quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Definidas novas regras para a classificação do arroz


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu novo Regulamento Técnico para o arroz, que deverá ser observado também às importações. 

O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, dispõem que os Estados membros poderão estabelecer regulamentos e normas técnicas desde que com objetivos legítimos, ou seja, criados por imperativos de segurança nacional; para prevenção de práticas enganosas; para proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal, ou do meio ambiente.
 
Ademais, devem ser observados os seguintes requisitos: os regulamentos técnicos emitidos pelos governos deverão ser expedidos de forma transparente, bem como fundamentados em normas ou padrões isentos, reconhecidos pela comunidade científica.

Leia, abaixo, nota publicada pelo Mapa.
 
 

Definidas novas regras para a classificação do arroz


Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Normativa publicada nesta semana no DOU altera os parâmetros de avaliação que classificam o arroz em casca

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (7) a Instrução Normativa nº 2, que altera a forma de avaliar a qualidade do arroz em casca. A partir de agora, o classificador deverá verificar o percentual de grãos “rajados” no arroz e não mais a quantidade de grãos vermelhos e pretos. A medida iguala o modo de avaliação da matéria-prima (arroz em casca) à avaliação do produto final (arroz beneficiado). O texto muda a redação da Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009.

De acordo com o Departamento de Qualidade Vegetal do Mapa, essa análise será realizada no processamento do produto, ou seja, a matéria-prima irá passar pelo beneficiamento para a retirada da casca e depois será submetida ao “brunimento” ou polimento. A mudança vale para o arroz em casca natural e para o arroz em casca parboilizado. Essa IN revoga a Instrução Normativa n° 11, de 11 de março de 2011, que perderia sua validade a partir do dia 01/03/2012 e sugeria a avaliação do arroz pelo percentual de grãos vermelhos e pretos.

O arroz do subgrupo em casca natural é o mais utilizado pelos produtores para venda ao poder público (PGPM). Os outros subgrupos são mais usados pelas indústrias. O governo deve observar essa alteração ao comprar e vender o arroz. Os novos parâmetros nacionais também valem para importar o produto.

Arroz - O regulamento técnico aplica-se aos grãos provenientes da espécie Oryza sativa L. Esse produto é classificado em grupos (formas de apresentação: em casca ou beneficiado), subgrupos (natural, parboilizado, integral, polido, parboilizado integral e parboilizado polido), classes (curto, médio, longo, longo fino e misturado) e tipos (de acordo com a quantidade de grãos defeituosos).

Nesses casos, existem tipos de 1 a 5, sendo que o primeiro é de melhor qualidade.

Para os demais tipos de arroz, continuam as regras da Instrução Normativa n° 6/2009, que estabelece o Regulamento Técnico do grão. O documento definiu o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade, qualidade, modo de apresentação e de rotulagem do produto e foi elaborado por técnicos do Ministério da Agricultura em conjunto com representantes da cadeia produtiva.

Saiba Mais
É considerado arroz o grão proveniente da espécie Oryza sativa L. O tipo em casca natural é aquele produto que, antes do beneficiamento, não passa por qualquer preparo industrial ou processo tecnológico. A classificação do arroz se dá por tipos 1, 2, 3, 4 e 5, sendo o primeiro o que possui a menor quantidade de grãos defeituosos.

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