sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

MDIC cria protocolo próprio para o DECOM

A partir do dia 19 de dezembro de 2011, todos os documentos relativos a defesa comercial sob competência do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), deverão ser protocolizados diretamente no Protocolo Setorial e Arquivo do Gabinete do DECOM, conforme o estabelecido na Portaria nº 293, publicada no DOU do dia 15 de dezembro/2011.

A defesa comercial consiste na possibilidade de o Estado aplicar medidas, como o direito antidumping e a medida compensatória, para defender a indústria nacional de práticas desleais de comércio como o dumping e os subsídios, bem como defendê-la nos casos de aumento repetino das importações por meio das salvaguardas. Porém, para a aplicação destas medidas, é necessária uma investigação administrativa, a fim de apurar a existência da prática desleal ou do aumento repentino das importações, do dano ou ameaça de dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre a prática e o dano.

No Brasil, todo este processo investigatório se dá na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), mais especificamente no DECOM (órgão da SECEX).

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 7096/2010, cabe ao DECOM:

I - examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações e revisões de dumping, de subsídios e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais, com vistas à defesa da produção doméstica;
II - propor a abertura e conduzir investigações e revisões, mediante processo administrativo, sobre a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais;
III - propor a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais;
IV - examinar a conveniência e o mérito de propostas de compromissos de preço previstos nos acordos multilaterais, regionais ou bilaterais na área de defesa comercial;
V - examinar a procedência e o mérito de petições, bem como propor a abertura e conduzir investigação sobre a existência de práticas elisivas que frustrem a cobrança de medidas antidumping e compensatórias;
(...)
Conforme determina a Portaria nº 293/2011, os documentos e comunicações enviadas ao Decom deverão ser dirigidas para o seguinte endereço:

Protocolo Setorial e Arquivo do Departamento de Defesa Comercial (DECOM)
Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sobreloja, sala 103-B CEP: 70.053-900 Brasília, Distrito Federal, Brasil
Telefone: (61) 2027-7435

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