quinta-feira, 30 de junho de 2011

UE diverge sobre flexibilizar Basileia 3

As autoridades dos países-membros da União Européia (UE) deveriam ter "liberdade assistida" para impor exigências de capitalização adicional às instituições financeiras do bloco, composto por 27 países. A avaliação é de Andrea Enria, presidente da Autoridade Bancária Européia - órgão regulador dos bancos no velho continente - durante simpósio do setor em Londres.

Enria formulou uma proposta conciliatória em meio à crescente agitação em torno da legislação que vai impor novas normas de capitalização aos bancos do bloco, conhecido como o acordo "Basiléia 3".

Altos funcionários da Comissão Européia e alguns países argumentam que as regulamentações deveriam exigir "grau máximo de harmonização", o que não apenas fixaria um índice de capitalização mínimo para os bancos de toda a UE como também evitaria que países individuais ultrapassassem os limites definidos pelas normas. Reino Unido, Suécia e outros cinco países protestaram publicamente, dizendo que não querem enrijecer uma legislação por excesso de zelo a fim de proteger seus contribuintes de novas operações de socorro aos bancos.

Enria disse ontem à Associação Britânica dos Dirigentes de Bancos (BBA, nas iniciais em inglês) que considera que as autoridades reguladoras deveriam poder enfrentar ameaças específicas, mas apenas dentro de um quadro prescrito e sujeito a revisão pelo novo Conselho Europeu de Risco Sistêmico. "É essencial que essa flexibilidade não solape a conquista de um livro único de normas", defende.

Na avaliação dele, as exigências de capitalização adicional poderiam ser voltadas para determinadas condições econômicas ou para questões específicas ao país em questão. "Se temos mais interconexão, se temos mais risco, deveríamos ter alguma liberdade de ação dentro de um certo quadro. Há alguns países que já têm exigências mais elevadas de capitalização", comenta.

A Comissão Independente sobre Bancos do Reino Unido (ICB, na sigla em inglês) propôs recentemente obrigar as divisões de banco de varejo a manterem capitalização de qualidade máxima (nível 1), o que equivale a 10% de seus ativos - acima do mínimo de 7% pactuado pela Comissão de Supervisão Bancária da Basiléia no fim do ano passado.

A proposta de Enria, no entanto, não deverá apaziguar os críticos da mesma regra vigorar em toda a UE, entre os quais Mark Hoban, secretário de finanças do Tesouro do Reino Unido, que reafirmou a posição britânica no simpósio da BBA. "O nível máximo de harmonização limitará a capacidade das autoridades reguladoras nacionais de impor exigências que reflitam os riscos e características peculiares de seus mercados internos", avalia. "Aplicar a mesma regra para todo mundo não pode evitar a formação de um nível inaceitável de risco fiscal e sistêmico em determinados países", acrescenta.

Recente relatório do Fundo Monetário Internacional também manifestou apoio à posição britânica, em vista da relevância do setor financeiro na economia do país. A equipe da Comissão Européia, no entanto, continua fortemente engajada na meta de uma norma única, a fim de desenvolver o mercado único em termos de produtos financeiros.

Fonte: Valor Econônomico

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Acordo sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu

Foi publicado no DOU do dia 28 de junho o Decreto nº 7.506/2011 que internaliza o Acordo por Notas Reversais entre o Brasil e o Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmado em 01/09/2009.

Ficou estabelecido no Tratado de Itaipu que cada país signatário (Brasil e Paraguai) tem direito a 50% da energia gerada na Usina. Se um dos países não utilizar integralmente a parte que lhe cabe, poderá vender ao outro o excedente.

O Decreto nº 7.506/2011 alterou este valor, triplicando-o. Quem geralmente vende este excedente é o Paraguai, portanto este aumento será suportado pelo Brasil. Estimasse que os recursos anuais passem de cerca de R$ 192 milhões (US$ 120 milhões) para aproximadamente R$ 577,8 milhões (US$ 360 milhões).

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Estamos com a faca e o queijo na mão, mas não sabemos cortar!

Estes dias li um artigo publicado no Jakarta Globe, de autoria do Professor Jean-Pierre Lehmann, onde o autor opina sobre a atual fase que a sociedade internacional está passando, classificando-a como um período de “transição caótica de incerteza”.

Basicamente, relata que há um equilíbrio de poder econômico entre os países do globo, devido ao crescimento dos países em desenvolvimento, ou emergentes, e das dificuldades enfrentadas pelos países desenvolvidos. Todavia, afirma, o crescimento econômico dos países em desenvolvimento não vem acompanhado de poder político, pois este permanece “nas mãos” dos países desenvolvidos.

Segundo Lehmann, os países emergentes não estão sabendo aproveitar a boa fase econômica, para defender seus interesses. Falta-lhes planejamento, organização e liderança. Poderiam estar atuando de forma mais efetiva, orientada, se fortalecendo nas organizações internacionais. Para corroborar sua opinião, Jean-Pierre cita alguns fatos atuais, que demonstram a total falta de governança global e seus efeitos (como a eleição para o novo Diretor do FMI, as negociações da Rodada de Doha, incluindo questões de subsídios agrícolas e investimento).

Economia, política e direito geralmente andam de mãos dadas. Devido a dinamicidade da economia, as normas jurídicas precisam ser modificadas, de modo a regular esta nova situação e trazer maior segurança jurídica. São durante as negociações entre os países (política) que nascem estas normas. Neste processo, o poder econômico acaba por influenciar as negociações e geralmente as normas são mais favoráveis aos mais “fortes”.

Pessoalmente, sou obrigada a concordar. O cenário político e econômico mundial passa por uma fase de mudanças e de incertezas, podendo gerar alterações significativas nas normas que regulam as relações econômicas internacionais.
É justamente por isso que Lehmann crítica a falta de governança global dos países emergentes, pois poderiam utilizar sua força econômica para defender seus interesses durante as negociações, alterando o conjunto normativo que hoje regula as relações econômicas internacionais, promovendo o tão buscado equilíbrio entre as nações.

DUMPING - Prorrogação do prazo para encerramento de investigação

Por meio da Circular SECEX nº 34 de 2011, publicado no DOU do dia 24/06/2011, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (DIC) prorrogou por até seis meses, a partir de 08/07/2011, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores (NCM 7005.29.00), originárias da China e do México.

Empresas da China e do México são acusadas pela indústria brasileira de praticarem dumping (exportar um produto com valor inferior aquele praticado no mercado interno).

De acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), os países membros somente poderão aplicar uma medida de defesa comercial (neste caso o direito antidumping) quando, após uma investigação interna, seja constatada a existência do dumping, do dano ou ameaça de dano, e do nexo de causalidade.

G 20 firma acordo sobre commodities

Conforme já mencionado, nos dias 22 e 23 de junho, os membros do G 20 se reuniram para discutir sobre a questão da volatilidade das commodities e da segurança alimentar.

