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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Secex detém importação de cadeados da Malásia

Fonte: MDIC

Brasília (12 de novembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 47/2013 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerra a investigação que apurou falsa declaração de origem nas importações de cadeados da empresa da Malásia ‘Ultrasource Industry’. O produto investigado é classificado no código 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
 
A investigação concluiu que os produtos não são originários da Malásia, conforme as regras dispostas na Lei n° 12.546/2011, já que não foram fornecidos elementos essenciais pela empresa declarada como produtora e exportadora. O Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex realizou análise de risco dos pedidos de licenciamento de importações registrados desde o primeiro trimestre de 2013.
 
Como resultado da investigação, foi indeferida a licença de importação para a entrada no Brasil de cadeados que somariam US$ 111 mil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa malaia investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

MDIC detém novamente importação de lápis de Taiwan

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 4 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que conclui mais uma investigação sobre falsa declaração de origem e que indefere o pedido de licença de importação para lápis de grafite e lápis de cor, caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm (NCM 9609.10.00), comercializados por uma empresa taiwanesa.

Com o término da investigação, ficou comprovado que a empresa não cumpria as condições necessárias para a mercadoria ser considerada originária de Taiwan, conforme regras definidas pela Resolução nº 80/2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Eventuais novas solicitações de licenças da empresa taiwanesa investigada serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento da legislação brasileira. O pedido de licença de importação objeto da investigação era para a comercialização de um lote no valor de US$ 368.263,02.

Essa é a quarta investigação de falsa declaração de origem concluída sobre lápis. Nas investigações anteriores (Portaria nº 41/2011, Portaria nº 47/2011 e Portaria nº 3/2012), a Secex também chegou à conclusão de que as operações não cumpriam com a legislação brasileira com o indeferimento das licenças de importação correspondentes.

O Brasil cobra direito antidumping de lápis de madeira originários da China desde 1997. A última revisão dos referidos direitos foi estabelecida pela Resolução Camex nº 2/2009 e instituiu direito antidumping ad valorem de 201,4% para lápis com mina de grafite e 202,3% para lápis com mina de cor.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

MDIC impede importação de lápis por falsa declaração de origem



A conclusão da investigação, conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que apurou falsa declaração de origem para a importação de lápis de grafite preto e lápis de cor de madeira, com diâmetro entre 7 e 8 milímetros, incluídos no código tarifário da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 9609.10.00, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

O resultado da investigação, apresentado na Portaria n° 41 da Secex, concluiu que a empresa ‘Maslino Trading CO’ não conseguiu cumprir as condições estabelecidas pelo Brasil para os produtos serem considerados originários de Taipé Chinês (Taiwan). Com isso, as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes a esta empresa serão indeferidas.

“Desta forma, os produtos que não comprovaram a origem nem mesmo chegarão ao Brasil”, explica a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres. “A apuração de práticas ilegais de comércio exterior são foco crescente do trabalho do MDIC, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior, e temos outras investigações desse tipo em andamento na Secex”, complementa. Esse é o segundo caso de produto investigado por falsa declaração de origem neste ano pelo MDIC. O primeiro tratou de ímãs de ferrite, produto utilizado na fabricação de autofalantes, e também lidou com empresas taiwanesas.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

MDIC conclui primeira investigação de falsa declaração de origem não preferencial

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) concluiu a primeira investigação brasileira sobre falsa declaração de origem não preferencial. Foi investigado o caso de imãs permanentes de ferrite (cerâmico) em forma de anel, utilizados em medidores de gás, água e elétrico, sensores e rotores para micromotores e bombas.

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria Secex n° 25/2011. O marco legal para esses processos de investigação é a Resolução Camex nº 80/2010.

As importações desse produto da China são objeto de aplicação de direito antidumping de 43%, conforme definido na Resolução Camex n° 37/2010. A falsa declaração de origem investigada foi apresentada com o objetivo de realizar a importação sem o correspondente recolhimento dos custos relacionados à aplicação do direito antidumping.

A licença de importação originalmente declarava uma determinada empresa, sediada em Taipé Chinês (Taiwan), como fabricante destes produtos. A investigação, porém, concluiu que os produtos não foram produzidos pela empresa, conforme inicialmente declarado.

Portanto, foi verificado que o certificado de origem, documento que atesta a origem (país) de fabricação dos produtos, era inverídico. Diante disto, o MDIC indeferiu a licença de importação e, desta forma, os produtos não entrarão em território brasileiro.

O MDIC estendeu a investigação para todas as solicitações de licença de importação desses produtos de Taipé Chinês, independentemente da empresa solicitante e da exportadora declarada. Além disto, as investigações já foram estendidas para operações suspeitas de outros países exportadores desses produtos.

O MDIC informa também que várias investigações sobre falsa declaração de origem de outros produtos já estão em curso. Devido ao caráter sigiloso dessas investigações, elas não serão tornadas públicas até a sua conclusão.

Defesa Comercial no Plano Brasil Maior

Essa medida de reforço da defesa comercial brasileira está prevista no Plano Brasil Maior, anunciado pela presidenta da República Dilma Rousseff. O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, avaliou que “as medidas de combate à fraude de origem marcam uma inflexão na política de defesa comercial, uma vez que o MDIC está indo além do que foi pedido pela indústria ao estender a suspensão da importação para outras origens”.

Para a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, o Brasil acaba de dar um novo passo para impedir a concorrência ilegal de produtos importados. “Trata-se de mais uma medida com potencial efetivo para proteger a indústria brasileira contra importações fraudulentas”, disse.

Hoje, às 14h30, a secretária de Comércio Exterior concede entrevista coletiva, na sala 622 do MDIC, para detalhar mais o tema.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior