sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MAPA proíbe a importação e a comercialização do uso de substâncias com atividade anabolizantes hormonais para bovinos de abate

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Instrução Normativa nº 55/2011, proibiu a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizantes hormonais, para fins de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate.

A medida sanitária acima mencionada visa proteger a saúde humana dos riscos relacionados ao uso de anabolizantes na pecuária bovina. Ainda segundo o MAPA, a medida pretende garantir a segurança e a competitividade dos alimentos de origem animal sem, porém, impedir as pesquisas e desenvolvimento de tecnologias de ponta no incremento de produção e produtividade animal.

De fato, muito embora a proibição dos produtos citados, o Ministério facultou, exclusivamente para fins terapêuticos, de sincronização do estro, de transferência de embriões, de melhoramento genético e de pesquisa experimental em medicina veterinária, a importação, a produção, a comercialização e o uso de anabolizantes hormonais ou assemelhados, naturais ou sintéticos, com atividades estrogênica, androgênica e progestagênica.

Salienta-se que as pesquisas científicas, envolvendo anabolizantes hormonais de uso pecuário, dependem de prévia autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para a importação e comercialização dos anabolizantes hormonais ou assemelhados, acima mencionados, é necessária prescrição e orientação de médico veterinário em conformidade com a regulamentação específica vigente.

A inobservância dessas regras sujeita o infrator a penas administrativas e penais.



A OMC e as Medidas Sanitárias

As medidas sanitárias são normas que visam proteger a saúde humana e dos animais, dentro do território de um membro, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano dentro do território de um membro.
 
Importante registrar que a Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhece o direito dos Estados protegerem a saúde humana e animal, sendo autorizado o estabelecimento das medidas sanitárias. Entretanto, conforme disposto no art. 2º do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, há três requisitos básicos para sua implementação:

a) Não poderão ser aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional;

b) Deverão ser baseadas em princípios científicos;

c) Não poderão fazer discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.

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