Os alimentos sempre foram um ponto sensível nas relações internacionais, trata-se de um setor extremamente protegido, cercado de subsídios e motivo de controvérsias.

O setor agrícola é acusado de impedir muitas negociações: muitos afirmam que foi devido a agricultura que a Organização Internacional do Comércio (OIC), instituição que cuidaria das relações comerciais, projetada em 1944 durante a Conferência de Bretton Woods, não foi criada. É um dos responsáveis pelas controvérsias durante a Rodada Uruguai, período em que se negociou a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC). Também é culpado pelas dificuldades na Rodada de Doha.

Desde o ano passado, a discussão sobre a “financeirização” das commodities, a alta nos preços dos alimentos, e a preocupação quanto a segurança alimentar vem movimentando sobremaneira a sociedade internacional. Só este ano, vários estudos sobre o tema foram publicados, muitas Organizações Internacionais e países demonstraram sua preocupação, de modo que a reunião do G20, tendo a questão alimentar como pauta, não demorou a ocorrer e acordos foram fechados.

Durante a reunião do G 20, ocorrida na última quinta-feira (22/06/2011), os países chegaram num consenso quanto a necessidade de aumentar a produção global e melhorar o abastecimento de alimentos básicos, bem como evitar as oscilações de preços. Assim, foram discutidas medidas para manter a estabilidade de preços das commodities.

Dentre estas medidas, foram acordadas:

a) A criação do Sistema de Informação do Mercado Agrícola – trata-se de um banco de dados sobre os estoques de alimentos a ser gerido pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. Este sistema dará mais transparência ao setor, ajudando a impedir as especulações nos preços.

b) Incentivo à P&D no setor, a fim de promover a produção do trigo e arroz.

c) Remover restrições à exportação de alimentos para fins humanitários, ajudando países em dificuldades. No que respeita a este ponto, o G 20 deixou claro que não está de acordo com a proibição da exportação para estes países e recomendou que a OMC adote uma resolução específica sobre as restrições à exportação durante a Conferencia Ministerial de 2011.

Apesar dos avanços acima, não houve progresso nas questões relativas aos biocombustíveis. Acordou-se apenas em promover um estudo sobre o impacto dos biocombustiveis na disponibilidade de alimentos e na volatilidade dos preços.

sábado, 25 de junho de 2011

Novos regulamentos técnicos

Na última sexta-feira (24/06/2011) o Inmetro publicou 4 normas, estabelecendo regulamentos técnicos para fabricação e importação, conforme descrito abaixo:

Altera a Portaria Inmetro nº 482/2010, que aprova os novos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados.

Regulamenta os segmentos de fabricação e importação de dispositivos elétricos utilizados em Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Berços Infantis.

Altera a Portaria Inmetro nº 179/2010, que aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas, nas Condições de Gases e Vapores Inflamáveis e Poeiras Combustíveis








sexta-feira, 24 de junho de 2011

Tributação para bens importados destinados ao 5º Jogos Mundiais Militares RIO 2011

A Instrução Normativa RFB nº 1.167/2011, publicada nesta sexta-feira (22.06.11), alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.147/2011, que instituiu tratamento tributário diferenciado para o II, IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, CIDE-Combustíveis, bem como procedimentos aplicáveis ao despacho aduaneiro, para o ingresso de bens procedentes do exterior destinados à utilização exclusiva nos 5º Jogos Mundiais Militares RIO 2011 - 5º JMM.

Redução do Imposto de Importação

O MDIC reduziu para 2%, por um período de 12 meses e para a quota de 6.000 (seis mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação (II) de óxidos de titânio tipo anatase (NCM 2823.00.10).

A Resolução CAMEX nº 43/2011, que determinou a alteração acima, informa que a redução é necessária para abastecer o mercado interno, nos termos da Resolução GMC nº 08/08.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Rodada de Doha - Ainda há salvação?

O Programa de Doha para o desenvolvimento é um projeto muito importante da Organização Mundial do Comércio (OMC). Criado há 10 anos atrás, durante a Rodada de Doha, visa diminuir as barreiras comerciais em todo o mundo, com foco no livre comércio para os países em desenvolvimento.

Apesar de os membros reconhecerem a importância do Programa de Doha, os países desenvolvidos e em desenvolvimento chegaram num impasse, principalmente no que respeita a questão de subsídios agrícolas, o acesso a mercados, barreiras não tarifárias.

Pascal Lamy, Diretor Geral da OMC, reconhece que as negociações do Programa de Doha estão demasiadamente lentas, bem como considera seu fracasso uma possibilidade, mas assevera que o Programa é de grande importância para que as relações comerciais se mantenham saudáveis, devendo ser inseridas algumas medidas que permitam reverter o quadro atual. Em que pese os empecilhos, a OMC tem tentado destravar as negociações e reviver Doha, estudando junto com os países-membros algumas alternativas.

Assim, Lamy, no último dia 31 de maio, reconheceu a impossibilidade de finalizar este acordo ainda em 2011, propondo um sistema de três vias de negociações:

1ª Via (pista rápida) - Questões que afetam os países menos desenvolvidos, incluindo acesso isento de direitos e de quotas, regras de origem, isenção para os países menos desenvolvidos na área de serviços. Propõe-se que este este acordo esteja pronto até dezembro.

2ª Via (pista do meio) – Questões ainda relativas a países menos desenvolvidos, só que mais específicas. Este plano é chamado de “PMA plus".

3ª Via (pista lenta) - Questões como acesso a mercados para os produtos não agrícolas, agricultura, serviços e propriedade intelectual. Estas questões mais sensiveis ficarão para o final.

Desta forma, as negociações das questões controvertidas e polêmicas (subsídios agrícolas e abertura de mercados) ocorreriam de forma mais lenta, sem prejudicar as propostas para os países menos desenvolvidos. Além disso, propôs que até dezembro/2011 se fechasse um acordo em favor destes países.

Assim como Lamy, os EUA e a União Européia (UE), após se reunirem na tarde do dia 21/06, reconheceram que a Rodada de Doha não finalizará em 2011, propondo aos demais membros da OMC que os países deem uma espécie de “sinal” confirmando o compromisso de todos em se empenharem para a conclusão da Rodada.

A proposta foi idéia da UE, e consiste em todos os membros “congelarem” suas tarifas de importação até ser finalizado o acordo final, que ocorrerá, provavelmente, após as eleições presidenciais nos Estados Unidos em 2012. Importante destacar que a proposta vem junto com um anúncio feito ontem por Lamy, onde afirma que, atualmente, as barreiras protecionistas tem aumentado de forma expressiva.

Segundo o Comissário Europeu do Comércio, Karel De Gucht, os EUA e a UE entendem que, mesmo para discutir as questões relativas aos países menos desenvolvidos, que deverá ocorrer até dezembro (1ª e 2ª via proposta pela OMC), é necessário um equilíbrio, devendo haver concessões dos países desenvolvidos e os países em desenvolvimento.

