A Receita Federal estabeleceu o procedimento especial de controle aduaneiro que será aplicável as operações de importação e exportação de bens e mercadorias quando haja suspeita de alguma irregularidade. Este novo procedimento é mais rigoroso que o anterior (previsto na Instrução Normativa SRF 52/2001 e 206/2002) e sendo constatada a irregularidade o infrator será punido com pena de perdimento.
Um dos principais objetivos da nova norma é o combate à triangulação de mercadorias importadas (circumvention). Dentre as inovações há a previsão de troca de informações com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), aumento do prazo de retenção de mercadorias, e possibilidade de suspensão da contagem do prazo em algumas situações.
O novo procedimento foi regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1.169/2011 publicada no DOU de 30/06/2011, que revogou expressamente as Instruções Normativas nº 52/2001 e 206/2002.
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