terça-feira, 27 de março de 2012

A proposta de regulamentação do FATCA

Fonte: Valor Econômico - 27/03/2012
Autores: Lucio Anacleto e Celso Alcantara

Promulgado em 2010 com o objetivo de reduzir a evasão fiscal nos Estados Unidos, a implantação efetiva do "Foreign Account Tax Compliance Act" - ou FATCA, como é comumente denominada a lei americana de conformidade tributária para contas estrangeiras - vem sendo amplamente discutida no âmbito do mercado financeiro brasileiro e mundial.

O FATCA prevê que as denominadas "foreign financial institutions" (FFIs, ou instituições financeiras estrangeiras, em português) e "non financial foreign entities" (NFFEs, ou entidades estrangeiras não financeiras) em todo o mundo controlem e reportem às autoridades fiscais dos Estados Unidos informações sobre transações financeiras das "US persons" (cidadãos, empresas e corporações norte-americanas) que residam ou atuem fora daquele país.

A medida determina não só a coleta e envio das informações sobre movimentações financeiras ao Fisco dos Estados Unidos, como a aplicação de penalidade aos clientes que se negarem a autorizar esses procedimentos. A sanção é de retenção de 30% de qualquer pagamento a ser feito ao correntista ou investidor americano, sendo que a instituição financeira que não aderir ao acordo, ou em aderindo não reportar adequadamente as informações, também ficará sujeita à retenção de 30% sobre os pagamentos a receber de fontes dos EUA.

A rigor, a adesão ao FATCA não é obrigatória, mas na prática as instituições que mantêm negócios nos EUA ou com clientes "US persons" ficam sujeitas a penalidades. Tanto as instituições brasileiras como os agentes do mercado e órgãos representativos do setor financeiro estão mobilizados com a perspectiva de dar respostas às exigências impostas por esse regime. Estas não são poucas, dão margem a questionamentos (a começar pela forma de absorção dos custos gerados pela complexidade de sua operacionalização) e têm data para entrar em vigor: o ano-calendário de 2013.


Assim, o cronograma de implantação do FATCA exige que as instituições brasileiras apressem os estudos preliminares que nortearão a tomada de decisão quanto ao "agreement" (adesão) que poderá ser celebrado com a Receita Federal americana. De imediato, já se pode iniciar a avaliação da base de dados de clientes, processos e sistemas existentes. Isso porque o Departamento do Tesouro e a Receita americana aprovaram a publicação, no dia 8 de fevereiro, de nova proposta de regulamentação do FATCA (a Nota 2012-82), passando esse documento a ser a principal fonte para as FFIs prepararem os procedimentos a serem adotados ante as exigências do regime.

Terá vantagem competitiva o banco que se adequar mais rapidamente à lei

A definição sobre a regulamentação da lei (ainda sujeita a ajustes até maio) trouxe alterações em relação às propostas iniciais das autoridades dos EUA. Porém, o mais importante é que o cronograma para que a nova lei passe a surtir efeitos foi mantido, isto é, a partir de 2013. Além disso, a regulamentação proposta prevê a possibilidade de aplicação de um novo conceito de troca de informações entre governos, por meio de uma interação "automática e recíproca". Ou seja, as FFIs teriam a possibilidade de encaminhar as informações requeridas pelo FATCA às autoridades governamentais locais, e não diretamente aos órgãos governamentais americanos. Vale ressaltar que, mesmo não incluindo o Brasil nessa fase de discussões (por ora, somente França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido são os países envolvidos), é um precedente importante a ser discutido pelas instituições brasileiras.

Ao final, os impactos de natureza jurídica, tributária e operacional aplicáveis às instituições ocorrerão, em menor ou maior grau de complexidade, independentemente da instância para a qual será preciso encaminhar as informações. É certo que as obrigações de "compliance" (conformidade), gestão de riscos e governança estarão no mesmo patamar de rigidez estabelecido pelas autoridades brasileiras, que, como é reconhecido, adotam os mais elevados padrões de exigência.

As adequações exigidas envolverão identificar os clientes originários dos EUA, apurar os impactos que serão assumidos, planejar ações necessárias, adaptar os sistemas, envolver e treinar o pessoal dedicado às novas tarefas, definir processos, soluções e novas abordagens de governança e de exposição a riscos, além de gerenciar o relacionamento e a comunicação com clientes, potenciais clientes e demais partes interessadas.

Gerir de modo planejado os impactos que atingirão as instituições financeiras é um dos grandes desafios que se apresentam diante dos poucos meses disponíveis para adequação ao FATCA. Ao final, terão vantagem competitiva ante os cobiçados clientes e investidores de origem americana aquelas instituições que forem capazes de avaliar com mais celeridade tais impactos e se tornarem as primeiras a se adequar à nova sistemática, gerando diferenciais que terão valor significativo para o concorrido e exigente mercado financeiro nacional.

Lucio Anacleto e Celso Alcantara são, respectivamente, sócio e diretor da KPMG no Brasil
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

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