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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Brasil pode ir à OMC por barreiras à carne

Fonte: O Globo - 03/01/2013
O governo poderá entrar com uma ação na Organização Mundial do Comércio (OMC) contra os países que estão impondo barreiras às exportações brasileiras de carne bovina.
 
A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), Tatiana Prazeres, disse ontem que o Brasil é ativo na defesa dos seus interesses. Segundo a secretária, Japão, China, África do Sul, Arábia Saudita, Chile e Jordânia estão impedindo a entrada da carne brasileira, após a divulgação de ter sido detectado o agente causador da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecida como o "mal da vaca louca", em um animal morto em 2010 no Paraná.
 
Ontem, também o Líbano suspendeu as importações de carnes brasileiras, mas o Mdic afirmou ainda não ter recebido informações sobre mais essa suspensão. Segundo Tatiana, as barreiras à carne brasileira não têm respaldo, porque a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) considerou que o Brasil tem "risco insignificante" da doença.
 
O Brasil já manifestou à OMC a preocupação com as exportações brasileiras, informou Tatiana. — Não hesitaremos em abrir novas disputas, caso se multipliquem barreiras incompatíveis com as regras (da OMC).

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Rússia decide barrar as importações de milho da Monsanto

Fonte: Valor Econômico
Autor:   Gerson Freitas Jr.

Gilles Eric Séralini: estudo apontou maior incidência de câncer e outras doenças em ratos alimentados com transgênicos

Uma semana após a publicação de um controverso estudo sobre os riscos de uma variedade de milho transgênico à saúde humana, a Rússia anunciou ontem a suspensão das importações e do uso do grão desenvolvido pela Monsanto.

Foi a primeira resposta prática de um país às descobertas apresentadas pela equipe do cientista francês Gilles Eric Séralini, da Universidade de Caen. O trabalho, publicado na conceituada revista científica Food and Chemical Toxicology, demonstrou que ratos alimentados com a variedade de milho NK 603, da Monsanto, e expostos ao herbicida glifosato apresentaram maior incidência de câncer e outras doenças graves, além de maior taxa de mortalidade.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Caso da Carne Bovina - MEDIDAS SANITÁRIAS – Argentina alega que a proibição estadunidense à importação argentina de carne bovina é ilegítima

No final de agosto (30/08/2012), a Argentina (reclamante) solicitou à Organização Mundial do Comércio (OMC) a celebração de consulta com os EUA (reclamado), alegando que as medidas sanitárias aplicadas sobre as importações de carnes e produtos bovinos são incompatíveis com o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF).
 
As consultas são a primeira fase do sistema de solução de controvérsias da OMC, ocorrendo antes do estabelecimento do painel. Basicamente, a consulta consiste em negociação diplomática entre os Estados envolvidos no conflito, a fim de que eles próprios cheguem num acordo, amigavelmente, sem a interferência de terceiros.
 
Não havendo acordo, a Argentina pedirá o estabelecimento de um painel para analisar o conflito, entrando para a segunda fase do processo de solução de controvérisas. Nesta fase, o painel, também chamado de grupo especial, analisa os argumentos das partes, e emite um relatório com suas conclusões sobre o caso. Se nenhum Estado interpuser recurso, o relatório é submetido a aprovação do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC.
 
Por sua vez, se o OSC entender que o Estado está descumprindo algum acordo da OMC, determinará que este membro ajuste sua legislação interna, de modo a torná-la compatível com as regras da Organização.
 
 
Resumo dos fatos
 
Em seu comunicado à OMC, a Argentina afirma que a mais de 10 anos os EUA, por não reconhecerem o país sul americano como Zona Livre de Febre Aftosa, proíbem a importação de carnes bovinas frescas oriundas da Argentina.
 
Todavia, de acordo com a reclamante, esta proibição é indevida, e carece de qualquer justificativa científica, pois parte do território argentino é reconhecido pela Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE) como zona livre de aftosa. Assim, as importações originadas nestas zonas deveriam ser aceitas pelos EUA.
 
Ademais, a Argentina afirma que certas exigências dos EUA afetam apenas alguns países, descumprindo, assim, o princípio do Tratamento Nacional.
 
 
O Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
 
Como mencionado em post anterior, a OMC permite que seus Estados membros apliquem medidas sanitárias e fitossanitárias a fim de proteger a vida, a saúde animal (sanitárias) ou vegetal (fitossanitárias), dentro do seu território, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano.
 
