terça-feira, 6 de março de 2012

Aprovada criação de ZPE em Uberaba

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou a proposta de criação da Zona de Processamento de Exportação* do município de Uberaba (MG), que será encaminhada para análise da Presidenta da República. A decisão foi tomada em reunião presidida pelo ministro interino do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, nesta segunda-feira, em Brasília.

A proposta de criação foi apresentada pela Prefeitura Municipal de Uberaba e apoiada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, que declarou que o empreendimento se enquadra no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (2007/2023), contribuindo para a agregação de valor à pauta de exportações do estado.

O CZPE considerou que a área indicada apresenta adequação ambiental e disponibilidade de infraestrutura básica para atender à demanda a ser criada na região, além do cumprimento dos demais requisitos da legislação que trata do tema.

Com uma área de aproximadamente 260 hectares, a ZPE de Uberaba está em uma área privilegiada para exportação, com disponibilidade de insumos, centros de formação de mão-de-obra e malha rodoviária e ferroviária que permite acesso aos principais portos do país.

Segmentos com potencial

Com cerca de 300 mil habitantes, o município de Uberaba está localizado no Triângulo Mineiro, a pouco mais de 400 quilômetros de Belo Horizonte. Em 2010, os principais mercados de destino das exportações do município foram Iraque, Egito, Argentina, México e China.

A região apresenta vocação para o beneficiamento de matérias-primas derivadas da agropecuária. Segundo a proposta apresentada pelo proponente, a ZPE tem potencial para atrair investimentos nas áreas de processamento de carnes (bovina e de frango) e de produção de óleo e farelo de soja. Outras cadeias produtivas com potencial para se instalarem na ZPE seriam: sucroalcooleira, couro, produtos lácteos, moveleira, químicos, cosméticos.

O CZPE é um órgão colegiado do Governo Federal que tem como atribuição analisar propostas de criação de Zonas de Processamento de Exportação, avaliar e aprovar projetos industriais, traçar a orientação superior da política das ZPE, autorizar a instalação de empresas nos locais, estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto na indústria nacional e aplicar o regime de ZPE.


* As Zonas de Processamento de Exportação caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro (Art. 1º, Parágrafo Único, da Lei nº 11.508/2007).

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