Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 24/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que aplica direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio quando originárias da Rússia. O produto está classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no código 8104.11.00.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou sobre o tema em reunião realizada na última quarta-feira (18/4). A medida tem vigência de cinco anos e determina o recolhimento de direitos antidumping por meio de alíquota específica fixa de US$ 890,73 por tonelada.
A investigação de dumping foi iniciada a pedido da empresa Rima Industrial S.A., mesma peticionária da investigação que resultou, anteriormente, na aplicação de direito antidumping para as importações chinesas do produto, com alíquota de US$ 1,18 por quilo, conforme definido na Resolução Camex nº 79/2009. O magnésio metálico é utilizado no mercado brasileiro pela indústria de alumínio para a produção de ligas de alumínio que são usadas na fabricação de produtos extrudados, laminados e latas de bebidas.
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