Entretanto, para evitar que os Estados utilizem essas medidas como meras barreiras comerciais com a única finalidade de proteger o mercado interno, a OMC estabelece, no Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF), algumas regras que devem ser observadas pelos membros, para considerar tais medidas legítimas. Entre estas regras podemos citar:
 
a) Não discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros. As medidas sanitárias e fitossanitárias não serão aplicadas de forma a constituir restrição disfarçada ao comércio internacional.
 
b) Baseada em princípios e padrões científicos – há que ser comprovado cientificamente que aquela medida é necessária para a proteção almejada.
 
Assim, como visto acima, a Argentina afirma que os EUA estariam descumprindo estas duas regras, a não discriminação (tratamento nacional) e restrição baseada em princípios e padrões científicos.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Definidos critérios para entrada de produtos das comitivas

Fonte: ANVISA


A Anvisa publicou, nesta terça-feira (29/5), a RDC nº 28, com ações direcionadas ao controle sanitário de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização das delegações estrangeiras que vão participar da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20. A exemplo de eventos anteriores, o tratamento dado às comitivas internacionais busca ser o mais simplificado e célere possível para conferir agilidade e segurança sanitária ao trânsito de produtos.




Produtos importados pelas comitivas, como alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, material e equipamentos médicos, e outros produtos de interesse à saúde humana, estarão dispensados de licença de importação. Para obter a liberação, basta que o representante oficial da comitiva encaminhe, previamente, à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (CVPAF) da Anvisa o Termo de Responsabilidade de Importação de Equipamentos e Materiais Médicos, com a relação dos produtos sob vigilância sanitária que serão importados.

Ficarão dispensados de controle pela autoridade sanitária os produtos destinados a consumo pessoal, desde que em quantidade compatível com a duração do evento. Já as substâncias de uso proscrito no Brasil, caso das drogas e entorpecentes, por exemplo, não poderão ser importadas.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Publicada IN para exportação de sementes e mudas

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Medida possibilita o tratamento com agrotóxicos para cumprir exigências de países importadores


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03), a Instrução Normativa nº 5 estabelecendo critérios para autorização de uso de agrotóxico em tratamento de sementes e mudas (material de propagação) de cultura diferente das recomendadas em rótulo e bula. A medida deverá ser adotada exclusivamente ao material destinado à exportação para atender aos requisitos fitossanitários do país importador.

A norma permite que as empresas fabricantes de sementes e mudas atendam aos requisitos fitossanitários e exigências de tratamentos quarentenários feitos pelos compradores do mercado externo. Tecnicamente, cada país estabelece o procedimento que julga necessário para diminuir o risco de introdução e disseminação de pragas. E como o requisito é imposto pelo importador, é comum que o agrotóxico a ser utilizado não tenha a mesma aplicação ou finalidade de uso no Brasil, apesar de já possuir registro.

Os novos procedimentos foram aprovados pelo Comitê Técnico de Assessoramento em Agrotóxicos, grupo que inclui os três órgãos do governo federal responsáveis pelo registro de defensivos: Mapa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os três órgãos juntos aprovaram as normas observando as recomendações de aplicação e a segurança à saúde humana.

A falta de uma legislação específica prejudicava o Brasil que não conseguia cumprir requisitos fitossanitários de alguns mercados. Sem a IN, o país estava em posição desprivilegiada em relação a outros países exportadores de sementes e mudas. Com a norma, o setor tabagista, por exemplo, poderá atender à demanda da África do Sul por materiais de propagação do fumo. Da mesma forma, os produtores de sementes e mudas de hortaliças terão a chance de comercializar com Venezuela, Equador, Chile e Peru, com a expectativa inicial de movimentar R$ 20 milhões no primeiro ano.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Brasil amplia potencial de comércio com a China

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Novos frigoríficos brasileiros serão habilitados a exportar carne bovina, suína e de aves para a China. A ampliação do comércio bilateral foi anunciada pelos ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, e Zhi Shuping, da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena, da China. O anúncio ocorreu durante a 2ª Reunião da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (Cosban), realizada em Brasília, nesta segunda-feira, 13 de fevereiro. O Vice-Presidente da República, Michel Temer, chefiou a delegação brasileira, e o Vice-Primeiro Ministro da China, Wang Qishan, a delegação chinesa.

