Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex nº 94 que realiza a adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) à V Emenda ao Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. A adequação foi aprovada na reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), realizada na última quinta-feira (8/12), e substitui a versão 2007 do Sistema Harmonizado pela sua versão de 2012.
O Brasil, na condição de parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), assumiu a obrigação de incorporar as modificações introduzidas no sistema, sob a forma de emendas, que são propostas em intervalos de quatro a seis anos, e decorrem da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.
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