Segundo notícia publicada na Agência Brasil, a ANVISA realizou ontem (6/12/11) audiência para debater a proibição dos cigarros aromatizados, ou seja, aqueles que contenham aditivos, como flavorizantes ou aromatizantes, com sabor mentolado, doce ou de especiarias, bem como normas relacionadas a publicidade dos demais tipos de cigarro (como, por exemplo, ampliar para 60% o espaço utilizado nos maços para a
veiculação de imagens de advertência; incluir uma mensagem de advertência
voltada para o público jovem; e proibir a fixação de cartazes promocionais do
lado de fora de pontos de venda).
Por mais polêmico que seja o assunto, as normas restritivas ao tabaco são tendência em vários países, que já adotaram medidas semelhantes, tanto no que respeita ao cigarro aromatizado quanto às regras restritivas para a publicidade de tabaco. Essas normas se caracterizam como medidas sanitárias ou regulamentos técnicos que visam proteger a saúde humana. A OMC permite que os Estados membros adotem estas medidas de proteção, desde que observadas algumas regras dispostas no Acordo de Barreiras Técnicas e no Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (para saber mais sobre estas regras da OMC, clique aqui).
Ainda este ano, o painel da OMC analisou uma reclamação apresentada pela Indonésia contra a lei estadunidense de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco, que proíbe a produção e comercialização de cigarros que contenham aditivo, sabor natural ou artificial de ervas, especiarias,
frutas ou doces, porém continuou permitindo os cigarros de mentolados. Segundo o
governo estadunidense o objetivo da norma é proteger a saúde
pública e reduzir o número de indivíduos menores de 18 anos de
idade que utilizam produtos de tabaco, haja vista que o produto com sabor ou aroma para estimula o fumo entre adolescentes. Por sua vez, a Indonésia afirma que a norma é discriminatória, pois proíbe os cigarros aromatizados, mas aceita o mentolado. O painel entendeu que a proibição é legítima, mas considerou a medida é
discriminatória ao permitir a produção e comercialização dos cigarros mentolados. (Mais informações sobre este conflito, leia aqui)
Outra questão discutida na OMC sobre normas de segurança contra cigarros, refere-se a
consulta pública apresentada pela República Dominicana sobre o projeto de lei australiano que
determina a venda de cigarros e outros produtos de tabaco por meio de embalagens
simples, sem logos ou marcas, a partir de 2012. As embalagens sem a presença do
logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua
preferência. As embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das
doenças provocadas pelo tabagismo. Segundo a República Dominicana, a medida australiana viola os direitos de marca, protegidos pelo Acordo de Propriedade Intelectual da OMC. (Veja o post sobre a reclamação da República Dominicana)
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