Ao término das atividades, o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, fez um balanço dos resultados obtidos com a visita da comitiva chinesa ao Brasil. Entre eles, Mendes Ribeiro destacou, como um dos principais avanços, o comprometimento do governo chinês em acelerar e finalizar o processo de habilitação de novos frigoríficos para exportar carne suína, de aves e bovina para aquele país. Na ocasião, também se tratou da ampliação das áreas autorizadas a exportar tabaco e da autorização para exportação de milho.

“Nos últimos dois anos estabeleceu-se, por meio da Cosban, um mecanismo eficaz de cooperação Brasil-China nas áreas sanitária e fitossanitária, com avanços e progressos para ambos os países”, destacou o ministro Mendes Ribeiro. Segundo ele, os governos dos dois países querem reforçar cada vez mais a cooperação e estão todos prontos para resolver, por meio de consultas, os problemas relacionados à inspeção, que impeçam o comércio bilateral de alimentos e produtos agrícolas. O ministro informou, ainda, que a partir dos entendimentos alcançados durante a Cosban, os dois governos vão aprofundar a implementação do plano decenal Brasil-China, aprovado em 2010 O plano engloba ações a serem anunciadas durante visita do Primeiro-Ministro da China ao Brasil, prevista para o próximo mês de junho. Para dar sequência às negociações, Mendes Ribeiro Filho estuda a possibilidade de ir a Pequim no final de março.

Carne suína

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) espera que 15 novos estabelecimentos de suínos sejam autorizados a exportar para a China ainda no primeiro semestre de 2012. O serviço de inspeção veterinário chinês está analisando a documentação e vai decidir se aprova esses estabelecimentos com base na análise dos relatórios de ações, que deve ser concluída até junho de 2012. Além disso, a autoridade sanitária chinesa deverá realizar visita in loco a dez desses estabelecimentos.

Carne bovina e de aves

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Mapa aprova controle paraguaio para exportação de carne

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


CVP também apresentou recomendações para reverter a situação de emergência que o país vizinho atravessa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) considera satisfatório os controles realizados pelos estabelecimentos paraguaios e pelo serviço veterinário oficial daquele país para a exportação de carne maturada e desossada. A constatação foi comunicada em uma nota técnica conjunta do Departamento de Saúde Animal (DSA) e do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) após a análise do relatório da missão veterinária do Ministério, encerrada no dia 20 de janeiro.

Segundo o documento, os frigoríficos e o Serviço Nacional de Qualidade e Saúde Animal do Paraguai (Senacsa, sigla em espanhol) promovem, até o momento, as garantias efetivas para a mitigação do risco de introdução do vírus da febre aftosa quando da importação de carne bovina desossada e maturada. Somente esse tipo de carne pode entrar no Brasil desde dezembro de 2011. A exceção é o estado de Santa Catarina, reconhecido internacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação e que não pode receber carne do Paraguai.

Durante 10 dias, a missão brasileira inspecionou três plantas frigoríficas com maior volume de exportação para o Brasil. O objetivo da visita foi avaliar os procedimentos de certificação sanitária atestados pelo serviço oficial paraguaio em atendimento aos requisitos sanitários estipulados pelo DSA, de forma a assegurar que as carnes importadas não são eventuais veículos de entrada do vírus no Brasil.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Brasil suspende temporariamente as importações de bovinos do Departamento de San Pedro


A suspensão das importações faz parte de um conjunto de medidas sanitárias impostas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para evitar a entrada no Brasil do vírus da febre aftosa. Na última terça-feira, 3 de janeiro de 2012, o Paraguai notificou um foco da doença no país em função do novo foco da doença no país.

Dentre as medidas divulgadas, estão:

• Suspensão temporária das importações de carnes de bovinos oriundos do Departamento de San Pedro;
• Retomada da desinfecção dos veículos procedentes do Paraguai;
• Os Ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Defesa acordaram retomar o apoio das Forças Armadas, para dar suporte às ações de defesa sanitária animal na região de fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai;
• Foram suspensos todos os eventos agropecuários no Estado do Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai;
• A Sala de Situação para alerta sanitário foi reativada com os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
• Em conjunto com os órgãos de saúde animal dos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, reforço nas ações rotineiras de vigilância e de educação sanitária na fronteira, com a identificação e fiscalização a cada 30 dias de propriedades sentinelas (de maior risco de vulnerabilidade), bem como inspeção das propriedades a elas vinculadas (que receberam animais dessas propriedades sentinelas);
• Envio, na próxima semana, de missão técnica àquele país, para verificar os controles de origem dos animais abatidos e as condições de processamento das carnes exportadas ao Brasil;
• O Estado de Mato Grosso do Sul está contratando mais 35 médicos veterinários para trabalharem especificamente na região de fronteira;
• Para o Estado do Paraná, foi solicitado o reforço no georreferenciamento das propriedades da fronteira e a manutenção da vigilância.
(Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)


As medidas sanitárias e a OMC

Só para lembrar, as medidas sanitárias, apesar de poderem se configurar como restrições ao comércio internacional são permitidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), e têm como objetivo proteger a saúde animal de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano dentro do território de um membro.