Durante a reunião informal do Comitê de Negociações Comercias da OMC no dia 22 de junho de 2011, Lamy novamente solicitou que os países se esforcem para conseguir um acordo, ainda que parcial, mesmo que seja parcial. Contudo não houve um consenso sobre este acordo parcial. Pascal afirmou que continuará com consultas até a reunião da Conferência Ministerial da OMC.

Sugestões e propostas realizadas, Plano B, Acordo Plus, e outras “medidas de urgência” elaboradas...... muita discussão ocorrerá por detrás dos bastidores até a próxima reunião da Conferência Ministerial em dezembro próximo.

Sucesso de Doha??? Bom, para que qualquer negociação seja exitosa, é necessário que cada uma das partes envolvidas ceda um pouquinho. Enquanto houver intransigências e discursos contraditórios (todos pregam o livre comércio, mas na prática impõem barreiras), nem Doha, nem a própria OMC, terá salvação!

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Brasil costura acordo para salvar Protocolo de Kyoto

Estratégia brasileira, que conta com apoio da UE, prevê negociações para prorrogar tratado,que expira em 2012

O Brasil costura um acordo para tentar salvar o Protocolo de Kyoto na Conferência do Clima das Nações Unidas (COP17) que será realizada em novembro em Durban, na África do Sul. A estratégia brasileira deverá ser negociar uma saída para prorrogar o acordo, que expira em 2012, em nome do bloco de países em desenvolvimento e deve contar com o apoio da União Europeia e de países como Noruega, Suíça e Nova Zelândia.

"Para os países em desenvolvimento e para o Brasil é muito importante que Kyoto não pare. A maioria dos países desenvolvidos gostaria que Kyoto acabasse e fosse negociado um outro acordo, no qual todos os países participariam como iguais", afirmou o ministro André Aranha Corrêa do Lago, negociador do clima do Ministério de Relações Exteriores, recém-chegado da reunião preparatória para a COP17, que terminou sexta-feira em Bonn, Alemanha.

Segundo o ministro, o objetivo do grupo de países em desenvolvimento é que na reunião de Durban no fim deste ano seja aprovado o segundo período de compromisso para o Protocolo de Kyoto, que vai de 2013 a 2018. "Os países em desenvolvimento estão muito claramente tentando assegurar que o Protocolo de Kyoto tenha o seu segundo período de compromisso", disse.

Compromissos. Firmado em 1997, o Protocolo de Kyoto prevê compromissos distintos para os países desenvolvidos - que têm metas de redução de suas emissões de gases de efeito estufa - e os países em desenvolvimento.

O primeiro período do acordo expira no final de 2012. Rússia, Japão e Canadá afirmaram que não têm interesse em entrar no segundo período do acordo - pois os maiores emissores de CO2, China e EUA, não têm metas de corte em Kyoto.

Para Lago, no entanto, a posição dos três países não representa uma ameaça à continuidade do acordo. Ele ressalta que um fator poderá ajudar a dar continuidade a Kyoto: o texto poderá ser aprovado em Durban com o voto de 153 países. O acordo de 1997 contou com o aval de 192 nações. "Já não é obrigatório que todos (os países) concordem. As regras para a entrada no segundo período de compromisso são diferentes das regras do primeiro período", diz.

O protagonismo do Brasil em um acordo para prolongar Kyoto seria um bom cartão de visitas para o País, que sediará, no ano que vem, a Rio+20, conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável (leia mais nesta página). Ontem, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) sediou reunião sobre o tema com o setor produtivo, governo e ONGs. "A participação do Brasil será a de contribuir com sua própria experiência na busca por uma economia verde", disse Nelson Pereira dos Reis, diretor do Departamento de Meio Ambiente da Fiesp.

Fonte: O Estado de S. Paulo - 22/06/2011

terça-feira, 21 de junho de 2011

O GRUPO BANCO MUNDIAL

A criação do Banco Mundial foi discutida em 1944, durante a Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas celebrada em Bretton Woods, conhecida como Conferência de Bretton Woods.

No final da 2ª Guerra Mundial, preocupados com o rumo da sociedade internacional, 44 países do mundo, incluindo o Brasil, se reuniram em Bretton Woods com o objetivo instituir uma nova ordem econômica mundial, calcada no direito e não apenas baseada no equacionamento das relações de poder, como até então ocorria.

Ao final da Conferência, concebeu-se um sistema econômico internacional, ou seja, um conjunto de normas e instituições, alicerçado em um tripé: o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial (BIRD) e a Organização Internacional do Comércio (OIC). Temos neste fato, a raiz do Direito Internacional Econômico, formado por um conjunto de normas e instituições multilaterais que regulam as relações econômicas internacionais.

O FMI e o BIRD foram instituídos legalmente em 1945, mas a OIC jamais existiu, e as relações comerciais internacionais passaram a ser reguladas somente por um acordo internacional chamado de Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).

Na época em que foi criado, o Banco Mundial tinha como única finalidade a reconstrução dos países destruídos durante a 2ª Guerra Mundial.

Com o passar do tempo, principalmente após a reconstrução destes países, o Banco Mundial passou a ter outras funções, e atualmente seu principal objetivo é a redução da pobreza no mundo em desenvolvimento.

Além disso, outras instituições foram sendo criadas, formando o que hoje conhecemos como Grupo Banco Mundial (GBM).

O GBM é formado por 5 instituições, a saber:

a) Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD): Visa promover o desenvolvimento dos países de rendas médias com capacidade de crédito.

b) Associação Internacional de Desenvolvimento (AID): Tem como finalidade a redução de pobreza, por meio de empréstimos sem juros e outros serviços aos países mais pobres.

c) Corporação Financeira Internacional (IFC): Sua função é promover o crescimento dos países em desenvolvimento por intermédio de financiamentos e investimentos no setor privado e de assistência técnica e de assessoramento aos governos e empresas. Em parceria com investidores privados, a IFC proporciona empréstimos e participação acionária em negócios nos países em desenvolvimento.

d) Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (AMGI): Visa a estimular investimentos estrangeiros nos países em desenvolvimento, por meio de garantias a investidores estrangeiros contra prejuízos causados por riscos não-comerciais.

e) Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (CIADI): Tem como função contribuir aos investimentos estrangeiros mediante procedimentos de conciliação e arbitragem, orientando na resolução dos conflitos entre os investidores estrangeiros e os países-receptores.

Estas cinco instituições têm como função maior lutar contra a pobreza e melhorar o nível de vida dos habitantes dos países em desenvolvimento e países mais pobres. Elas estão estreitamente relacionadas entre si, encontrando-se sob uma única presidência.

Por fim, importante esclarecer que enquanto o “Grupo Banco Mundial” é formado pelo conjunto das 5 Instituições acima citadas, o “Banco Mundial” é formado por somente duas: o BIRD e a AID.

Grupo Banco Mundial lança financimento para combater volatilidade do preço das commodities

As discussões sobre volatilidade dos preços dos alimentos e segurança alimentar vem mexendo com as Organizações Internacionais.

