A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 474/11, que permite a ratificação de acordo firmado entre Brasil e China sobre auxílio mútuo na área judicial em matéria civil e comercial. O texto aprovado segue para a análise do Plenário.
O relator na comissão, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), afirmou que a proposta não apresenta vícios de natureza constitucional e, no mérito, votou pela aprovação.
"Além de estreitar os laços bilaterais entre Brasil e China, o acordo facilita o encaminhamento e a resolução de ações judiciais que seguramente vão surgir a partir das novas relações que se estabelecem no plano do direito privado, protagonizadas por empresas e pessoas dos dois países", argumentou Milhomen.
A proposta estabelece uma série de ações de auxílio recíproco em atos e procedimentos civis e comerciais, tais como:
- citação, intimação, notificação e obtenção de provas;
- garantia de proteção judicial e acesso aos tribunais;
- redução ou isenção de custas processuais;
- reconhecimento e execução de sentenças judiciais e laudos arbitrais;
- intercâmbio de informações sobre as legislações específicas;
- toda forma de auxílio judicial compatível com a legislação interna de cada país.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Brasil exportou 33,773 bilhões de dólares para a China em 2010 e importou 25,526 bilhões de dólares.
O relator na comissão, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), afirmou que a proposta não apresenta vícios de natureza constitucional e, no mérito, votou pela aprovação.
"Além de estreitar os laços bilaterais entre Brasil e China, o acordo facilita o encaminhamento e a resolução de ações judiciais que seguramente vão surgir a partir das novas relações que se estabelecem no plano do direito privado, protagonizadas por empresas e pessoas dos dois países", argumentou Milhomen.
A proposta estabelece uma série de ações de auxílio recíproco em atos e procedimentos civis e comerciais, tais como:
- citação, intimação, notificação e obtenção de provas;
- garantia de proteção judicial e acesso aos tribunais;
- redução ou isenção de custas processuais;
- reconhecimento e execução de sentenças judiciais e laudos arbitrais;
- intercâmbio de informações sobre as legislações específicas;
- toda forma de auxílio judicial compatível com a legislação interna de cada país.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Brasil exportou 33,773 bilhões de dólares para a China em 2010 e importou 25,526 bilhões de dólares.
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