Visando evitar que estas medidas se tornem simples barreiras comerciais para proteger o mercado interno, o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF) estabeleceu critérios para que as medidas sanitárias e fitossanitárias fossem consideradas legais e compatíveis com o GATT:

a) Não poderão ser aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional;

b) Deverão ser baseadas em princípios científicos;

c) Não poderão fazer discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MAPA proíbe a importação e a comercialização do uso de substâncias com atividade anabolizantes hormonais para bovinos de abate

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Instrução Normativa nº 55/2011, proibiu a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizantes hormonais, para fins de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate.

A medida sanitária acima mencionada visa proteger a saúde humana dos riscos relacionados ao uso de anabolizantes na pecuária bovina. Ainda segundo o MAPA, a medida pretende garantir a segurança e a competitividade dos alimentos de origem animal sem, porém, impedir as pesquisas e desenvolvimento de tecnologias de ponta no incremento de produção e produtividade animal.

De fato, muito embora a proibição dos produtos citados, o Ministério facultou, exclusivamente para fins terapêuticos, de sincronização do estro, de transferência de embriões, de melhoramento genético e de pesquisa experimental em medicina veterinária, a importação, a produção, a comercialização e o uso de anabolizantes hormonais ou assemelhados, naturais ou sintéticos, com atividades estrogênica, androgênica e progestagênica.

Salienta-se que as pesquisas científicas, envolvendo anabolizantes hormonais de uso pecuário, dependem de prévia autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para a importação e comercialização dos anabolizantes hormonais ou assemelhados, acima mencionados, é necessária prescrição e orientação de médico veterinário em conformidade com a regulamentação específica vigente.

A inobservância dessas regras sujeita o infrator a penas administrativas e penais.



A OMC e as Medidas Sanitárias

As medidas sanitárias são normas que visam proteger a saúde humana e dos animais, dentro do território de um membro, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano dentro do território de um membro.
 
Importante registrar que a Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhece o direito dos Estados protegerem a saúde humana e animal, sendo autorizado o estabelecimento das medidas sanitárias. Entretanto, conforme disposto no art. 2º do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, há três requisitos básicos para sua implementação:

a) Não poderão ser aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional;

b) Deverão ser baseadas em princípios científicos;

c) Não poderão fazer discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Militares permanecem na fronteira com o Paraguai por mais 30 dias

Operação faz parte do conjunto de ações promovidas pelo Ministério da Agricultura para impedir a reintrodução do vírus no país

jmarconi


O apoio das Forças Armadas às atividades de fiscalização nas fronteiras internacionais dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul prosseguirá por mais 30 dias. O pedido do secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Carlos Vaz, que responde interinamente pela pasta, foi aceito pelo ministro de Defesa, Celso Amorim.

Para esta segunda fase, o efetivo militar a ser empregado deverá ser reduzido, pois a necessidade de apoio ficará restrita às barreiras volantes, conforme programa acertado pelas assessorias técnicas dos dois ministérios.

A prorrogação do reforço já estava prevista nos avisos ministeriais assinados pelo ministro Mendes Ribeiro Filho nos dias 27 e 29 de setembro. Desde então, o Ministério da Defesa vem oferecendo apoio de logística, inteligência, comando e controle – inclusive com equipamentos de videoconferência localizados nos quartéis em municípios de fronteira – para que o corpo técnico do Ministério da Agricultura, em Brasília, mantenha contato direto com as equipes de campo da região.

O objetivo do acordo é dar continuidade às atividades de vigilância e prevenção que vêm sendo realizadas para evitar a introdução do vírus de febre aftosa no Brasil. Entre elas estão a proibição da importação de animais suscetíveis e produtos que representem risco; intensificação da fiscalização de trânsito de animais, produtos e sub-produtos na fronteira; aumento da vigilância em propriedades identificadas como de maior risco e análise e investigação epidemiológica da movimentação animal na região de fronteira.

