Fonte: O Estado de S.Paulo
A Organização Mundial do Comércio (OMC) já incluiu pelo menos uma das medidas de incentivo anunciado ontem pelo governo na lista de políticas protecionistas. Ontem, o governo anunciou a regulamentação do programa Reintegra, que prevê devolução de parte da receita das exportações. Em novembro, em seu relatório que faz um mapeamento a cada seis meses de medidas protecionistas pelo mundo, a OMC incluiu o programa como um exemplo de medida que potencialmente poderia ferir as regras internacionais.
A medida prevê devolução de 3% do valor das exportações de manufaturados e, ao todo, cerca de 8,5 mil produtos estarão na lista que será beneficiada pelo Reintegra. Na prática, trata-se de um incentivo a exportação.
Num relatório datado de 21 de novembro, a OMC inclui o programa entre as medidas protecionistas, depois de confirmar sua existência com a missão do Brasil em Genebra.
Pelas regras internacionais, países estão impedidos de dar incentivos para exportadores de produtos industrializados, sob a alegação de que isso cria condições desiguais de concorrência. As medidas, porém, são autorizadas no setor agrícola, fato combatido há anos pelos países emergentes.
Campeão. Na OMC, a percepção é de que o Brasil de fato abandonou uma posição de xerife do livre comércio e passou a adotar posições para promover suas exportações e barrar como pode a importação.
Nesse mesmo relatório de novembro, a OMC identificou o Brasil como o país do G-20 que mais adotou medidas de restrição comercial nos últimos seis meses.
Na avaliação, está claro que, nos últimos meses, governos passaram a adotar medidas comerciais nacionalistas e promover intervenções no mercado para favorecer indústrias locais. Isso como resposta a um cenário econômico de incertezas, desemprego, baixo crescimento e volatilidade.
Mais de 670 medidas protecionistas no mundo já foram tomadas desde 2009, afetando 2% do fluxo comercial internacional. O que preocupa as entidades é que apenas 19% dessas medidas - que eram para ser apenas temporárias - foram na realidade retiradas.
O documento cita 32 medidas brasileiras confirmadas oficialmente desde maio, além de outras que a OMC apenas foi informada de forma extraoficial. Dezesseis delas tiveram como meta restringir importações ou pelo menos favorecer indústrias nacionais.
No total, isso significa que uma a cada cinco barreiras criadas no mundo e com impacto negativo foi erguida pelo Brasil. Desde janeiro, o Brasil adotou 13 medidas antidumping, uma queda em relação ao ano passado. Mas ainda assim o País é um dos líderes na aplicação dessa barreira. Em todo o planeta, foram 90 as medidas adotadas.
Criado por medida provisória, o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) irá devolver ao exportador de bens industrializados 3% da receita da exportação, nos moldes da restituição do Imposto de Renda. O benefício é linear e está de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio.
ResponderExcluirO valor em espécie será depositado na conta do exportador, mas quem desejar também poderá usar os recursos para quitar débitos existentes junto à Receita Federal. O objetivo do regime é desonerar as exportações de bens industrializados de tributos pagos ao longo da cadeia de produção que, hoje, não são desonerados pelas sistemáticas vigentes, como ISS, IOF e CIDE, entre outros.
dougrosi@hotmail.com
Olá Douglas,
ResponderExcluirEntendo que não é tão simples assim. A seguir, transcrevo trecho de um post que fiz a respeito do tema:
“Em que pese o comentário do Ministro do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior, Fernando Pimentel, no sentindo que o Plano não é protecionista e não desrespeita as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), muita discussão e divergências poderão surgir em breve. De fato, EUA e União Européia já afirmaram que vão monitorar a nova política brasileira, a fim de verificar se haverá distorções no comércio. Em princípio, acreditam que o Plano Brasil Maior pode estar violando o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) da OMC.
O ASMC regula as questões relativas aos subsídios, bem como quais procedimentos poderão ser adotados pelos países que sintam prejudicados com os subsídios concedidos por outro membro da Organização.
De acordo com o referido acordo, os países membros da OMC que se sentirem prejudicados pelo uso de um subsídio específico, poderão aplicar medidas compensatórias (espécie de tarifa extra) sobre as importações subsidiadas ou apresentar uma reclamação perante o Órgão de Solução de Controvérsias, solicitando que sejam retirados os subsídios.
Nos termos do ASMC, consideram-se subsídios as vantagens concedidas por meio de uma contribuição financeira dada pelo governo ou uma entidade pública ou, ainda, quando este benefício advenha de qualquer forma de receita ou sustentação de preços. Por outro lado, específicos são os subsídios concedidos a uma determinada empresa ou ramo de produção, ou a um grupo de empresas ou produções, bem como aqueles dados a empresas localizadas dentro de uma determinada região geográfica.
Segundo o item 3 do art. 2º do ASMC, os subsídios proibidos também serão considerados específicos. Os subsídios proibidos são aqueles vinculados de fato ou de direito ao desempenho exportador, ou aqueles vinculados ao uso preferencial de produtos domésticos em detrimento de produtos estrangeiros (conteúdo nacional).”
http://internacionaleconomico.blogspot.com/2011/08/o-plano-brasil-maior-e-o-acordo-de.html