O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou, na última quarta-feira (18/4), pela aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de papel cuchê leve (LWC- light weight coated). Serão sobretaxadas as importações originárias dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha, conforme definido na Resolução n° 25/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada hoje no Diário Oficial da União.
A mercadoria está classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no código 4810.22.90. O produto objeto da medida segue as seguintes características: revestido em ambas as faces, de peso total entre 50 e 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m2 por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
O direito antidumping definitivo, que tem vigência de cinco anos, será recolhido por meio de alíquota específica fixa em dólares por tonelada, conforme mostra o quadro a seguir:
País
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping Definitivo em (US$/t)
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EUA
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Evergreen Packaging Inc
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179,69
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EUA
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Demais
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473,76
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Finlândia
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UPM-Kymmene Corporation
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133,74
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Finlândia
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Stora Enso Oyj
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133,74
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Finlândia
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Sappi Finland I Oy.
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133,74
|
Finlândia
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Demais
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595,29
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Alemanha
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Stora Enso Kabel GmbH
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106,77
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Alemanha
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Norske Skog Walsum GmbH
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45,94
|
Alemanha
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Demais
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106,77
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Bélgica
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Sappi Lanaken N.V
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96,96
|
Bélgica
|
Demais
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96,96
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Suécia
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Todos
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133,74
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Canadá
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Todos
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153,28
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O papel cuchê leve é utilizado, principalmente, para impressão de revistas, catálogos e material de publicidade, como encartes, folhetos, tabloides, dentre outros, podendo ser fabricado para impressão em offset ou rotogravura.
Direito provisório
Medida anterior da Camex (Resolução n° 86/2011) havia estabelecido aplicação de direito provisório sobre o produto para as importações dessas mesmas origens. Com a conclusão da investigação, realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), houve a decisão agora pela aplicação do direito antidumping definitivo.
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