A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que dispensa as empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) da obrigação de colocar selos de controle da Receita Federal nas garrafas de vinho importado.
A posição da Corte Especial levou em conta que não há dados que comprovem que a falta dos selos nas garrafas importadas possa causar grave lesão às finanças públicas, como afirma a Fazenda Nacional.
A União ingressou no STJ com pedido de suspensão de segurança para sustar os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia afastado a obrigatoriedade do selo, o qual passara a ser exigido para os vinhos em janeiro de 2011, por força da IN-RFB 1.026/2010, alterada pela IN-RBF 1.065/2010.
Para todas as chamadas “bebidas quentes” nacionais ou importadas, exceto o vinho, a exigência do selo existe desde 1964, quando foi promulgada a Lei 4.502. O pedido de suspensão foi negado pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, em decisão monocrática. A União recorreu para a Corte Especial, por meio de agravo regimental.
Em seu voto pelo desprovimento do agravo, acompanhado pelos demais ministros, Pargendler afirmou que a subsistência de um ato administrativo está vinculada à sua motivação. No caso, a motivação apresentada pela Receita Federal para a exigência do selo nos vinhos importados seria o risco de aumento do contrabando e da evasão tributária. No entanto, segundo o presidente do STJ, o TRF-1 afastou essa motivação, a qual “aparentemente esconde que a medida visa proteger as vinícolas nacionais”.
Quando a Receita editou as normas para instituir o selo sobre os vinhos importados, a Abba impetrou mandado de segurança preventivo, para que seus associados não se sujeitassem à exigência. O juiz federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar. A União entrou no TRF-1 com pedido de suspensão, acolhido pelo presidente do tribunal.
Na sequência, o juiz proferiu sentença confirmando a liminar e concedendo a segurança para declarar ilegal o selo de controle da Receita Federal instituído pela IN-RFB 1.026/2010, com as alterações feitas pela IN-RFB 1.065/2010, o que garantia aos membros da Abba o direito de vender vinhos importados sem o selo.
A União tentou estender os efeitos da suspensão da liminar para a sentença, mas, ao final, o órgão especial do TRF-1 decidiu em favor dos importadores, por considerar que a superveniência da sentença derrubava a anterior suspensão de liminar e, além disso, não estava provada a alegada lesão à ordem e à economia públicas. Para o TRF-1, a União não demonstrou que estivesse havendo grande evasão de tributos na importação de vinho.
No STJ, a União pediu a suspensão da decisão do TRF. Alegou que o acórdão da segunda instância “interfere na fiscalização e controle do comércio de vinhos”. Segundo a União, “a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio de selagem”.
A União se mostrou especialmente preocupada com possível efeito multiplicador da decisão no setor de bebidas, que, segundo ela, gerou em 2010 mais de R$ 306 milhões em arrecadação de IPI. O temor, disse, está na possibilidade de que todos os fabricantes das demais bebidas até agora sujeitas à exigência dos selos entrem com ações judiciais semelhantes, “o que irá dificultar ou mesmo inviabilizar o trabalho de fiscalização da legítima origem desses produtos”.
Os argumentos não convenceram a Corte Especial do STJ, que manteve a decisão anterior do presidente. O processo principal sobre o caso continua nas instâncias ordinárias, e o próximo passo deverá ser o julgamento de apelação pelo tribunal regional. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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