Fonte: Valor Econômico |
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter diretamente ao Plenário a ação que questiona a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos fabricados no Brasil que contenham mais de 65% de conteúdo nacional. A medida foi instituída pelo Decreto nº 7567, de 15 de setembro. Pela mesma norma, o governo federal aumentou em 30 pontos percentuais o IPI para automóveis e caminhões importados que, além do conteúdo nacional, não cumprissem outras exigências. O decreto é questionado pelo Democratas (DEM), que ajuizou em dezembro uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O ministro preferiu não analisar o pedido de liminar para suspender o benefício, solicitando apenas informações à Presidência da República e ao Ministério Público. Em sua decisão, porém, Marco Aurélio se adiantou à análise do mérito e afirmou que a Constituição Federal garante ao Poder Executivo o direito de alterar as alíquotas do IPI, "atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei". Na ADPF, o DEM questiona a extensão do benefício aos veículos importados do México e do Mercosul, além da equiparação das autopeças trazidas de países do bloco às nacionais para o cálculo do índice de conteúdo nacional. Na petição, o partido afirma que "o privilégio instituído em nada protege o parque fabril nacional, mas sim o grupo de empresas composto por General Motors, Volkswagen, Ford e Fiat, assim como as montadoras instaladas no México e na Argentina". Para o DEM, a medida viola os princípios de igualdade, livre concorrência, proporcionalidade e defesa do consumidor. Em outubro, o Supremo suspendeu o aumento imediato do IPI para os importados. Por unanimidade, os ministros entenderam que a elevação só poderia passar a valer 90 dias após a publicação do decreto, como determina a Constituição. |
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Plenário do STF julgará ação sobre IPI de carros
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