Enquanto o G20 discutirá este tema em uma reunião que ocorrerá esta semana, entre os dias 22 e 23 em Paris, o Grupo Banco Mundial (GBM) anunciou na data de hoje (21/06/2011) uma nova linha de financiamento. Trata-se de um produto para gerenciar os riscos relacionados com a volatilidade dos preços dos alimentos, disponibilizados aos agricultores e produtores de alimentos dos países em desenvolvimento.

O novo produto, chamado de Gerenciamento de Risco de Preço Agrícola (APRM), tem como objetivo o acesso a instrumentos de cobertura para proteger os consumidores e produtores de commodities agrícolas da volatilidade dos preços, bem como proteger os compradores de aumentos de preços nos alimentos relacionados com commodities.

Por se tratar de financiamento ao setor privado, a instituição do GBM responsável por conceder este produto será a Corporação Internacional de Finanças (IFC), que aturará junto com o banco JPMorgan. Todavia, o Presidente do Grupo Banco Mundial Robert B. Zoellick afirmou que esta parceria poderá ser firmada com outras instituições financeiras privadas.

Três agrotóxicos poderão sofrer restrições de comércio internacional

Mais de 75 países, signatários da Convenção de Roterdã, vão discutir os impactos dos agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbe na saúde da população. O encontro, que ocorre entre os dias 20 e 24 de junho em Genebra (Suíça), também irá analisar a segurança de uso da fibra mineral amianto crisotila, utilizada, principalmente, em telhas e caixas d’água aqui no Brasil.

Caso a Conferência das Partes de Roterdã (COP 5) decida incluir as quatro substâncias no anexo III do regulamento internacional, os países signatários do acordo deverão adotar medidas de controle no comércio internacional dos referidos produtos. Substâncias classificadas no anexo III da Convenção de Roterdã são consideradas “severamente perigosas”.

De acordo com o gerente geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles, “substâncias que estão classificadas como severamente perigosas pela Convenção possuem normas de movimentação específicas, que devem ser seguidas por todos os países”. A comércio dessas substâncias deve assegurar informações adequadas sobre os riscos e perigos destas para a saúde humana.

Além disso, quando houver comércio internacional dessas substâncias, as autoridades de controle, tanto do país importador, quanto do país exportador, devem ser informados. “O país importador é co-responsável pela substância junto com o exportador”, explica Meirelles, que irá representar o Brasil na reunião da Convenção.

Posição brasileira

Na reunião da Convenção de Roterdã, o Brasil irá defender a inclusão dos agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbe no anexo III do tratado internacional. “São produtos extremamente tóxicos que, do ponto de vista do setor saúde, devem sofrer um maior controle no comércio internacional. Os países precisam saber dos riscos que estão expostos ao comprarem esses produtos”, defende o gerente da Anvisa.

Situação no Brasil

No Brasil, o comércio do agrotóxico endossulfan será banido a partir de 31 de julho de 2013. O agrotóxico foi considerado extremante tóxico pela Comissão de Reavaliação de Agrotóxicos e teve seu uso associado a problemas reprodutivos e endócrinos em trabalhadores rurais e na população.

Em abril, o endossulfan também foi classificado como produto poluente orgânico persistente pela Convenção de Estocolmo e teve indicativo para retirada do mercado mundial em 2012. O produto só poderá continuar a ser utilizado, a partir de 2012, em países que já estão na fase de retirada programada do agrotóxico do mercado interno, caso do Brasil.

O aldicarbe é um inseticida autorizado para uso em café, cana-de-açúcar e citros. O agrotóxico aldicarbe é o mais utilizado na formulação do “chumbinho”, produto clandestino utilizado como raticida, sendo encontrado em parte significativa dos produtos apreendidos e analisados.

O Brasil já não importa aldicarbe desde dezembro de 2010. “Também iremos banir este agrotóxico do mercado brasileiro, atualmente, o uso se restringe aos estoques que já foram importados”, afirma Meirelles.

Já alacloro é um herbicida que pode ser utilizado na plantação de algodão, amendoim, café, cana-de-açúcar, girassol, milho e soja. O uso desta agrotóxico também vem sendo discutido internacionalmente pelos efeitos que pode representar para saúde.

Convenção de Roterdã

A Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. O acordo foi assinada pelo Brasil em 1998 e ratificada pelo Congresso Nacional em 2004. Foi promulgada, em 2005, pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Brasil poderá aplicar contribuição sobre a importação da cerveja

Atualmente, há um projeto de lei (PL nº 895/11) tramitando na Câmara Federal, que institui uma contribuição sobre a importação e a produção de cerveja com álcool, e sobre as despesas com publicidade e propaganda do produto.

O valor arrecado com a contribuição será remetido ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). De acordo com Paulo Pimenta (PT-RS), autor do projeto, a medida visa diminuir o consumo de álcool e aumentar os recursos destinados aos órgãos de segurança pública, afirmando que é “inegável influência do consumo de bebidas alcoólicas no cometimento de atos de violência, bem como a necessidade de incrementar o volume de recursos públicos destinados aos órgãos de segurança".

O art. 2º do Projeto estabelece como fato gerador da contribuição:

a) A entrada no território nacional de cerveja com álcool estrangeira;
b) A saída de cerveja com álcool de estabelecimento industrial;
c) O pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a pessoas físicas ou jurídicas como contraprestação por serviço de propaganda e publicidade de cerveja com álcool.

Nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, consideram-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela administração aduaneira.

Serão contribuintes, o importador (pessoa física ou jurídica) da cerveja com álcool; a pessoa jurídica que promova a industrialização de cerveja com álcool; a pessoa jurídica que efetue o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a pessoas físicas ou jurídicas como contraprestação por serviço de propaganda e publicidade de cerveja com álcool (art. 4º).

A contribuição será calculada mediante a aplicação de uma alíquota equivalente ao dobro do percentual alcoólico constante no rótulo do produto, sobre o valor aduaneiro (no caso de importação) ou o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial (para a industrialização).

Já nos casos de publicidade e propaganda o valor da contribuição será calculado mediante a aplicação de uma alíquota de 5%, sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido, antes da retenção do imposto de renda.

O percentual alcoólico deverá ser determinado por laudo elaborado por órgão público ou entidade especializada, na forma e prazo definidos em regulamento. Esse laudo deverá ser anexado à declaração de importação, mas poderá ser dispensado na hipótese de haver o reconhecimento prévio do percentual alcoólico do produto em ato declaratório.

Portanto, no que respeita ao comércio internacional, além do pagamento dos tributos já aplicados comumente em um processo de importação, será cobrada mais uma contribuição quando da entrada de cerveja estrangeira dentro do território nacional.



segunda-feira, 20 de junho de 2011

Investigação sobre dumping é prorrogada

Nos termos da Circular SECEX nº 33, fica prorrogado por até mais 6 meses o prazo de encerramento das investigações relativas ao dumping nas exportações de n-Butanol dos Estados Unidos da América para o Brasil, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática (nexo de causalidade), iniciada em 23 de julho de 2010 (Circular SECEX nº 28/2010).

França vê grandes divergências sobre plano contra volatilidade

Às vésperas do G-20 agrícola em Paris, o ministro de Agricultura da França, Bruno Le Maire, aponta "divergências profundas" entre os países do grupo sobre o plano de ação para reduzir a volatilidade dos preços agrícolas e reforçar a segurança alimentar.

"Está difícil arrancar um acordo", afirmou o ministro, que prometeu "suar a camisa" para lançar o plano nas negociações entre os ministros de Agricultura, na quarta e na quinta-feira. Para outras fontes, porém, Le Maire exagera para cantar vitória ao final da conferência de Paris.
Ele aponta três questões especialmente "sensíveis" que causariam maior confronto entre os paises desenvolvidos e os emergentes que formam o G-20.

O primeiro é a resistência da China e da Índia em participar do Sistema de Informação dos Mercados Agrícolas (Sima). É a principal iniciativa do plano, e servirá para coletar dados sobre produção e estoques globais e trazer mais transparência ao mercado agrícola.
Enquanto paises como os Estados Unidos divulgam os dados de seus estoques, outros, incluindo a União Europeia, mantêm segredo sobre seus volumes de alimentos. Segundo Le Maire, a China e a Índia insistem que se trata de questão de segurança nacional preservar seus dados em sigilo.


Para o Brasil e outros exportadores, o setor privado precisa participar do Sima, do contrário a iniciativa se tornará irrelevante. Nesse sentido, a França tenta atrair à mesa as principais tradings de commodities - ADM, Bunge, Cargill e Louis Dreyfus - que dominam o comércio de grãos e têm muita informação sobre os mercados.

Já certos negociadores acham que a França deve estar sabendo mais que os outros países sobre as divergências. Pequim primeiro ficou contra a iniciativa. Mas na última reunião técnica não deu sinal de que bloquearia o Sima. O que pode acontecer é a China acabar aceitando a iniciativa e depois não implementá-la, ou implementá-la muito devagar.

Pelo "draft" (rascunho) do "Plano de Ação do G-20 sobre Volatilidade dos Preços Agrícolas e Agricultura", obtido pelo Valor, a primeira reunião do Sima será em setembro e as primeiras projeções sobre o mercado agrícola serão apresentadas até junho de 2012.

Segundo Le Maire, o segundo complicador envolve um compromisso para os países do G-20 não restringirem suas exportações agrícolas para evitar a desestabilização do mercado mundial. No ano passado, a Rússia impôs embargo total a suas exportações de trigo após uma severa estiagem, o que ajudou para a explosão dos preços no mercado internacional. A Argentina impõe taxas sobre suas exportações, que também restringem o comércio agrícola.

No entanto, o texto em busca de consenso é bem modesto. Prevê que os países "removam restrições a exportação de alimentos ou taxas extraordinárias para compras de alimentos para propósitos não comercial humanitário" - portanto para um segmento bem limitado das exportações. A ideia é que os países adotem uma resolução específica na conferência ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) em dezembro, em Genebra.

Segundo Le Maire, o terceiro "complicador" é a regulação dos mercados futuros de commodities para frear a ação de especuladores financeiros. O Reino Unido e a Austrália resistem à iniciativa. Mas esta semana, em Paris, os ministros de Agricultura vão apenas reiterar que a regulação dos mercados de derivativos é importante para o bom funcionamento dos mercados físicos agrícolas. Decisões mesmo virão dos ministros de Finanças do G-20, depois de setembro.

Fonte: Valor Econômico

(sem grifos no original)

Novo capitalismo do Brasil inspira receio regional

ANÁLISE DIPLOMACIA BRASILEIRA

Sem condições de impor sua vontade à força na região, país tem que demonstrar ganhos para quem o seguir

A política regional da China, forçada a tranquilizar vizinhos mais fracos, é exemplo inspirador

MATIAS SPEKTOR
ESPECIAL PARA A FOLHA

A expansão da economia brasileira na América do Sul está transformando o ambiente estratégico do país, que tende a ser mais temido e menos amado por seus vizinhos. O receio regional diante do novo capitalismo brasileiro conquistou adeptos e veio para ficar.

Nas capitais sul-americanas teme-se que o Brasil imponha as regras do jogo que mais lhe convém, aumentando ainda mais a assimetria entre as partes e assim aprofundando a dependência econômica.

Vendo seu ciclo econômico sincronizado com o brasileiro, esses países sentem uma perda real de espaço de manobra. Por isso, desconsiderar a preocupação deles como mera bravata é um equívoco de grandes proporções.

Ignorá-la pode custar caro para um Brasil cuja economia está cada vez mais exposta aos riscos de uma vizinhança que não controla.

O sucesso dos agentes econômicos brasileiros na região requer um ambiente estável e previsível. É essencial, portanto, ganhar a aceitação daqueles povos e governos. Para lidar com essa realidade o Brasil precisará desenvolver novos instrumentos.

No passado recente, por exemplo, bastava patrocinar instituições regionais que oferecessem aos vizinhos uma plataforma de negociação ou um balcão sobre o qual apresentar demandas.
Esses mecanismos hoje não dão conta do recado.

Não há alternativas fáceis. O Brasil não tem condições nem apetite para impor sua vontade à força.

Tampouco contempla ganhar o consentimento de seus vizinhos cedendo parcelas de soberania a entidades supranacionais, como o faz a Alemanha. A solução talvez passe por deixar claro que há ganhos para quem seguir o Brasil a reboque.

Para isso, seria necessário aumentar dramaticamente a oferta de cooperação técnica, promoção cultural e intercâmbio educacional.

Seria preciso estudar as opiniões públicas dos países onde há mais interesses em jogo e desenhar estratégias de comunicação que possam reverter o deterioro da imagem brasileira.

A política regional da China, forçada que é a tranquilizar seus vizinhos mais fracos, oferece um exemplo que serve de inspiração.

Não se trata de adotar uma ªdiplomacia da generosidadeº nem de dobrar interesses brasileiros aos de terceiros.

Ao contrário, trata-se de atentar para as sérias implicações estratégicas inerentes ao nosso processo de ascensão.

Matias Spektor, doutor pela Universidade de Oxford, é coordenador do Centro de Relações Internacionais da FGV

Fonte: Folha de S.Paulo

domingo, 19 de junho de 2011

Defesa Comercial - Brasil cria o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior

Conforme mencionado no post do dia 15/06/2011 , o Brasil apresenta mais uma arma para a defesa comercial. No dia 17 de junho, foi publicado no DOU a Portaria Conjunta MDIC/MF nº 149  , instituindo o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), vinculado ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O GI-CEX tem como objetivo o combate a práticas desleais e ilegais de comércio exterior, promovendo, assim, a defesa da indústria nacional contra tais práticas.

