Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 44/11, que prevê acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a Organização para Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina. O texto foi assinado em Ramallah, em março de 2010.
O objetivo do acordo é dar continuidade a ações já iniciadas nas áreas de urbanização e de comunicação pública e iniciar a cooperação em outras áreas, como agropecuária, saúde, esportes, educação e eleições. Essa parceria poderá envolver instituições do setor público e privado, além de organizações não governamentais dos dois povos.
O texto prevê ainda a realização de parcerias triangulares com outros países, organizações internacionais e agências regionais. Já os projetos de cooperação serão implementados por meio de ajustes complementares, que definirão as instituições executoras e coordenadoras.
Para facilitar as atividades de cooperação, o acordo prevê a emissão de vistos para o pessoal designado, a isenção de taxas aduaneiras para os materiais e equipamentos e a aplicação de mecanismos para evitar a bitributação das remunerações.
O acordo terá vigência de cinco anos, prorrogável automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
Constitucionalidade
O relator na CCJ, deputado Andre Moura (PSC-SE) defendeu a aprovação da proposta. Ele destacou que a proposta está de acordo com as normas constitucionais. “O decreto e o acordo assinado estão em consonância com a nossa Lei Maior, que inclui entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil a cooperação entre os povos e o progresso da humanidade”, disse.
Palestina
Desde 2010, o Brasil reconhece oficialmente a existência do Estado da Palestina – medida também adotada por pelo menos outros 138 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU).
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, será votado ainda pelo Plenário da Câmara.
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