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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Caso das Bebidas Alcoólicas Destiladas – OMC decide que as Filipinas estavam descumprindo com as normas internacionais de comércio

Na última sexta-feira (20/01/2012), o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), adotou os relatórios do Órgão de Apelação sobre as reclamações apresentadas pela União Européia (DS396) e pelos EUA (DS403) contra as Filipinas.


O motivo da reclamação da UE e dos EUA era uma lei filipina que estabelecia alíquotas distintas ao imposto sobre consumo de bebidas alcoólicas. De acordo com a referida norma, a alíquota do tributo varia conforme a matéria prima que dá origem a bebida alcoólica, sendo menores para aquelas originadas da cana de açúcar e significativamente maiores para todas as outras (como uva e cereais). Contudo, as bebidas alcoólicas destiladas produzidas nas Filipinas são essencialmente originadas da cana de açúcar, tornando a bebida nacional bem mais barata que as importadas.

O Órgão de Apelação, em reunião no dia 21 de dezembro de 2011, entendeu que as Filipinas estavam agindo de forma inconsistente com as normas da OMC, mais especificamente com a disposição contida no art. 3º do GATT que determina aos Estados membros concederem aos bens importados o mesmo tratamento oferecido a um produto similar de origem nacional. Assim, conforme este princípio, as Filipinas não poderiam dar um tratamento menos favorável (alíquotas maiores) para um produto similar (bebida alcoólica).

O OSC adotou o relatório do Órgão de Apelação e determinou que as Filipinas revejam sua legislação fiscal, de modo a torná-la compatível com as normas da OMC. Importante destacar que não cabe mais recurso e as Filipinas deverão negociar com os EUA e UE como e quando cumprirá as determinações da OMC.

domingo, 25 de setembro de 2011

Caso das Bebidas Alcoólicas Destiladas – Filipinas apelam do relatório emitido pelo painel

Na última sexta-feira, dia 23 de setembro de 2011, inconformada com o relatório do painel que considerou incompatível com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) a lei filipina que estabelece distintas alíquotas do imposto sobre consumo de bebidas alcoólicas, as Filipinas apelaram ao Órgão de Apelação da OMC.

Este conflito chegou a OMC em meados de 2009, a partir de uma queixa apresentada pela União Européia. Posteriormente, no início de 2010, os EUA também apresentaram sua reclamação. O objeto do litígio, como visto acima, é a lei filipina que regulamenta o imposto sobre consumo de bebidas alcoólicas.

De acordo com a referida norma, a alíquota do tributo varia conforme a matéria prima que dá origem a bebida alcoólica, sendo menores para aquelas originadas da cana de açúcar e significativamente maiores para todas as outras (como uva e cereais). Contudo, as bebidas alcoólicas destiladas produzidas nas Filipinas são essencialmente originadas da cana de açúcar, tornando a bebida nacional bem mais barata que as importadas.

Foi com base neste fato, que a UE e os EUA alegaram que as Filipinas estavam violando o principio do tratamento nacional, disciplinado no art. 3º do GATT, que determina aos Estados concederem aos bens importados o mesmo tratamento oferecido a um produto similar de origem nacional. Assim, conforme este princípio, as Filipinas não poderiam dar um tratamento menos favorável (alíquotas maiores) para um produto similar (bebida alcoólica).

Por sua vez, as Filipinas alegaram que não descumpriram nenhuma norma da OMC, pois a lei que instituiu o imposto não discriminou os produtos importados dos nacionais, e que o valor da alíquota aplicada difere em função da matéria-prima utilizada no destilado.

