Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Foi publicado, na edição de hoje do Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.706, que dispõe sobre as novas regras para o comércio bilateral de veículos leves entre Brasil e México, estabelecidas no Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica n° 55 (ACE n° 55) entre os dois países.
O documento é resultado da revisão do acordo automotivo e estabelece quotas anuais para o comércio de veículos leves. Para o período de 19 de março de 2012 a 18 de março de 2013, a quota será de US$ 1,450 bilhão. No período de 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014, o valor sobe para US$ 1,560 bilhão. Para o período de 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015, o valor fixado foi de US$ 1,640 bilhão. As quotas são definidas para a redução a zero do Imposto de Importação. O comércio que exceder esses limites ficará sujeito a cobranças de tributos.
O decreto também modifica a fórmula de cálculo e o Índice de Conteúdo Regional dos veículos comercializados entre os dois países da seguinte maneira: 30%, a partir de 19 de março de 2012; 35%, a partir de março de 2013; e 40%, a partir de março de 2016.
O acordo foi revisto após a viagem dos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e das Relações Exteriores, Antonio Patriota, à Cidade do México, há duas semanas, quando o assunto foi discutido em reunião bilateral com as autoridades mexicanas.
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