De acordo com o art. 1º da Portaria nº 149, são atribuições do GI-CEX:

a) identificar setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio exterior;

b) propor diretrizes, prioridades e medidas para a detecção das práticas desleais e ilegais no comércio exterior e para o seu combate; e

c) estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos anuentes no comércio exterior para a obtenção de informação e conhecimentos para detectar e combater as práticas referidas nos incisos I e II deste artigo.

Importante frisar que os objetivos não se concentram somente em práticas desleais como dumping ou subsídios, atingindo, também, subfaturamente, falsa declaração de origem, fraude tributária à importação de produtos falsificados.

De acordo com as informações divulgadas no site do MDIC, se o GI-CEX encontrar indícios de práticas desleais ou ilegais “poderá recomendar ao governo medidas de licenciamento mais rígidas, para verificar se os termos da transação são fidedignos, ou sugerir, por exemplo, que os produtos sejam incluídos em um canal de conferência física e documental mais rigorosa no desembaraço de mercadorias (canais conhecidos como vermelho e cinza)”. Se forem “comprovadas as irregularidades, os respectivos órgãos aos quais o GI-CEX será vinculado poderão aplicar as penalidades previstas em sua área de atuação”.

sábado, 18 de junho de 2011

O livre comércio, a volatilidade do preço das commodities e a segurança alimentar

As commodities continuam sendo um dos temas centrais das atuais discussões internacionais. Como já abordado neste blog, dois relatórios sobre o tema foram publicados recentemente, o “Price Volatility in Food and Agricultural Markets: Policy Responses” e o “Price Formation in Financialized Commodity Markets: The Role of Information”. O primeiro foi coordenado pela FAO e pela OCDE e o segundo pela UNCTAD.

Conforme mencionei, o Brasil é um grande exportador de alimentos e deve ficar atento nestas negociações. Países desenvolvidos estão utilizando a volatilidade dos preços e a segurança alimentar como argumentos para justificar mais subsídios ao setor, o que provavelmente prejudicará o fluxo do comércio, sem atentar que estes mesmos subsídios podem ser um dos fatores que influenciam alta dos preços.

Abaixo, segue uma interessante notícia de autoria de Assis Moreira, publicada no Valor Econômico do dia 17, que aborda de forma clara esta situação.

O G20 a França e os subsídios

Os ministros de Agricultura do G-20, dos principais países desenvolvidos e emergentes, lançarão em Paris, semana que vem, um plano de ação visando a volatilidade nos mercados de commodities e reforço da segurança alimentar. O pacote, porém, dificilmente terá o efeito de curto prazo que queria a França, na presidência do grupo.

Sob pressão de exportadores como Brasil, Argentina e Estados Unidos, a França recuou nas idéias "audaciosas" para limitar os preços. Os franceses pararam de insistir na idéia de intervenção nos mercados físicos de produtos agrícolas, o que levaria à formação de estoques pelos governos e mais uso de subsídios que distorcem a agricultura.

Além disso, volatilidade dos mercados agrícolas e segurança alimentar estão intimamente interconectados. Mas não é na semana que vem que sairá algo mais concreto sobre a regulação dos mercados futuros de commodities para frear a influência de investidores financeiros e enquadrar produtos derivativos. Houve uma divisão de trabalho no G-20 sobre o tema. Os ministros de Agricultura opinarão. Decisão mesmo virá mais tarde com os ministros de Finanças, para ser levada aos chefes de Estado e de governo em novembro, na cúpula de Cannes.

Pacote dificilmente terá efeito no curto prazo

A França juntará, assim, várias pequenas medidas para dar um certo volume no comunicado dos ministros de Agricultura. O plano de ação será importante, a cooperação internacional vai aumentar, mas seus efeitos, como aumentar a produção, só virão no médio e longo prazo.
Esta semana, o presidente francês Nicolas Sarkozy, em campanha eleitoral, acusou os preços altos agrícolas e energéticos de ameaçarem o crescimento da economia mundial. E insistiu no vínculo entre especulação e volatilidade.

O que a França e outros países marcadamente protecionistas resistem a reconhecer é que a volatilidade e a segurança alimentar no longo prazo dependem também do comércio internacional, que continua mostrando grandes distorções. A posição brasileira apresentada no G-20 agrícola chama atenção para os subsídios e destaca as divergências de analistas sobre o efeito da volatilidade dos preços sobre a segurança alimentar.

Um estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) concluiu que a volatilidade atual não é novidade. Os preços no período 2006-10 foram mais altos do que nos anos 1990, mas, no geral, não mais elevados do que nos anos 1970. Indica que eventos de rápida alta de preços nos últimos 50 anos foram geralmente seguidos de queda forte no ano seguinte para a maioria das commodities. Inegável mesmo é que fatores estruturais atuam do lado da demanda e da oferta a ponto de mudar o ritmo de preços para algo diferente do que se viu nos últimos 30 anos.

Na outra direção, a Agência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad) vê evidencias de que a participação de investidores financeiros nos mercados de commodities aumentou a volatilidade, acelerando e amplificando os movimentos nos preços das commodities.

Análises mais recentes tendem para a conclusão de que a alta de preços é questão mais de fundamentos do que de especulação. A demanda cresce rápido, em parte como resultado de maior renda nos emergentes, e a oferta tem sido afetada por fenômenos climáticos.

Segurança alimentar tem múltiplas causas entrelaçadas, na visão brasileira. Os preços altos de alimentos podem ser culpados no curto prazo. Mas crise alimentar reflete problemas de mais longo prazo, incluindo produtividade baixa e em declínio em vários países em desenvolvimento.

Um dos maiores entraves para uma agricultura mais produtiva em países sofrendo de insegurança alimentar são as práticas de vários desenvolvidos, como a França. Subsídios e barreiras em mercados desenvolvidos deslocam produção e ameaçam os meios de subsistência em várias nações em desenvolvimento. Muitos países pobres se tornaram importadores líquidos de alimentos nos últimos 20 anos.

Outro elemento que levou às crises alimentares é o desmantelamento ou enfraquecimento do apoio, em vários países em desenvolvimento, à agricultura familiar, assistência ao credito, compras de comida pelo governo. O desmonte dessas políticas fez frequentemente parte de condicionalidades impostas pelas instituições financeiras internacionais. Além disso, os bancos multilaterais de desenvolvimento reduziram consideravelmente seus financiamentos à agricultura, fazendo declinar os investimentos na capacidade produtiva em vários países.

O Brasil aponta, no mesmo processo, que os estoques de muitas colheitas foram gradualmente transferidos dos produtores de países em desenvolvimento para os consumidores de países ricos, através do poder de grandes multinacionais do setor agroalimentar. Companhias importadoras com grande capacidade de estoques podem comprar a produção no momento da colheita por menor preço e vendê-la na entressafra, por preço mais elevado. Com os estoques públicos declinando nos países em desenvolvimento, houve a transferência do poder de mercado e dos lucros dos produtores aos intermediários.

As causas da volatilidade são bem mais amplas do que aquelas cuidadosamente selecionadas pela França no G-20 para abordar o problema.

Fonte: Valor Econômico - 17/06/2011


sexta-feira, 17 de junho de 2011

Caso Suco de Laranja – Brasil vence disputa na OMC

Chega ao fim mais um conflito na Organização Mundial do Comércio (OMC), com vitória brasileira, pois os EUA não recorreram da decisão que considerou indevido o direito antidumping aplicado pelos norte-americanos ao suco de laranja importado do Brasil.

Segundo a OMC, os Estados Unidos agiram “de maneira incoerente" ao aplicar o "zeroing", sendo-lhes recomendado que coloque suas “medidas em conformidade com suas obrigações ao abrigo do Acordo Anti-Dumping".

Importante constar que os EUA já perderam várias disputas na OMC devido a utilização do método “zeroing”, mas até então recorriam de todas as decisões, criando obstáculos ao cumprimento das recomendações da Organização. É justamente por isso que o Brasil se mostrou surpreendido e satisfeito com o fato dos EUA não apelarem dessa vez.

Os EUA comunicaram hoje que "Após consulta com o Brasil, os Estados Unidos gostaria de declarar que pretende implementar as recomendações e decisões do órgão de solução de controvérsias na disputa de uma forma que respeite as obrigações da OMC nos EUA" (tradução livre). Foi divulgado que os Estados Unidos se comprometeram em alterar suas normas, tornando-as compatível com as regras da OMC, em até 9 meses.


O Caso do Suco de Laranja

Em 2008, o Brasil apresentou uma reclamação ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), órgão responsável por julgar os conflitos entre os membros da OMC, afirmando que é ilegal o direito antidumping aplicado pelos EUA nas importações do suco de laranja de origem brasileira. Segundo o Brasil, o método utilizado pelos norte-americanos para calcular o preço do dumping, chamado de “zeroing” é irregular, distorcendo o valor efetivo.

O direito antidumping é uma medida de defesa comercial permitida pela OMC. Consiste em uma tarifa aplicada na importação de um produto, quando for constatada a existência do dumping, do dano ou ameaça de dano e do nexo de causalidade entre eles. Por sua vez, considera-se dumping a venda de um produto ao mercado externo com o preço (preço de exportação) inferior aquele praticado no mercado interno (valor normal). Além disso, a margem de dumping (diferença entre o “valor normal” e o “preço de exportação”) não poderá ser de minimis (inferior a 2%).

A OMC determina que, antes de aplicar o direito antidumping, os seus membros devem efetuar uma investigação, a fim de constatar de forma inequívoca a existência dos fatores acima.

O Brasil entende que o método utilizado pelo Departamento de Comércio dos EUA para verificar se há o dumping (o zeroing) é ilegal.


Como é o método “zeroing”?

Inicialmente, o Departamento de Comércio norte-americano calcula o “valor normal”, podendo se basear no preço do bem no mercado interno do exportador, no preço cobrado pelo exportador em outros países ou no custo de produção do produto.

Feito isso, o Departamento compara o valor normal do produto com o preço de exportação (aquele cobrado nos EUA) e calcula a margem de dumping.

Se o valor normal do produto for superior ao preço cobrado nos EUA, a diferença contribui para a margem de dumping. Contudo, se o valor normal for inferior ao preço de exportação, os EUA atribuiem valor zero à transação, ao invés de deduzir a diferença da margem final de dumping.

Ao “zerar” artificialmente, o Departamento distorce as margens de dumping, alterando-a de modo a não correspoder ao valor real.


Que norma da OMC foi descumprida?

O “zeroing” é incompatível com a determinação disposta no artigo 2, item 5, do Acordo Antidumping, que assim regula:

Comparação justa será efetuada entre o preço de exportação e o valor normal. Essa comparação deverá efetuar-se no mesmo nível de comércio, normalmente no nível ex fábrica, e considerando vendas realizadas tão simultaneamente quanto possível. Razoável tolerância será concedida caso a caso de acordo com sua especificidade, em razão de diferenças que afetem comparação de preços, entre elas diferenças nas condições e nos termos de venda, tributação, níveis de comércio, quantidades, características físicas e quaisquer outras diferenças que igualmente se demonstre afetam a comparação de preços. (...)

MDIC não abre investigações sobre práticas elisivas nas importações de lápis originários da China

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) entendeu que as investigações sobre a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação de direitos antidumping nas importações brasileiras de lápis de madeira originárias da China, fixados pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 2/1997, não deveria ser iniciada.

A empresa A. W. Faber -Castell S.A., em janeiro de 2011, solicitou ao MDIC abertura de investigação a fim de verificar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping vigente, relativa as importações de lápis de madeira (NCM 9609.10.00) com mina de grafite e lápis com mina de cor, originárias República Popular da China.

A Faber – Castell alegou que estavam ocorrendo 3 práticas elisivas:

a) os lápis exportados por Taipé Chinês seriam na verdade, reexportações de lápis “semiacabados” importados da China;

b) os lápis fabricados em Taipé Chinês seriam produzidos a partir da pequena tábua de madeira importada da China, uma vez que lá não há floresta para produção de madeira;

c) a exportação da China para o Brasil, de lápis com corpo de plástico.

O item “c” não foi analisado pela SECEX, haja vista estarem fora do escopo do direito antidumping aplicado.

Nos outros dois casos, a SECEX entendeu que, muito embora tenha havido um aumento das exportações do produto, não foram apresentados indícios suficientes que demonstrassem as referidas práticas elisivas.

A decisão foi tornada pública por meio da Circular SECEX nº 32 , publicada no DOU de hoje (17/06).

Caso Algodão - Câmara norte-americana vota pela suspensão do pagamento ao Brasil

Apesar do esforço realizado pela Casa Branca, a Câmara dos Estados Unidos aprovou nesta quinta-feira (16/06/2011) o projeto de lei que determina a suspensão do pagamento de compensação ao Brasil pelos subsídios concedidos pelo governo americano a seus produtores de algodão.

Conforme postado na última quarta-feira, os EUA precisavam fazer alguns cortes no orçamento de 2012. Durante a votação da Lei Orçamentária foi incluída uma emenda, sugerindo que o valor prometido ao Brasil relativo ao acordo sobre o caso do algodão (para saber mais sobre o caso algodão clique aqui ), fosse transferido para um fundo americano de assistência alimentar para mulheres e crianças.

O Executivo dos Estados Unidos tentou de todas as formas convencer os deputados de que o pagamento era importante, pois caso contrário o Brasil poderia cobrar uma “multa” no valor aproximado de US$ 800 milhões, retaliação esta já autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

O autor da proposta, o deputado democrata Ron Kind, que representa o Estado de Wisconsin, ao expor seus argumentos no Plenário da Câmara, afirmou que os EUA não deveria aceitar a chantagem do governo brasileiro, que está se prevalecendo por ter “uma decisão da OMC em suas mãos".

