quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Convertidas em Lei as Medidas Provisórias que dispõem sobre o Reintegra e o FFEX

Foi publicado no DOU de hoje, 15 de dezembro de 2011, a Lei nº 12.545 e a Lei nº 12.546, referentes à conversão das Medidas Provisórias nº 541 e 540, respectivamente.

A Lei nº 12.545 dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), e a Lei nº 12.546 institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

O Reintegra é um programa de incentivo à exportação, prevendo a devolução de 3% do valor das receitas de exportações de manufaturados.

Já o FFEX visa às micro, pequenas e médias empresas exportadoras e reformula as atribuições do Inmetro. Importante lembrar que a Organização Mundial do Comércio (OMC) já sinalizou de forma negativa em relação ao Reintegra. Em um relatório expedido em novembro, a OMC afirmou se tratar de uma medida protecionista, mas especificamente um subsídio às exportações, que pode não observar as determinações do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização.

Tanto o Reintegra como o FFEX são medidas previstas no Plano Brasil Maior.

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