EUA (20/01/2012) e MÉXICO (25/01/2012) notificaram ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) que vão apelar do relatório do painel emitido no conflito do “Caso Atum” (DS381), em 15 de setembro de 2011.
Caso Atum
Trata-se de reclamação apresentada pelo México contra as medidas impostas pelos EUA à importação de atum ou produtos que contenham atum.
Alegando a proteção dos golfinhos, a lei estadunidense determina que os produtos a base de atum, para receberem o selo "Dolphin Safe" (Golfinho Seguro), devem observar determinados critérios e procedimentos na pesca de peixe.
O México afirma que o referido regulamento técnico é discriminatório, desrespeitando os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida (arts. I e III do GATT e 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas - ABT). Além disso, alega que a norma é um obstáculo desnecessário ao comércio, violando o art. 2.2 do ABT.
O painel entendeu que as alegações mexicanas são parcialmente procedentes. Para o grupo especial, o México não conseguiu apresentar provas suficientes para demonstrar o tratamento discriminatório. Porém, afirmou que o regulamento técnico estadunidense viola o art. 2.2 do ABT, pois é mais restritivo do que o necessário para proteger os golfinhos. Ainda segundo o painel, os EUA não conseguiram provar os efeitos da pesca do atum em golfinhos, aduzindo “que uma série de aspectos desta questão não são totalmente documentados e que mais pesquisas são necessárias a fim de verificar a situação exata em diversas áreas”.
Com os recursos apresentados pelo México e pelos EUA, o relatório do painel será examinado pelo Órgão de Apelação da OMC.
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