A suspensão das importações faz parte de um conjunto de medidas sanitárias impostas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para evitar a entrada no Brasil do vírus da febre aftosa. Na última terça-feira, 3 de janeiro de 2012, o Paraguai notificou um foco da doença no país em função do novo foco da doença no país.
Dentre as medidas divulgadas, estão:
• Suspensão temporária das importações de carnes de bovinos oriundos do Departamento de San Pedro;
• Retomada da desinfecção dos veículos procedentes do Paraguai;
• Os Ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Defesa acordaram retomar o apoio das Forças Armadas, para dar suporte às ações de defesa sanitária animal na região de fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai;
• Foram suspensos todos os eventos agropecuários no Estado do Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai;
• A Sala de Situação para alerta sanitário foi reativada com os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
• Em conjunto com os órgãos de saúde animal dos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, reforço nas ações rotineiras de vigilância e de educação sanitária na fronteira, com a identificação e fiscalização a cada 30 dias de propriedades sentinelas (de maior risco de vulnerabilidade), bem como inspeção das propriedades a elas vinculadas (que receberam animais dessas propriedades sentinelas);
• Envio, na próxima semana, de missão técnica àquele país, para verificar os controles de origem dos animais abatidos e as condições de processamento das carnes exportadas ao Brasil;
• O Estado de Mato Grosso do Sul está contratando mais 35 médicos veterinários para trabalharem especificamente na região de fronteira;
• Para o Estado do Paraná, foi solicitado o reforço no georreferenciamento das propriedades da fronteira e a manutenção da vigilância.
(Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
As medidas sanitárias e a OMC
Só para lembrar, as medidas sanitárias, apesar de poderem se configurar como restrições ao comércio internacional são permitidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), e têm como objetivo proteger a saúde animal de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano dentro do território de um membro.
Visando evitar que estas medidas se tornem simples barreiras comerciais para proteger o mercado interno, o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF) estabeleceu critérios para que as medidas sanitárias e fitossanitárias fossem consideradas legais e compatíveis com o GATT:
a) Não poderão ser aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional;
b) Deverão ser baseadas em princípios científicos;
c) Não poderão fazer discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.
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