Desde a notificação do foco da doença no Paraguai, no dia 19 de setembro, o Ministério da Agricultura já investiu R$ 3,8 milhões na operação militar instalada em Mato Grosso do Sul e no Paraná. Outros R$ 450 mil foram gastos com diárias de fiscais federais agropecuários, técnicos e policiais militares envolvidos nas atividades nos quatro estados, além dos recursos aplicados pelos governos estaduais na incrementação das medidas de fiscalização na fronteira internacional.

Fonte: Ministério da Agricultura

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

ANVISA proibe o uso de Bisfenol A em mamadeiras

Conforme notícia publicada no site da ANVISA, o Brasil proibirá a fabricação ou importação de mamadeiras que contenham Bisfenol A (BPA). Segundo a ANVISA, a proibição se fundamenta em estudos científicos que indicam riscos à saúde dos recém nascidos quando expostos a referida substância.


Assim que a norma for publicada no Diário Oficial da União (DOU), os fabricantes e importadores terão 90 dias para cumprir a determinação. De qualquer forma, as madeiras fabricadas ou importadas dentro deste prazo de 90 dias, poderão ser comercializadas até 31 de dezembro de 2011.





A Proibição do Bisfenol e o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC

Dentro das normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), podemos considerar a proibição uma medida sanitária, pois visa proteger a saúde humana dos riscos resultantes da presença da toxina (o bisfenol é considerado uma toxina).

Deveras, de acordo com o Anexo A, do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, consideram-se sanitárias ou fitossanitárias qualquer medida aplicada:
(a) para proteger, no território do Membro, a vida ou a saúde animal ou vegetal, dos riscos resultantes da entrada, do estabelecimento ou da disseminação de pragas, doenças ou Organismos patogênicos ou portadores de doenças;
(b) para proteger, no território do Membro, a vida ou a saúde humana ou animal, dos riscos resultantes da presença de aditivos, contaminantes, toxinas ou organismos patogênicos em alimentos, bebidas ou ração animal;
(c) para proteger, no território do Membro, a vida ou a saúde humana ou animal, de riscos resultantes de pragas transmitidas por animais, vegetais ou por produtos deles derivados ou da entrada, estabelecimento ou disseminação de pragas ou
(d) para impedir ou limitar, no território do Membro, outros prejuízos resultantes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pragas.

A medida brasileira está dentro das normas da OMC, haja vista que não é discriminatória (não faz distinção entre países ou entre produto nacional e estrangeiros), e está baseada em estudos científicos. Aliás, a proibição da referida substância em mamadeiras já é aplicada na União Européia, no Canadá e nos EUA.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Exportadores de cacau discutem certificação internacional

Conforme notícia publicada na Agência Brasil (abaixo), produtores de cacau do mundo todo estão reunidos em Brasília para discutir a certificação mundial do produto.

A certificação a ser exigida pode ser configurada como uma medida sanitária ou fitossanitária, bem como um regulamento técnico, mas os produtores tem que observar se a exigência não será utilizada como barreira não tarifária.

Para evitar que os países utilizem das normas de segurança como barreiras ao comércio, a Organização Mundial do Comércio (OMC) possui dois acordos que regulam estas normas: o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio e o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Nestes instrumentos jurídicos são estabelecidas regras que devem ser observadas pelos Estados membros da OMC para instituírem suas normas de segurança, sob pena de serem consideradas incompatíveis com as normas internacionais (saiba mais, clicando aqui).



Brasil reúne países produtores de cacau para tratar de certificação

Os dez maiores produtores de cacau do mundo estão reunidos em um workshop em Brasília. Eles discutem, desde ontem (12), a certificação internacional da lavoura do fruto. O estabelecimento de um padrão de qualidade é demanda dos países fabricantes de chocolate, como a Suíça, Bélgica, França, Alemanha, Holanda e os Estados Unidos.

A expectativa do mercado internacional é que até o fim da safra 2010/2011 haja regras quanto à qualidade do produto (normas de segurança alimentar), ao controle de impacto ambiental e às garantias de mercado justo, evitando, por exemplo, a exploração de força de trabalho infantil. Durante a reunião será iniciada pelos produtores a elaboração de proposta de normas de certificação.

