A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) a Resolução nº 39, que determina a redução temporária da alíquota ad valorem do Imposto de Importação (II) de três produtos para evitar o desabastecimento do mercado interno.
Pela resolução, o Imposto de Importação sobre “caminhões-guindaste de torre móvel” cai de 35% para 2%, pelo período de 12 meses, limitados à quota de 8 unidades. Esses veículos são usados para elevar cargas pesadas a grandes alturas, combinando a mobilidade de um guindaste automotivo com as funcionalidades de um guindaste de torre não fabricado no País.
Para o “Paraxileno” (ou p-xileno), o tributo cai de 4% para 0%, por 12 meses, limitado à quota de 160 mil toneladas. O Paraxileno é o mais importante insumo químico, derivado da nafta petroquímica, destinado à produção do PTA (ácido tereftálico), que, em sequência, permitirá a fabricação de resina PET.
Além disso, foi determinada a redução temporária, de 2% para 0%, igualmente por 12 meses, do Imposto de Importação sobre “anticorpos monoclonais RebmAb 100 (Ex 025) e RebmAb 200 (Ex 024)”, limitado às quotas abaixo discriminadas:
Pela resolução, o Imposto de Importação sobre “caminhões-guindaste de torre móvel” cai de 35% para 2%, pelo período de 12 meses, limitados à quota de 8 unidades. Esses veículos são usados para elevar cargas pesadas a grandes alturas, combinando a mobilidade de um guindaste automotivo com as funcionalidades de um guindaste de torre não fabricado no País.
Para o “Paraxileno” (ou p-xileno), o tributo cai de 4% para 0%, por 12 meses, limitado à quota de 160 mil toneladas. O Paraxileno é o mais importante insumo químico, derivado da nafta petroquímica, destinado à produção do PTA (ácido tereftálico), que, em sequência, permitirá a fabricação de resina PET.
Além disso, foi determinada a redução temporária, de 2% para 0%, igualmente por 12 meses, do Imposto de Importação sobre “anticorpos monoclonais RebmAb 100 (Ex 025) e RebmAb 200 (Ex 024)”, limitado às quotas abaixo discriminadas:
NCM
| Descrição | Quota |
3002.10.39 | Outros | |
Ex 024 - Anticorpo monoclonal antiMX35 | 10.000 ampolas de unidades internacionais (UI) | |
Ex 025 - Hu3S193 anti-Lewis Y mab | 15.000 ampolas de unidades internacionais (UI) |
Nos dois casos, trata-se de anticorpos monoclonais humanizados, medicamentos experimentais de última geração para uso em terapias contra o câncer em humanos. Eles proporcionam aos pacientes uma melhor qualidade de vida, quando comparados com a quimioterapia, que, em muitos casos, é o tratamento padrão.
As alterações tarifárias ocorreram ao amparo da Resolução GMC nº 08/08, que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.
As alterações tarifárias ocorreram ao amparo da Resolução GMC nº 08/08, que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.
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