quinta-feira, 5 de abril de 2012

Governo flexibiliza conceito de empresa exportadora

Fonte: Valor Econômico
Autor:  Edna Simão

A Medida Provisória nº 563, publicada ontem no Diário Oficial da União, com as medidas de desoneração da produção também flexibilizou o conceito de empresas preponderantemente exportadoras. Agora, a empresa ganha esse status se 50% de suas receitas vierem de exportações e, com isso, poderá comprar insumos com suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Confins. Antes, o percentual era de 70%. A estimativa inicial é de que 200 a 300 empresas possam se beneficiar com a medida. "Com isso, haverá melhoria do fluxo financeiro das empresas", destacou o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil, Sandro Serpa.

O pacote de medidas do governo estabelece também regras para obrigar a devolução ou destruição de importações de mercadorias não autorizadas, como pneus e lixo. No caso de descumprimento da regra, a multa será de R$ 10 por quilo, segundo a Receita Federal.

Em defesa da competitividade do produto nacional, também foi assinado um convênio entre Inmetro e Receita Federal para estabelecer critérios mínimos de especificação técnica para a entrada de alguns produtos importados no país. A lista de produtos importados, que terão que cumprir as exigências técnicas do Inmetro, ainda está sendo discutida, mas poderá contemplar, por exemplo, luvas cirúrgicas.

A medida provisória do pacote do governo prevê ainda a prorrogação da alíquota zero de PIS/Confins para importação de papel. O prazo terminaria em abril deste ano e foi estendido 30 de abril de 2016.


Além da desoneração de tributos para este ano, o pacote de medidas de estímulo à indústria nacional estabelece regras mais rígidas para o cálculo de preços de transferência de produtos importados, assim como de commodities, em operações feitas por empresas do mesmo grupo econômico ou localizadas em paraísos fiscais. Também foram alterados critérios para reduzir os pedidos de compensação de crédito à Receita Federal por empresas exportadoras, segundo a medida provisória.

A partir de agora, a margem de lucro da empresa que pode ser deduzida do valor do produto para o cálculo do preço de transferência de um importado vai variar entre 20% e 40% e levará em conta o setor. Antes, a margem de lucro que poderia ser considerada era de 20% no caso de uma simples revenda de mercadoria e de 60% se o produto tivesse passado por algum tipo de industrialização.

Para as commodities, o cálculo do preço de transferência passará a considerar a cotação internacional, ou seja, o apurado em bolsa de valores. Na legislação anterior, a empresa poderia chegar ao preço de transferência retirando o custo de produção do lucro da operação.
O subsecretário disse que o Brasil está adequando sua legislação para impedir a manipulação dos preços, que movimenta bilhões e já se tornou uma preocupação para muitas economias.

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