O painel entendeu que, muito embora a norma não faça expressamente esta distinção, na prática prejudica as bebidas alcoólicas estrangeiras, estabelecendo um tratamento discriminatório e menos favorável, violando o princípio do tratamento nacional. Para o painel, apesar da matéria prima ser diferente, os produtos são similares e deveriam ter o mesmo tratamento. Os critérios utilizados pelo painel para considerar a similitude dos produtos foram: como o produto final é utilizado num determinado mercado; os gostos dos consumidores e seus hábitos; propriedades do produto, natureza e qualidade. Sobre este tema, transcrevo trechos do relatório:




"Em primeiro lugar, as bebidas alcoólicas em geral tem o mesmo uso final. Todos elas são bebidas pura, com gelo ou diluídas com outras bebidas alcoólicas ou, mais frequentemente, com água ou bebidas não alcoólicas (sucos, por exemplo, refrigerantes) Todos elas são tomadas com o mesmo propósito: matar a sede, socialização, relaxamento, intoxicação agradável (...) Em segundo lugar, os gostos dos consumidores e seus hábitos não são afetados pelas matérias-primas utilizadas para a destilação. Na verdade, ambas as bebidas alcoolicas, locais e importados, podem ser adquiridas pelos consumidores nos mesmos pontos (...) Em terceiro lugar, as propriedades físicas básicas de todas as bebidas alcoólicas destiladas -. independentemente das matérias-primas utilizadas para destilação - são essencialmente as mesmas: todas são formas concentradas de álcool produzida pelo processo de destilação (...) Em quarto lugar, os efeitos fisiológicos e psicológicos das bebidas alcoolicas sobre os seres humanos ocorrem, essencialmente, devido à presença de álcool etílico (...) Em quinto lugar.. , todos os produtos em causa caem na posição 2208 do SH, que se refere ao 'álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas alcoolicas'"


Como visto acima, as Filipinas apelaram do relatório do painel, pois entendem que não violaram o princípio do tratamento nacional. Todavia, há que se ressaltar que o Órgão de Apelação (OA), de acordo com as normas da OMC, só analisará o recurso se este for baseado em questões de direito, haja vista que neste Órgão não se examinará a matéria fática.

O recurso apresentado pelas Filipinas será examinado por três membros do Órgão de Apelação. Os membros do OA, após analisar o recurso, poderão confirmar, modificar ou revogar as constatações e conclusões jurídicas do painel. Em principio, o grupo terá até 60 dias para emitir seu relatório, podendo ser prorrogado por mais 30 dias nos casos mais complexos. (Entenda melhor sobre o Método de Solução de Controvérsias da OMC, clicando aqui.)

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Caso das Bebidas Alcoólicas Destiladas – Painel entende que Filipinas não respeitaram o princípio do tratamento nacional

Nesta segunda-feira, 15 de agosto de 2011, a Organização Mundial do Comércio (OMC) publicou oficialmente o relatório do painel que analisou as reclamações da União Européia (UE) e dos Estados Unidos da América (EUA) contra as Filipinas. Conforme já noticiado no post publicado no dia 8 de julho, o grupo  especial entendeu que as leis filipinas são incompatíveis com as normas internacionais de comércio estabelecidas pela OMC.

As Filipinas instituíram um imposto sobre as bebidas alcoólicas destiladas. Todavia as alíquotas do tributo variam conforme a matéria prima que dá origem a bebida alcoólica, sendo menores para aquelas originadas da cana de açúcar e significativamente maiores para todas as outras (como uva e cereais). Acontece que as bebidas alcoólicas destiladas produzidas nas Filipinas são essencialmente originadas da cana de açúcar, tornando a bebida nacional bem mais barata que as importadas.

Assim, os EUA e a UE alegaram que as Filipinas estavam violando o principio do tratamento nacional, disciplinado no art. 3º do GATT de 1947. Este princípio determina que os países devem conceder aos bens importados o mesmo tratamento oferecido a um produto equivalente de origem nacional. Desta forma, as mercadorias importadas, após entrarem no país exportador, devem receber o mesmo tratamento que é dado às mercadorias nacionais.

Por sua vez, as Filipinas alegaram que não descumpriram nenhuma norma da OMC, pois a lei que instituiu o imposto (objeto do conflito) não discriminou os produtos importados dos nacionais, e que o valor da alíquota aplicada difere em função da matéria-prima utilizada no destilado.

O painel entendeu que, muito embora a norma não faça expressamente esta distinção, na prática prejudica as bebidas alcoólicas estrangeiras, estabelecendo um tratamento discriminatório e menos favorável, violando o princípio do tratamento nacional.