quinta-feira, 15 de março de 2012

IOF já afeta fluxo cambial e custo de exportador sobe

Fonte: Valor Econômico
Autores: Eduardo Campos e Fernando Travaglini
O cerco promovido pelo governo aos ingressos de recursos externos elevou o custo de financiamento dos exportadores que recorrem ao Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), reduziu a entrada de dólares em algumas linhas alvos da elevação do IOF e estimulou a procura de formas de burlar o imposto. Por exemplo, os bancos locais "desenterraram" um modelo de operação de financiamento às exportações regulamentado em 1975, pela Lei 6.313, a Cédula de Crédito à Exportação ou Nota de Crédito à Exportação


Para driblar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do câmbio, os bancos locais desenterraram um modelo de operação de financiamento às exportações regulamentado em 1975 pela Lei 6.313. Trata-se da Cédula de Crédito à Exportação ou Nota de Crédito à Exportação (CCE/NCE).

Classificada por alguns especialistas como um dos "entulhos da ditadura", essas ferramentas são uma opção de financiamento à exportação com base em reais.

Essa modalidade de operação volta a ser ofertada como uma alternativa para driblar o pré-pagamento que está com prazo limitado a 365 dias e às captações e empréstimos externos, que têm de ter prazo mínimo de cinco anos para escapar de uma mordida de 6% de IOF. Já as CCEs e NCEs não são sujeitas à tributação via IOF, pois seu "funding" é em reais -os bancos não tomam linhas em dólares para repassar. No entanto, só as instituições financeiras com "balanço" no Brasil podem fazer esse tipo de operação.

Uma cotação feita a pedido do Valor para uma operação dessa modalidade com vencimento em 10 anos mostrou custo de 95% do CDI para amortização do principal. Se a opção for por amortização do principal mais pagamento de juros, com dois anos de carência, o preço seria de CDI mais 2,84% ao ano. Segundo uma corretora, essa taxa é bastante elevada em comparação com as possibilidades de captação que antes estavam à disposição do exportador.

"Os bancos, mais rápido do que se imaginava, já criaram um antídoto contra as medidas do governo. Só que essas medidas levam as empresas a buscar alternativas mais caras. Enquanto o governo cria dificuldade, os bancos criam facilidade, mas com um custo maior", diz um especialista.

O banco fecha a operação junto ao cliente exportador e faz o "hedge" (proteção cambial) no mercado futuro. O contratante também deve buscar proteção contra o risco cambial. Isso porque, embora o "funding" seja em reais, o contrato de empréstimo é atrelado ao dólar, a moeda da exportação.

De acordo com tesoureiros, a NCE é uma boa alternativa para as linhas curtas, atendendo os exportadores que precisam de dinheiro imediato. No entanto, o problema para as grandes operações permanece.
Todos os exportadores que captam recursos no exterior (via bônus ou contratação de empréstimo) utilizavam o pré-pagamento para trazer os dólares para o país. Isso quando precisavam efetivamente da moeda, pois muitas companhias deixam os recursos no exterior até ter de fato a necessidade de internalizar os dólares.

Ao fechar o pré-pagamento, explica o tesoureiro, o dinheiro entrava no Brasil com isenção fiscal e também não precisava pagar Imposto de Renda (IR) na saída do país para pagamento de cupom (juro). Essa operação hoje está limitada a 365 dias - desde o começo do mês-, prazo bastante inferior à demanda das grandes companhias, que procuram linhas de três a dez anos.

Outras operações que seguem engessadas pelas canetadas do governo são as do tipo "revolver", uma espécie de cheque especial para grandes empresas. Esse tipo de operação é contratado como um tipo de seguro de caixa, para ser usado em uma eventualidade de desencaixe do fluxo financeiro ou para alguma aquisição.

Antes da extensão do imposto, caso precisasse sacar os recursos, a companhia teria que esperar pelo menos dois anos para fazer o repagamento (incorrendo juros nesse período), do contrário pagaria IOF. Com o novo prazo mínimo de cinco anos, a modalidade, muito usada por companhias brasileiras, ficou inviável.

Uma captação de empréstimo, por exemplo, com uma taxa de juros atrelada à Libor (juro internacional) mais um spread (em média de 2% a 3%) ganhou um adicional de 6% no custo total.

O imposto distribuído ao longo da maturação da operação representa um aumento de pelo menos 1% ao ano, ou seja, um aumento de quase 50% no spread pago antes da medida. Algo que inviabiliza o negócio.

Algumas corretoras ainda notam uma forte alta no custo do adiantamento de contrato de câmbio (ACC), uma das principais linhas de crédito ao exportador. Uma empresa de renome no mercado fechou ACC de um ano com taxa de 1,99%. Semanas atrás o mesmo contrato apresentava um custo de 0,98% ao ano. Outra empresa, que fechou um ACC de US$ 30 milhões, para 330 dias teve melhor cotação a 2,497% ao ano, ante 1,99% da captação anterior.

O que explica essa alta no custo de contratação de um ACC é a regra simples da oferta e demanda. Primeiro, com os canais de captação mais restritos, só sobram os bancos para sanar as necessidades das empresas e as instituições aproveitam para cobrar mais caro.

Quanto mais o governo ameaça com seu "arsenal", mais as empresas correm para antecipar suas operações temendo que outras "janelas" venham a ser fechadas, o que só aumenta a fila por ACC nos bancos.

No caso dos NCEs e CCEs uma atuação surpresa do governo fica dificultada pelo fato de exigir uma mudança de lei.

"O governo pune o exportador. Agora, tem essa lei que é antiga, mas que permite que seja feita a operação. Temos de usar essa janela enquanto não for fechada", diz um corretor. Embora seja uma linha com "funding" em reais (sem entrada de dólares), a NCE também tem potencial para pressionar o câmbio, já que o banco e o tomador têm de fazer o hedge cambial no mercado futuro.

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