Para o chefe do Centro de Pesquisas do Cacau (Cepec), ligado ao Ministério da Agricultura, Adonias de Casto Virgens Filho, a certificação pode ser benéfica para o setor e premiar produtores que consigam fornecer cacau de melhor qualidade. "Na medida em que os produtores se especializam, eles podem servir melhor ao mercado segmentado, que paga um preço adicional".

Apesar da perspectiva, Adonias Filho alerta para o risco de que os países importadores de cacau usem a certificação como barreira não tarifária. "O Brasil discute que se o processo de certificação onera o produtor, é preciso que o mercado valorize a qualidade. Não podemos admitir que a certificação seja utilizada para estabelecer um preço padrão e punir os produtos que ainda não atingiram essas normas".

"Para os países produtores, se a certificação puder implicar elevação de preços, seria extremamente interessante", defende o economista Ricardo Tafani, da Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira (Ceplac), também do Ministério da Agricultura.

O estabelecimento de regras interessa ao Brasil, que quer disputar o mercado de cacau fino. Atualmente, o país é o sexto produtor mundial. Desde a infestação da praga da vassoura-de-bruxa (fungo) no fim dos anos 80, o país precisa importar cacau e aproveita a capacidade do chamado parque moageiro para processar o fruto e exportar o produto beneficiado em forma de licor, manteiga, torta e pó de cacau, utilizados na fabricação de chocolate.

Conforme o Ministério da Agricultura, há 60 mil agricultores no país dedicados ao cacau (com lavouras na Bahia, no Espírito Santo, Amazonas, Pará, em Rondônia e Mato Grosso). O setor gera 300 mil empregos diretos e mais de 1 milhão de empregos indiretos. Com a elevação da renda na última década, aumentou o consumo de chocolate no Brasil. Passou de 0,2 quilo (kg)/per capita por ano (2002) para 1,3 kg/per capita (2010).

Amanhã (14) em Brasília, o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, abre a 74ª Assembleia Geral e a reunião do Conselho de Ministros da Aliança dos Países Produtores de Cacau (Copal, a sigla em inglês) que dará continuidade às discussões do workshop.

Fonte: Agência Brasil
Autor: Gilberto Costa

domingo, 21 de agosto de 2011

Entendendo a OMC e o Comércio Internacional de Bens – Parte II

Normas de segurança



Como visto no texto Entendendo a Organização Mundial do Comércio – Parte I, o objetivo da OMC é assegurar que o fluxo comercial internacional circule livremente, sempre que não se produzem efeitos secundários negativos.

Desta forma, procurou-se instituir meios de coibir estes efeitos, por meios de normas que visam proteger a saúde e a vida das pessoas e do meio ambiente (normas de segurança), bem como medidas de defesa comercial.

O item “b” do art. 20 do GATT permite aos governos adotarem as medidas necessárias à proteção da saúde e da vida das pessoas e dos animais e à preservação dos vegetais desde que estas medidas não sejam discriminatórias nem sejam utilizadas como um meio de protecionismo encoberto.

Além disso, no Anexo IA, há dois acordos específicos da OMC que tratam da inocuidade dos alimentos, a sanidade dos animais e a preservação dos vegetais (Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - AMSF), e das normas técnicas sobre os produtos (Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio ABTC).



Barreiras Técnicas



Os regulamentos técnicos, as normas de segurança e os procedimentos de prova são importantes, mas variam de um país a outro. A quantidade excessiva de diferentes normas técnicas pode tornar um obstáculo desnecessário ao comércio internacional, prejudicando os produtores e os exportadores. Pior, estas normas podem ser estabelecidas arbitrariamente, como forma de protecionismo do mercado interno.

Assim, visando proporcionar condições para que os regulamentos, as normas e os procedimentos de prova e certificação não criem barreiras desnecessárias ao comércio internacional, a OMC instituiu o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio.

Considera-se regulamento técnico o documento que enuncia as características de um produto ou os processos e métodos de produção a eles relacionados, incluídas as disposições administrativas aplicáveis, cujo cumprimento é obrigatório. Poderá também incluir ou versar sobre, parcial ou exclusivamente, terminologia, símbolos, requisitos de embalagem, marcas ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção.

A norma técnica é o documento aprovado por uma instituição reconhecida que fornece, para uso comum e repetido, regras, diretrizes ou características para produtos ou processos e métodos de produção conexos, cujo cumprimento não é obrigatório. Poderá também tratar, parcial ou exclusivamente, de terminologia, símbolos, requisitos de embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção.

