O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria Nº 20/2012, que regulamenta a certificação compulsória dos ventiladores de mesa. A exemplo do que já ocorre com refrigeradores, condicionadores de ar, veículos, edifícios e ventiladores de teto, entre outros, ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar com diâmetro da hélice entre 26 e 60 cm serão classificados quanto à eficiência energética e terão de cumprir requisitos técnicos de segurança.
A partir do resultado de análises em seis produtos, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) durante o período de consulta pública, no fim de 2009, o Inmetro decidiu fazer alterações nas regras. “Constatamos que precisávamos revisar o regulamento, pois todos os produtos falharam no ensaio em pelo menos um item de segurança, como contato com as hélices; geometria da grade; base e oscilação. A partir desta contribuição do Idec, a segurança passou a ser nosso principal foco da certificação”, explica Marcos Borges, coordenador do Programa Brasileiro de Etiquetagem.
Os ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar também receberão a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), que classificará os aparelhos em faixas de 'A' (mais eficiente) a 'D' (menos eficiente), como já ocorre com os ventiladores de teto, por exemplo, cujo programa está em vigor desde 2008. “Para o consumidor, será útil comparar uma marca com a outra, pois, além de fazer uma melhor decisão de compra, estimula o processo de melhoria contínua da indústria”, completa Borges.
O Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) é um programa coordenado pelo Inmetro. Fazem parte dele, atualmente, mais de 40 programas de avaliação da conformidade que utilizam a etiquetagem para informar os consumidores sobre o desempenho dos produtos, principalmente quanto à eficiência no consumo de energia. Seus objetivos são a prestação de informações úteis para os consumidores, de forma a influenciar uma decisão de compra mais consciente, além de estimular o processo de melhoria contínua da indústria.
“Queremos avaliar o desempenho de cada produto comparando-os quanto à sua eficiência energética. No caso dos ventiladores, por exemplo, não adianta o produto ter um consumo baixo e não atender à necessidade do consumidor no que diz respeito à segurança de desempenho. Serão melhor classificados os ventiladores que consumirem menos e tiverem um bom desempenho, o que significa gerar um fluxo de ar suficiente para o conforto térmico do usuário com menor gasto de eletricidade”, finaliza o coordenador do Programa.
PRAZOS PARA ADAPTAÇÃO
20 de julho de 2012 - Fabricantes e importadores não poderão mais fabricar e importar ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar em desacordo com os novos critérios.
20 de janeiro de 2013 - Fabricantes e importadores não poderão mais comercializar para o varejo ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar em desacordo com os novos critérios.
20 de janeiro de 2014 - O comércio varejista só poderá vender ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar certificados pelo Inmetro.
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