segunda-feira, 23 de abril de 2012

Importações de papel cuchê leve de seis origens serão sobretaxadas

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou, na última quarta-feira (18/4), pela aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de papel cuchê leve (LWC- light weight coated). Serão sobretaxadas as importações originárias dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha, conforme definido na Resolução n° 25/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada hoje no Diário Oficial da União.


A mercadoria está classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no código 4810.22.90. O produto objeto da medida segue as seguintes características: revestido em ambas as faces, de peso total entre 50 e 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m2 por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.

O direito antidumping definitivo, que tem vigência de cinco anos, será recolhido por meio de alíquota específica fixa em dólares por tonelada, conforme mostra o quadro a seguir:

País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo em (US$/t)
EUA
Evergreen Packaging Inc
179,69
EUA
Demais
473,76
Finlândia
UPM-Kymmene Corporation
133,74
Finlândia
Stora Enso Oyj
133,74
Finlândia
Sappi Finland I Oy.
133,74
Finlândia
Demais
595,29
Alemanha
Stora Enso Kabel GmbH
106,77
Alemanha
Norske Skog Walsum GmbH
45,94
Alemanha
Demais
106,77
Bélgica
Sappi Lanaken N.V
96,96
Bélgica
Demais
96,96
Suécia
Todos
133,74
Canadá
Todos
153,28

 
O papel cuchê leve é utilizado, principalmente, para impressão de revistas, catálogos e material de publicidade, como encartes, folhetos, tabloides, dentre outros, podendo ser fabricado para impressão em offset ou rotogravura.

Direito provisório

Medida anterior da Camex (Resolução n° 86/2011) havia estabelecido aplicação de direito provisório sobre o produto para as importações dessas mesmas origens. Com a conclusão da investigação, realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), houve a decisão agora pela aplicação do direito antidumping definitivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário