Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Brasília (9 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 12/2012 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que encerra a investigação de verificação de origem para as importações do Japão do produto magnésio metálico em formas brutas, comercializado na forma de lingotes e classificado no código 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O objetivo da investigação é reforçar as ações de defesa da indústria e efetivar direitos antidumping aplicados. Atualmente, o Brasil cobra direito antidumping para a importação de magnésio metálico da China, conforme definido na Resolução n°79/2009 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Com a conclusão do processo, não foi comprovado que os produtos da empresa Nippon Magnesium Co. Ltd., exportados pela empresa Yamatomi Trading Co. Ltd., cumpriram as condições necessárias para serem considerados originários do Japão, conforme as regras da Lei 12.546/2011, que incorpora os critérios estabelecidos na Resolução Camex nº 80/2010.
Assim, foi indeferida a licença de importação para a entrada do produto no Brasil e novas solicitações semelhantes serão automaticamente indeferidas até que as empresas possam comprovar o cumprimento da legislação brasileira. Os pedidos de licença de importação investigados se referem à comercialização de produtos com valor superior a US$ 400 mil. As importações da empresa investigada corresponderam, em 2011, a 61,2% do total comprado de todos os países pelo mercado brasileiro e a totalidade do que foi importado do Japão.
O magnésio metálico é tradicionalmente utilizado no mercado brasileiro pela indústria de alumínio para a fabricação de laminados, rodas automotivas e latas de bebidas. O produto é também utilizado para a produção de liga de ferro-silício-magnésio e ligas de alumínio. Na indústria química, ele serve como agente em reações de síntese orgânica.
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