Foram 223 votos a favor da emenda e 197 contra. E a proposta ainda deverá passar pelo Senado para, caso aprovada nesta casa, ser transformada em lei.

De qualquer forma, o coordenador geral de contenciosos do Itamaraty, Celso de Tarso Pereira, afirmou que se o Senado aprovar o projeto de lei, suspendo o pagamento da compensação à indústria brasileira pelos subsídios dados aos produtores de algodão daquele país, o Brasil não deverá partir diretamente para a retaliação, tentando uma nova negociação que beneficie ambos os países.

Esperamos que assim seja!

Curso de Inverno de Direito Internacional

No mês de julho será realizada a sétima edição do  Curso de Inverno de Direito Internacional oferecido pelo Centro de Direito Internacional - CEDIN. O Curso terá a participação de renomados professores das principais universidades do mundo, bem como Embaixadores e representantes da política externa brasileira

CEDIN, presidido pelo professor Leonardo Nemer Caldeira Brant, visa o progresso e o desenvolvimento do Direito Internacional. Suas atividades principais são a pesquisa, a produção de obras jurídicas e o incentivo ao debate das principais questões internacionais da atualidade, buscando estabelecer um diálogo entre ao meio acadêmico e a sociedade civil, contribuindo para a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e dos valores universais consagrados pelo Direito Internacional.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

CÂMARA APROVA TRÊS ACORDOS INTERNACIONAIS

O Plenário aprovou nesta quinta-feira três projetos de decreto legislativo que aprovam acordos internacionais firmados pelo Brasil nas áreas militar, agrícola e de serviços aéreos. Os textos aprovados, que seguem para o Senado, são:

- PDC 2835/10, que aprova acordo entre Brasil e Moçambique na área de defesa, assinado em 2009. O texto prevê a formação de um grupo de trabalho conjunto, com a finalidade de coordenar as atividades de cooperação na área de defesa militar entre as partes;

- PDC 2862/10, que aprova o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, com o objetivo de garantir a conservação e o uso sustentável de recursos fitogenéticos (relativo a genes de vegetais), prevendo a repartição de benefícios decorrentes de seu uso. O documento se inscreve no âmbito da Organização para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO/ONU);

- PDC 2864/10, que aprova o acordo entre o Brasil e a Bélgica sobre serviços aéreos. O acordo regulamenta as condições de realização de serviços aéreos de transporte de carga e/ou passageiros entre os dois países. De acordo com o texto, durante a operação de serviços aéreos internacionais, a aeronave de um país poderá sobrevoar o território do outro sem pousar, sendo garantido também o direito de fazer escalas para fins não comerciais e o direito de embarcar e desembarcar passageiros, cargas e mala postal, separadamente ou em combinação.

O Projeto de Decreto Legislativo 2836/10 , que aprova firmado entre Brasil e Uzbequistão para promover o intercâmbio de material genético, de tecnologia de melhoramento genético e de conhecimento em ciência e tecnologia, foi retirado de pauta por falta de acordo entre as lideranças.

Fonte: Agência da Câmara

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 19 DE 13.06.2011

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, e na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.002932/2010-47, resolve:

Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para importação de frutos de kiwi (Actinidia deliciosa) produzidos em Portugal, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 2º As partidas do produto a ser importado deverão estar livres de restos vegetais e impurezas, e acompanhadas de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF de Portugal com as Declarações Adicionais (DAs) a seguir:

I - DA1: "O envio encontra-se livre das pragas Pseudococcus calceolaria e Phaeocremonium aleophilum"; e

II - DA2: "O envio foi tratado por meio de exposição ao frio, em temperatura de 0ºC(zero grau Celsius), durante um período mínimo de 14 (catorze) dias, para o controle dos insetos Lobesia botrana, Archips podana e Bactrocera oleae sob supervisão oficial".

Parágrafo único. Alternativamente, para a praga Phaeocremonium aleophilum pode-se declarar apenas a DA5: "O cultivo foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foi detectada a praga Phaeocremonium aleophilum"; e para quaisquer das pragas relacionadas neste artigo, poderá ser declarada apenas a DA7: "Os frutos de kiwi foram produzidos em uma área reconhecida pela ONPF do país importador como livre de (especificar o nome da praga), de acordo com a NIMF Nº 4 da FAO", ou apenas a DA9: "Os frutos de kiwi foram produzidos em um (especificar o nome do lugar/local de produção) livre da praga (especificar o nome da praga), de acordo com a NIMF Nº 10 da FAO e reconhecido pelo Brasil".

Art. 3º As partidas referidas no art. 2º desta Instrução Normativa serão inspecionadas no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF) e poderão ter amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária, em laboratórios oficiais ou credenciados.

Parágrafo único. Os custos do envio das amostras, bem como os custos da análise, serão com ônus para o interessado, que ficará depositário do restante da partida, não podendo comercializar ou distribuir o produto até a conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação.

Art. 4º Caso seja interceptada praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil nas partidas importadas, deverão ser adotados os procedimentos constantes no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.

Parágrafo único. Ocorrendo a interceptação de que trata o caput deste artigo, a ONPF do país de origem será notificada e a ONPF do Brasil poderá suspender as importações até a revisão da Análise de Risco de Pragas.

Art. 5º A ONPF de Portugal deverá comunicar à ONPF do Brasil qualquer ocorrência de nova praga naquele território.

Art. 6º O produto não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas no art. 2º desta Instrução Normativa.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNIO ANTÔNIO MARQUES PEREIRA
DOU 15.06.2011
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Brasil estabelece medidas fitossanitárias para a importação de Kiwi

Desde ontem, estão em vigor no Brasil medidas fitossanitárias para a importação de Kiwi produzidos em Portugal.

Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 19/2011, as partidas do produto deverão estar livres de restos vegetais e impurezas, e acompanhadas de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF de Portugal com mais duas Declarações Adicionais (DAs). Caso não cumpra estes requisitos, não será permitida a entrada definitiva do produto (art. 6º).

A Inspeção Fitossanitária (IF) será no ponto de ingresso, bem como poderão ter amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária, em laboratórios oficiais ou credenciados, sendo que os custos relativos ao envio das amostras e da análise serão arcados pelo interessado, que ficará com o resto da partida até o final da inspeção, sendo proibida a comercialização ou distribuição do produto até a conclusão dos exames e emissão dos laudos de liberação.

Sendo detectada praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil, serão adotados os procedimentos constantes no Decreto nº 24.114/1934.

A OMC e as medidas fitossanitárias

As medidas fitossanitárias são normas que visam proteger as plantas e vegetais de riscos ligados a doenças e pestes.

Importante registrar que a Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhece o direito dos Estados protegerem a saúde vegetal, sendo autorizado o estabelecimento das medidas fitossanitárias. Entretanto, conforme disposto no art. 2º do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, há três requisitos básicos para sua implementação:

a) Não poderão ser aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional;

b) Deverá ser baseada em princípios científicos;

c) Não poderá fazer discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.