terça-feira, 12 de novembro de 2013

Secex detém importação de cadeados da Malásia

Fonte: MDIC

Brasília (12 de novembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 47/2013 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerra a investigação que apurou falsa declaração de origem nas importações de cadeados da empresa da Malásia ‘Ultrasource Industry’. O produto investigado é classificado no código 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
 
A investigação concluiu que os produtos não são originários da Malásia, conforme as regras dispostas na Lei n° 12.546/2011, já que não foram fornecidos elementos essenciais pela empresa declarada como produtora e exportadora. O Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex realizou análise de risco dos pedidos de licenciamento de importações registrados desde o primeiro trimestre de 2013.
 
Como resultado da investigação, foi indeferida a licença de importação para a entrada no Brasil de cadeados que somariam US$ 111 mil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa malaia investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Ministro assina protocolo para exportação de milho para a China

Fonte: Ministério da Agricultura
 
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, Antônio Andrade, assinou dois acordos na China nesta quarta-feira, 6 de novembro, durante a reunião da Comissão Sino-Brasiliera de Alto Nível de Concertação e Cooperação (Cosban), em Pequim, na China. O primeiro trata de exportação de milho brasileiro ao país asiático e, o outro, de biotecnologia.
 
O protocolo assinado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China (Aqsiq) permite a exportação de milho brasileiro para a China.
 
Com base nas garantias fitossanitárias negociadas, o Mapa emitirá um Certificado Fitossanitário que irá amparar as exportações a serem realizadas.
 

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Dinamarca apresenta reclamação na OMC contra a União Europeia

No dia 4 de novembro, a Dinamarca apresentou uma reclamação (WT/DS469/1) no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) contra a UE, devido a determinação da Comissão Europeia de proibir a importação de arenque e de sarda/cavala e produtos da pesca que contenham ou sejam feitos à base destes peixes originados da Ilha Faroé (território autônomo do Reino da Dinamarca), bem como a proibição do uso de portos comunitários dos navios de bandeira das Ilhas Faroé que etejam transportando esses peixes (REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.° 793/2013).

Segundo a UE, a restrição comercial visa frear a pesca insustentável de arenque praticada naquele território. A medida é uma espécie de sanção contra as Ilhas Faroé que denunciaram unilateralmente um Acordo celebrado entre Noruega, Rússia, Islândia, Ilhas Faroé e União Europeia, e triplicaram a quota total admissível de capturas (TAC), estabelecida no referido Acordo.
Como bem assinalou a OMC, trata-se do primeiro caso em que um Estado membro da União Europeia formula uma diferença no OSC contra a própria UE. Importante ressaltar, porém, que as Ilhas Faroé, embora façam parte do Reino da Dinamarca, não participam da União Europeia, justificando assim, a opção pela jurisdição da OMC ao invés da UE.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Brasil e Alemanha apresentam à ONU projeto de resolução sobre o direito à privacidade na era digital

Fonte: Itamaraty
 
O texto será considerado pela III Comissão da Assembleia Geral e, posteriormente, pelo plenário da própria Assembleia.
 
Brasil e Alemanha apresentam à Assembleia Geral da ONU projeto de resolução sobre o direito à privacidade na era digital
 
Os Governos do Brasil e da Alemanha apresentaram hoje à Assembleia Geral da ONU projeto de resolução acerca do direito à privacidade na era digital.
 
O texto será considerado pela III Comissão da Assembleia Geral e, posteriormente, pelo plenário da própria Assembleia.
 
Segue a tradução para português do referido projeto de resolução, bem como sua versão original, em inglês:
 
Tradução para português
 
A Assembleia Geral,
 
PP1. Reafirmando os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas,
 
PP2. Reafirmando também os direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na Declaração Universal de Direitos Humanos e tratados internacionais relevantes sobre direitos humanos, inclusive o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,
 
PP3. Reafirmando, ainda, a Declaração de Viena e seu Programa de Ação,
 
PP4. Observando que o ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico permite aos indivíduos em todas as regiões utilizarem novas tecnologias de informação e comunicação e, ao mesmo tempo, aumenta a capacidade de governos, empresas e indivíduos de vigiar, interceptar e coletar dados, o que pode violar os direitos humanos, em particular o direito à privacidade, tal como consagrado no artigo 12 da Declaração Universal de Direitos Humanos e no artigo 17 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e constitui, portanto, tema de preocupação crescente,