Ontem, 25/07/2011, a União Européia solicitou ao Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) consultas com a China relativa ao direito antidumping aplicado pela governo chinês sobre equipamentos de inspeção de segurança importados da UE (WT/DS425/1).
A consulta é um método diplomático de solução de conflitos, pelo qual a decisão é tomada entre e pelas partes. Considera-se consulta a previsão em tratado internacional, determinando que se houver conflito entre os membros, estes deverão procurar resolver o litígio mediante negociações diretas.
Se em até 60 dias, UE e China não cheguem a um acordo. Inicia-se a fase judicial, sendo estabelecido um painel, grupo especial que analisará e julgará o conflito.
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