terça-feira, 12 de junho de 2012

Definidas regras para entrada de produtos durante a Rio+20

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento


Entidades que participarão do evento no Rio de Janeiro deverão solicitar autorização prévia ao Mapa

Os produtos de origem animal e vegetal que serão utilizados nos eventos da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20) deverão atender a procedimentos específicos de importação. A determinação está descrita na Instrução Normativa nº 15, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 11 de junho. O principal objetivo da medida é oferecer maior agilidade nos trâmites alfandegários.

As exigências estabelecidas poderão ser aplicadas aos despachos aduaneiros promovidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) e suas agências ou programas, por Organismos Internacionais de caráter permanente dos quais o Brasil seja membro, pelas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e por organizações, instituições e entidades credenciadas pela ONU ou pelo Comitê Nacional de Organização da Rio+20 (CNO Rio+20), para participar do evento, que ocorrerá de 13 a 22 de junho, no Rio de Janeiro.

Os representantes dessas entidades deverão solicitar autorização prévia ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a importação dos produtos. O pedido deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), por meio do fax (61) 3218-2831 ou do endereço eletrônico vigiagro@agricultura.gov.br, com antecedência mínima de dois dias da chegada dos produtos ao Brasil.

A fiscalização federal agropecuária no ponto de ingresso da mercadoria observará o rito sumário para inspeção de conformidade e verificação documental da mercadoria. A verificação das bagagens acompanhadas deverá seguir a rotina normal, sempre que possível, por meio da vistoria indireta com uso de aparelho scanner. Os produtos com entrada proibida no País serão apreendidos e devolvidos ao exterior ou destruídos, conforme o caso.

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