
As licenças de importação são espécies de autorizações concedidas por um Estado para a entrada de um produto estrangeiro em seu território.
De acordo com as normas da OMC, os procedimentos administrativos para a obtenção das licenças de importação devem ser simples, não discriminatórios, e elaborados de forma transparente. Além disso, deve ser dada preferencia para as licenças automáticas, entretanto, ainda de acordo com as regras da OMC, quando forem licenças não-automático não podem obstruir desnecessariamente o comércio. Ademais, o prazo para expedição dessas licenças não poderá ser superior a 60 dias.
Austrália, Turquia, a UE, Noruega, Tailândia, os EUA, Nova Zelândia, Costa Rica, Colômbia, Peru, China Taipei, Japão, Rep. Coreia, Suíça e Canadá, afirmaram que a Argentina vem impondo as licenças de importação não automática a vários produtos, de forma contrária as normas da OMC, e de claro cunho protecionista, prejudicado as exportações à Argentina.
Entre as reclamações está a não observância do prazo de 60 dias para a expedição de licenças não automáticas. Reclamam, ainda, que o licenciamento é mais oneroso do que o necessário, bem como inclui outras questões relacionadas a outros acordos, como aquelas sobre os obstáculos técnicos ao comércio, medidas sanitárias e fitossanitárias e a avaliação aduaneira.
Segundo a Argentina, suas medidas são compatíveis com as regras da OMC. Afirmou, ainda, que suas importações aumentaram cerca de 30% em 2011 (o maior aumento entre os países do G-20), comprovando que o governo argentino não está impondo qualquer restrição às importações.
Definitivamente, a Argentina não é um país sério!!!
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