A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio da Circular SECEX nº 13/2012, decide não aplicar direitos antidumping em relação às exportações de borracha nitrílica (NBR) da Argentina, Coreia do Sul, Estados Unidos da América (EUA) e França para o Brasil.
A investigação para averiguar a existência de dumping nessas exportações, bem como do dano a indústria nacional e do nexo de causalidade entre esses foi iniciada em 1º de outubro de 2010 (Circular SECEX nº 41/2010). A Organização Mundial do Comércio (OMC) permite aos Estados membros aplicarem uma medida de defesa comercial (neste caso o direito antidumping). Porém, para ser legítima, é necessária uma investigação interna, a fim de que seja constatada a existência do dumping, do dano ou ameaça de dano, e do nexo de causalidade. Somente com a comprovação desses três fatores, os membros poderão aplicar o direito antidumping.
Todavia, segundo a SECEX, durante a investigação, apesar da determinação da existência de dumping nas exportações da Argentina, Coreia do Sul, EUA e França, não restou caracterizada a existência de dano à indústria doméstica. De acordo com a investigação, do conjunto de indicadores analisados, não foi possível concluir que a indústria doméstica sofreu dano causado pelas importações a preços de dumping originárias da Argentina, da Coreia do Sul, dos EUA e da França.
A borracha nitrílica (NBR) é um copolímero sintético pertencente à classe das borrachas especiais resistentes a óleos, utilizada na indústria em geral, principalmente na automobilística e no setor de óleos minerais. Além disso, é usada em "o-rings" (anéis de borracha), membranas, foles, tubos e mangueiras, quer para aplicações hidráulicas ou pneumáticas, quer para transporte de hidrocarbonetos alifáticos (propano e buteno), correias transportadoras, material de fricção, cobertura de rolos para diversos fins, especialmente para as indústrias de pintura têxtil, e solas para calçado de segurança.
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