Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°16 que suspende, pelo prazo de um ano, o direito antidumping definitivo e o compromisso de preços, relativos às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20) originárias dos Estados Unidos e da Argentina. O antidumping para o produto, classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foi aplicado pela Resolução Camex n°92 de novembro de 2011.
A decisão, tomada durante a última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), foi motivada pela interrupção da fabricação do produto. A única fábrica de TDI no Brasil suspendeu a produção.
O TDI é um insumo da cadeia química utilizado na fabricação de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicações nas indústrias de móveis, colchões, veículos automotivos e na construção civil em geral. Na última reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o produto foi retirado da Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec). Com isso, a alíquota do Imposto de Importação do TDI, que estava alterada temporariamente para 28%, voltou a ser de 14%. A medida foi aplicada pela Resolução Camex n° 15, publicada em 5 de março deste ano.
O TDI é um insumo da cadeia química utilizado na fabricação de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicações nas indústrias de móveis, colchões, veículos automotivos e na construção civil em geral. Na última reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o produto foi retirado da Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec). Com isso, a alíquota do Imposto de Importação do TDI, que estava alterada temporariamente para 28%, voltou a ser de 14%. A medida foi aplicada pela Resolução Camex n° 15, publicada em 5 de março deste ano.
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