Foi publicado nesta sexta-feira, 15 de junho de 2012, o relatório do painel (grupo formado para examinar os conflitos no âmbito da Organização Mundial do Comércio – OMC) na reclamação apresentada pelos EUA contra a China a respeito da imposição de direitos anti-dumping e de medidas compensatórias sobre as importações de aço de uso da indústria de energia elétrica dos Estados Unidos.
Reclamação:
Em setembro de 2010 os EUA solicitaram consultas com a China, em virtude de controvérsias quanto a aplicação de direitos antidumping e de medidas compensatórias importas pelo governo chinês contra as exportações estadunidenses de aço utilizado na indústria de energia elétrica.

Em virtude da ausência de acordo entre os Estados durante as consultas, e mediante o pedido dos EUA, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC estabeleceu o painel em março de 2011.
Regras da OMC para Direito Antidumping e Medidas Compensatórias
O Direito Antidumping e as Medidas Compensatórias são defesas comerciais permitidas pela OMC contra o dumping e subsídios, respectivamente, conforme o Acordo Antidumping e o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias.
Em ambos os casos, os Estados só poderão adotar a defesa comercial quando for comprovada a existência de três elementos: conduta desleal (dumping ou subsídios), dano ou ameaça de dano e nexo de causalidade.
Para verifica a existência destes elementos, é necessária a abertura de uma investigação, devendo ser permitido às partes (Estados ou pessoas privadas) “investigadas” ter acesso a todos os documentos, informações e ou dados relativos ao processo, a fim de que possam se defender das acusações apresentadas (ampla defesa e contraditório).
Além disso, a taxa da medida deverá ser calculada de forma proporcional ao dumping e ao subsídio.
Conclusões do Painel
Nesta sexta-feira foi distribuído o relatório do grupo especial, contendo, em resumo, as seguintes conclusões:
• A China iniciou as investigações sem que houvesse provas suficientes;
• A China não apresentou o cálculo das taxas de acordo com os fatos existentes, bem, como calculou as medidas de defesa comercial sem base fundamentada;
• A China não apresentou argumentos claros sobre sua decisão, bem como deixou de divulgar fatos essenciais que fundamentam suas conclusões, inclusive sobre o que respeita ao dano a indústria chinesa;
• A China deixou de examinar objetivamente as evidências apresentadas;
• Fazer conclusões sem suporte de dano à indústria doméstica da China.
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