Por meio artigo 8° da Lei n° 12.453, publicada hoje no DOU, o Brasil prorroga por mais um ano o Drawback Integrado Suspensão, permitindo que as empresas exportadoras brasileiras cumpram a condicionante de exportar o produto acabado, prevista no regime especial.
Trata-se de um sistema que suspende a cobrança do IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação e ICMS aplicado sobre os insumos importados ou produzidos no Brasil, quando estas matérias-primas forem utilizadas na fabricação de produtos que serão exportados. O benefício permite que os produtos exportados tenham um preço mais baixo, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
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