Por fim, considera-se procedimento de prova qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que os dispositivos pertinentes de regulamentos técnicos ou normas são cumpridos.

Os regulamentos, as normas técnicas aplicadas sobre bens e os procedimentos de prova tem como objetivo garantir padrões de segurança e proteção das pessoas; proteção da saúde e vida dos animais e vegetais; proteção do meio ambiente; práticas que induzam ao erro; padrões de qualidade; harmonização técnica.

Estas regras são aplicadas sobre as características dos produtos e aos métodos de processo e produção que tenham efeito nas características do produto e na sua qualidade, como por exemplos, regras para embalagens; requisição de marca; rotulagem; e procedimentos para avaliação de conformidade.

Os regulamentos técnicos para gozarem de legitimidade devem ser:

a) Não discriminatórios (Nação Mais Favorecida e Tratamento Nacional);

b) Constituídos por regulamentos técnicos emitidos pelos governos de forma transparente;

c) Fundamentados em normas ou padrões isentos, reconhecidos pela comunidade científica e técnica.

O Acordo estabelece também o princípio da equivalência. Este princípio determina que os membros devem aceitar as medidas de outros membros como se fossem equivalentes a
sua, mesmo que estas sejam diferentes, desde que o membro exportador demonstre objetivamente ao importador que estas MSF alcançam o mesmo nível de proteção.

Obedecendo ao princípio da transparência, os governos deverão publicar avisos prévios dos novos regulamentos ou das modificações dos já existentes, além de estabelecer um serviço encarregado de facilitar informações.



Medidas Sanitárias e Fitossanitárias



Dentro dos acordos presentes no Anexo 1A há um específico de normas sobre inocuidade dos alimentos, sanidade dos animais e preservação dos vegetais, denominado de Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF), que estabelece as normas fundamentais.

As medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF) são medidas aplicadas para proteger a vida, a saúde animal (sanitárias) ou vegetal (fitossanitárias), dentro do território de um membro, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano dentro do território de um membro.

Assim sendo, as medidas sanitárias e fitossanitárias legítimas aquelas que têm como objetivos:

a) Proteger a vida animal e vegetal dentro do território do país membro dos riscos surgidos da entrada, contaminação e disseminação de pestes, doenças, organismos contaminados ou causadores de doenças;

b) Proteger a vida e a saúde do ser humano e dos rebanhos animais dentro do território do país membro de riscos surgidos de aditivos, contaminantes, toxinas ou organismos causadores de doenças em alimentos, bebidas ou rações;

c) Proteger vida e saúde do ser humano dentro do território do país membro de riscos provenientes de doenças portadas por animais, plantas ou produtos derivados, decorrentes da entrada, contaminação ou disseminação de pestes, ou ainda;

Podem-se citar como exemplos destas medidas: leis, regulamentos; exigências e procedimentos; métodos de processamento e produção; tratamento de quarentena; transporte; exigências de empacotamento e embalagem.

A OMC permite aos países membros estabelecerem suas próprias normas. Todavia, a fim de evitar que os membros utilizem desta faculdade como uma forma de criar barreiras comerciais com a única finalidade de proteger o mercado interno, o AMSF estabeleceu critérios para que as medidas sanitárias e fitossanitárias fossem consideradas legais e compatíveis com o GATT:

a) Não discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros. As medidas sanitárias e fitossanitárias não serão aplicadas de forma a constituir restrição disfarçada ao comércio internacional.

b) Baseada em princípios e padrões científicos – há que ser comprovado cientificamente que aquela medida é necessária para a proteção almejada.

O Acordo estabelece também o princípio da equivalência. Este princípio determina que os membros devem aceitar as medidas de outros membros como se fossem equivalentes a sua, mesmo que estas sejam diferentes, desde que o membro exportador demonstre objetivamente ao importador que estas MSF alcançam o mesmo nível de proteção.

Assim como nos regulamentos técnicos, normas técnicas e procedimentos de prova, para a aplicação das MSF os governos devem obedecer ao princípio da transparência e devem publicar avisos prévios dos novos regulamentos sanitários e fitossanitários ou das modificações dos já existentes, além de estabelecer um serviço encarregado de facilitar informações.



Referências



ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. www.wto.org

THORSTENSEN, Vera. OMC : Organização Mundial do Comércio, as regras do comércio internacional e a nova rodada de negociações multilaterais, 2. ed. rev. ampl. São Paulo : Aduaneiras, 2001.