Por meio do Ato nº 03, publicado no DOU de ontem (16/02/2012), o Congresso Nacional prorrogou por mais 60 (sessenta) dias a Medida Provisória nº 549/2011 que reduz a zero as alíquotas da contribuição do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre as importações de bens e serviços e no mercado interno para produtos como: calculadora equipada com sintetizador de voz (8470.10.00); teclado com colmeia (8471.60.52); acionador de pressão (8471.60.53); linha braille (8471.60.90); digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz (8471.90.14); lupa eletrônica do tipo utilizados por pessoas com deficiência visual (8525.80.19); implantes cocleares (9021.90.19); próteses oculares (9021.90.89).
Ato nº 03/2012
MP nº 549/2011
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