Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Circular n° 9/2012 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex)
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que
estabelece a abertura de investigação para aplicação de salvaguarda às
importações brasileiras de vinhos.
No ano passado, o
Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), a União Brasileira de Vitivinicultura
(Uvibra), a Federação das Cooperativas do Vinho (Fecovinho) e o Sindicato da
Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho) protocolaram
petição para abertura da investigação.
As informações
apresentadas continham indícios suficientes de que o crescimento das importações
de vinhos ocorreu em condições que causaram prejuízo grave à indústria
doméstica. Foi também apresentado plano de ajuste do setor, a ser implementado
no caso de aplicação da medida. O plano tratou de questões como área plantada,
produtividade, investimentos, redução dos custos, qualificação dos produtos por
meio de inovações tecnológicas, e programas de propaganda e marketing.
Salvaguarda
Quando aplicada, a
salvaguarda tem por objetivo proteger um setor que esteja sofrendo prejuízo
grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento das importações, por
meio de aumento do imposto de importação ou de restrição quantitativa. O setor,
então, implementa um programa de ajuste para voltar a concorrer normalmente com
as importações ao final do período estabelecido pela medida.
Esta será a quarta
investigação de salvaguarda conduzida Departamento de Defesa Comercial (Decom)
da Secex desde 1995. Apenas em duas ocasiões foram aplicadas salvaguardas no
Brasil: brinquedos (já extinta) e coco ralado (a ser extinta neste ano, 2012).
A investigação para
imposição da medida às importações de CD/DVD, conduzida entre 2008 e 2009, foi
encerrada sem aplicação da medida. A salvaguarda é aplicada à totalidade das
importações brasileiras, independentemente do país de origem. A exceção são os
países do Mercosul e Israel que, por conta de acordos firmados, não estarão no
escopo da medida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário