Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (11/04/2012)
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio da Portaria nº 13/2012, publicada hoje no Diário Oficial da União, abriu consulta pública para receber sugestões sobre a nova portaria que irá consolidar as normas do tratamento administrativo das importações e exportações e da concessão dos regimes de drawback. A iniciativa procura dar maior transparência às regras com a consolidação em documento único.
Desde 2011, o MDIC realiza a consulta pública prévia para a consolidação legislativa. “A experiência tem grande valor na promoção da transparência nas relações entre governo e sociedade civil ao permitir que os interessados manifestem suas opiniões acerca de normas que irão regulamentar suas atividades de comércio exterior”, comenta a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres.
A nova legislação irá substituir a atual Portaria n° 23/2011, consolidando os atos normativos anteriores e apresentando as inovações legais. Entre as mudanças, está a adequação das normas de concessão dos regimes de drawback às leis e ao regulamento aduaneiro.
Novas instruções para o preenchimento de formulários eletrônicos para o drawback integrado suspensão também foram incluídas. Houve ainda uma ampla revisão do capítulo referente às exportações, com a exclusão de exigências relacionadas a preços, prazos e juros que eram praticados nas operações e que não mais se justificam.
A minuta de portaria está acessível pelo site MDIC. Com a consulta pública, importadores, exportadores, despachantes, operadores de governo e outros interessados terão quarenta dias para apresentar sugestões ao texto. As contribuições deverão ser encaminhadas ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc) da Secex por meio do e-mail.
O assunto da mensagem deve ser preenchido com o texto ‘Consulta Pública – Portaria Secex’ e a sugestão deve estar em arquivo anexo no formato ‘.doc’, com indicação clara e objetiva sobre os dispositivos específicos objeto da proposta e as justificativas legais e econômicas para a adoção da mesma.
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