segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Campanha orienta entrada de produtos agropecuários no Brasil

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Mala Legal e Guia do Passageiro esclarecem dúvidas dos viajantes que desejam trazer alimentos e animais de companhia para o país

Os passageiros estrangeiros que visitam o Brasil e os brasileiros que retornam de viagens internacionais contam com uma nova ferramenta para esclarecer dúvidas sobre os produtos agropecuários que podem ingressar no país. A campanha “Mala Legal”, lançada recentemente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), esclarece as dúvidas desse público.

A divulgação é direcionada aos viajantes que entram no país por meio de aeroportos, portos, fronteiras e aduanas. A iniciativa informa quais são os produtos e alimentos de origem animal e vegetal que não podem ser trazidos para o Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária. Os mais comuns são frutas, queijos, carnes e mudas, entre outros.

A ação também destaca cuidados que devem ser tomados antes da viagem e na chegada ao Brasil. As principais recomendações são: obter a autorização da fiscalização agropecuária; consultar a Embaixada ou Consulado do Brasil sobre requisitos para a importação de animais, vegetais e outros produtos; e informar na “Declaração de Bagagem Acompanhada” (DBA) o que está trazendo.

As orientações foram elaboradas pelo Sistema de Vigilância Agropecuária (Vigiagro) e são repassadas aos passageiros por meio de folders e do site do Ministério da Agricultura (http://www.agricultura.gov.br/servicos-e-sistemas/servicos/viagens-mala-legal). Nos próximos meses, a campanha terá um site próprio e será apresentada em vídeos e cartões dentro das aeronaves. Outro canal para esclarecer dúvidas é o e-mail malalegal@agricultura.gov.br

A dupla conotação da iniciativa tem como objetivo conscientizar os passageiros sobre as vantagens de se estar dentro da lei, garantindo mais agilidade nos trâmites alfandegários. A outra intenção é alertar sobre a importância da colaboração dos viajantes para evitar a entrada de pragas e doenças que coloquem em risco a agropecuária nacional e a saúde dos brasileiros.

Para reforçar a fiscalização de bagagens foram adquiridos mais 70 scanners de alta tecnologia. Os equipamentos serão distribuídos pelos aeroportos de todo o país. O Vigiagro mantém 110 pontos de fiscalização em locais de trânsito internacional de produtos ou insumos agropecuários.

Guia do Passageiro

Outra iniciativa lançada para instruir os viajantes é o Guia do Passageiro, uma cartilha com informações unificadas sobre os direitos e deveres do viajante organizada pelos órgãos que integram a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero), entre eles, o Ministério da Agricultura.

O Guia do Passageiro apresenta informações úteis para quem vai viajar e para quem chega ao país. A publicação traz dicas para antes de viajar, durante o vôo, no desembarque, viagens internacionais e a quem recorrer em casos de dúvidas ou reclamações.

O Vigiagro colaborou na elaboração de orientações sobre transporte de produtos de origem vegetal e animal e de animais. O Guia está sendo distribuído nos principais aeroportos e estará disponível nos sites dos órgãos públicos da Comissão e das companhias aéreas.

Confira alguns itens agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia ou certificação sanitária expedida pelo Ministério da Agricultura:

- Frutas e hortaliças frescas;
- Insetos, caracois, bactérias e fungos;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Animais de companhia (cães e gatos);
- Aves domésticas e silvestres;
- Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
- Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados);
- Leite e produtos lácteos;
- Produtos Apícolas (mel, cera, própolis);
- Ovos e derivados;
- Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
- Alimentos para animais;
- Terras;
- Madeiras não tratadas;
- Agrotóxicos;
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros.

Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2203
imprensa@agricultura.gov.br

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