foi observado outro princípio da OMC, o da transparência.

Ver reportagem na íntegra:

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Direito Internacional Econômico & Direito do Comércio Internacional

O Direito Internacional Econômico (DIE) é o conjunto de normas que regem as relações econômicas internacionais, compreendendo as disposições relativas ao comércio internacional de mercadorias, serviços e capitais; os investimentos internacionais e o sistema monetário internacional. É um campo amplo que envolve normas que regulam não só o comércio internacional diretamente, mas que passa por questões relativas a propriedade intelectual, meio ambiente, integração regional, etc. Por sua vez, o Direito do Comércio Internacional (DCI) foca o comércio internacional em si, englobando, entre outras questões, a relação entre os entes privados. É o caso, por exemplo, dos contratos internacionais.

O conhecimento das regras e institutos do Direito Internacional Econômico e do Direito do Comércio Internacional é importante para todos aqueles que atuam no comércio internacional, pois estas normas afetam diretamente os negócios internacionais.

Muitas vezes se verifica que os exportadores brasileiros aceitam barreiras comerciais aos seus produtos, sem saber que estes obstáculos são proibidos pelo Direito Internacional Econômico. É dentro do DIE, por exemplo, que podemos discutir a legalidade ou não de uma determinada barreira comercial imposta a produtos exportados ou importados, ou se é possível um Estado impedir o depósito de patente de uma determinada invenção.

Assim, diante do aumento expressivo das relações comerciais internacionais e a sua importância para os Estados, bem como para a sociedade, este blog visa trazer noticias, comentários, artigos, debates, esclarecimentos relativos ao do Direito Internacional Econômico e do Direito do Comércio Internacional.