quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Norma regulamenta importação de maracujá do Equador

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Os requisitos fitossanitários para a importação de maracujá produzido no Equador foram aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os critérios foram definidos após o resultado da Análise de Risco de Pragas e estão descritos na Instrução Normativa nº 47, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21 de dezembro.

Segundo a regra, as partidas deverão estar livres de material de solo e resíduos vegetais, como restos de folhas, caules, pedúnculos e gavinhas. É obrigatório o acompanhamento de Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Equador.

Neste documento deverá constar a declaração de que o envio não apresenta o inseto Copitarsia consueta ou que foi tratado (especificar produto, dose ou concentração; data de aplicação; temperatura e tempo de exposição) para o controle do mesmo, sob supervisão oficial.

Os frutos serão inspecionados no ponto de ingresso e, em caso de interceptação de pragas quarentenárias, a ONPF do Equador será notificada e o Brasil poderá suspender as importações de maracujá do Equador até a revisão da Análise de Risco de Pragas. O país de origem deverá comunicar à ONPF brasileira qualquer ocorrência de nova espécie nociva naquele território.

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