O governo
regulamenta hoje, em edição extra do Diário Oficial da União, o Regime Especial
de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Reintegra). O regime prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos
(Cide, IOF, PIS, Cofins, etc.) sobre os produtos industrializados brasileiros
exportados.
O Reintegra é uma
das principais medidas do Plano Brasil Maior, lançado no último mês de agosto, e
a regulamentação do programa acontece na sequência da aprovação no Congresso
Nacional da Medida Provisória nº 540/2011, que tratou do tema. O regime irá
vigorar de hoje até o dia 31 de dezembro de 2012. "A desoneração das exportações
somada às medidas de estímulo ao consumo que acabam de ser anunciadas vão dar
novo vigor à indústria brasileira", disse o ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
O ministro destaca
que o Reintegra é um dos mais amplos programas de desoneração já concedidos à
indústria nacional. "Trabalhamos nesse programa para aumentar a capacidade da
indústria brasileira frente a um cenário de forte concorrência e de muita
competitividade que nos deparamos no mundo atual", disse. As empresas
beneficiadas terão direito a reintegração equivalente ao percentual de 3% da
receita de exportação. Serão beneficiados pelo regime 8.630 códigos tarifários
que responderam, em 2010, por mais de US$ 80 bilhões em exportações.
Como regra, poderão
ser beneficiados os produtos em que os custos dos insumos importados não forem
superiores a 40% do preço de exportação. No entanto, para bens considerados de
alta tecnologia (produtos farmacêuticos; máquinas, aparelhos e materiais
elétricos e eletrônicos e partes; aeronaves e partes; instrumentos, aparelhos e
partes; e aparelhos de relojoaria e partes), esse limite foi elevado a 65%, uma
vez que se tratam de setores com uma necessidade maior de importação de
componentes para a garantia da competitividade.
Como os produtos
importados e reexportados por empresas brasileiras não carregam os resíduos
tributários objeto do regime, o Reintegra não os beneficiará. Já os insumos
importados dos países integrantes do Mercosul, que cumprirem os requisitos de
origem do bloco econômico, serão considerados como nacionais para aplicação do
Reintegra.
O decreto também
prevê a criação de um grupo técnico, formado pelo Ministério da Fazenda e pelo
MDIC, que terá a tarefa de examinar eventuais propostas de alterações do
percentual de reintegração, do percentual máximo de insumos importados e da
lista de produtos elegíveis ao regime.
Desburocratização: crédito
tributário ou espécie
Para viabilizar um
procedimento simplificado e menos burocrático, as próprias empresas poderão
atestar à Receita Federal o cumprimento pelo produto exportado dos requisitos
estabelecidos, inclusive quanto ao limite de conteúdo importado. Os exportadores
poderão ainda utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios,
vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita ou,
então, solicitar a quantia em espécie.
O processamento dos
créditos do Reintegra será realizado trimestralmente por um dos sistemas
eletrônicos da Receita Federal (PER/DCOMP), o que irá garantir rapidez e
segurança na validação dos créditos, mesmo no caso de reintegração em espécie. O
pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação somente poderão ser
transmitidos após o encerramento do trimestre calendário em que ocorreu a
exportação e após a averbação do embarque.
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