quarta-feira, 2 de maio de 2012

Membros da OMC estão preocupados com a investigação brasileira de salvaguardas sobre o vinho

O Comitê de Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio (OMC) se reuniu no último dia 27 de abril.

As salvaguardas são medidas que visam proteger a indústria de um país quando, por motivos imprevistos, houver o aumento repentino das importações de um determinado produto e este fato esteja causando ou ameaçando causar dano a indústria doméstica. A defesa se dá por meio de restrições das importações, através do estabelecimento de cotas.

Contudo, para adotar as salvaguardas, a OMC determina que os Estados realizem uma investigação, efetuada de forma transparente e respeitados os principios da ampla defesa e do contraditório, a fim de constatar a presença dos elementos que justifiquem a defesa comercial (aumento das importações, dano e nexo de causalidade). Além disso, é necessário que a indústria doméstica apresente um Programa de Ajuste, que deverá ser implantado durante as salvaguardas, visando a reestruturação do setor.

O Comitê de Salvaguardas, nos termos do art. 13 do Acordo de Salvaguardas, tem como funções:

a) acompanhar a aplicação geral do presente Acordo, apresentar anualmente ao Conselho para o Comércio de Bens um relatório sobre essa aplicação e fazer recomendações para seu aperfeiçoamento; b) averiguar, por solicitação de um Membro afetado, se foram cumpridas as exigências de procedimento do presente Acordo com relação a uma medida de salvaguarda e comunicar suas conclusões ao Conselho para o Comércio de Bens; c) prestar assistência aos Membros que a solicitem nas consultas realizadas em conformidade com as disposições do presente Acordo; d) examinar as medidas cobertas pelo Artigo 10 e pelo parágrafo primeiro do Artigo 11, acompanhar a eliminação progressiva de tais medidas e relatar o que couber ao Conselho para o Comércio de Bens; e) examinar, por solicitação de Membro que adote medida de salvaguarda, se as concessões ou outras obrigações objeto de propostas de suspensão são “substancialmente equivalentes” e relatar o que couber ao Conselho para o Comércio de Bens; f) receber e examinar todas as notificações previstas no presente Acordo e relatar o que couber ao Conselho para o Comércio de Bens; q) desempenhar as demais funções relacionadas com o presente Acordo que o Conselho para o Comércio de Bens haja por bem encomendar-lhe.

Entre os assuntos debatidos, na reunião do dia 27, o Comitê analisou 26 medidas de salvaguardas que foram adotadas pelos Estados Membros da Organização desde outubro de 2011. Segundo consta no site da OMC, seis dessas medidas foram aplicadas pela Turquia e cinco pela Indonésia, sendo que muitos Membros manifestaram sua preocupação em relação a quantidade de salvaguardas que vem sendo aplicadas pela Indonésia.

Na mesma oportunidade, Brasil, República Dominicana, Egito, Índia, Israel, Jordânia, México, Filipinas e Ucrânia comunicaram que iniciaram investigações para aplicação salvaguardas sobre alguns produtos.


Austrália, África do Sul, Chile, Estados Unidos, Nova Zelândia e União Europeia manifestaram sua preocupação com a investigação brasileira para salvaguardas sobre o vinho. Esses Estados solicitaram ao Brasil que seja apresentado documento com maiores informações a respeito dos motivos que levaram ao início da investigação.

Também foram questionadas as investigações do Egito sobre produtos têxteis de algodão e de têxteis de algodão misto e sobre o fio de algodão, bem como a investigação de Israel em lã de vidro e lã de rocha.

Por sua vez, a Coréia, a União Europeia, o Japão e a Turquia manifestaram a sua preocupação com uma investigação de salvaguarda promovida pela Ucrânia em relação a veículos motorizados.

Em relação aos processos de investigação de salvaguardas promovidos pela Índia, os EUA e a União Europeia questionaram a transparência durante as investigações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário