A conclusão da investigação, conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que apurou falsa declaração de origem para a importação de lápis de grafite preto e lápis de cor de madeira, com diâmetro entre 7 e 8 milímetros, incluídos no código tarifário da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 9609.10.00, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O resultado da investigação, apresentado na Portaria n° 41 da Secex, concluiu que a empresa ‘Maslino Trading CO’ não conseguiu cumprir as condições estabelecidas pelo Brasil para os produtos serem considerados originários de Taipé Chinês (Taiwan). Com isso, as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes a esta empresa serão indeferidas.
“Desta forma, os produtos que não comprovaram a origem nem mesmo chegarão ao Brasil”, explica a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres. “A apuração de práticas ilegais de comércio exterior são foco crescente do trabalho do MDIC, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior, e temos outras investigações desse tipo em andamento na Secex”, complementa. Esse é o segundo caso de produto investigado por falsa declaração de origem neste ano pelo MDIC. O primeiro tratou de ímãs de ferrite, produto utilizado na fabricação de autofalantes, e também lidou com empresas taiwanesas.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
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