A Organização Mundial do Comércio (OMC) estabeleceu um painel para analisar a reclamação da União Européia contra o Programa Feed-In Tariff (FIT), também conhecido como Programa Energia Verde, instituído pelo governo da província de Ontário, Canadá, que fixa preços da eletricidade a partir de instalações de energia renovável (DS426).
Para a UE, o programa concede benefícios a partir de exigências de conteúdo local, podendo causar danos as indústrias européias que atuam no setor de energia solar, sendo, portanto, uma medida inconsistente com normas da OMC. Nos termos dos artigos I, II e III do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC), os países membros não podem conceder subsídios vinculados de fato ou de direito ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros.
Por sua vez, o Canadá se defende afirmando que este tipo de programa visa incentivar o uso e o desenvolvimento de fontes renováveis de energia, sendo um mecanismo utilizado por vários membros da OMC, e considerado um subsídio irrecorrível (art. 8º do ASMC).
Cumpre ressaltar que sobre este mesmo assunto (Programa Feed-In Tariff - FIT), a OMC já estabeleceu um painel a pedido do Japão (WT/DS412).
Neste conflito, reservaram seus direitos como terceiros os seguintes países: Austrália, Arábia Saudita, China, China Taipei, EUA, Índia, Japão.
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